segunda-feira, 2 de março de 2020

CDU vota contra novo prazo de isenção de taxas de urbanização

CDU questiona isenções e reduções nas taxas de urbanização

A CDU votou contra a proposta da Câmara Municipal, levada à Assembleia Municipal  desta segunda-feira, de prorrogar o prazo de isenção e redução de taxas municipais de urbanização, por ter dúvidas sobre a legalidade da retroactividade a 1 de Janeiro e considerar que continua a faltar fundamentação político-financeira e económica para a medida, que protege os promotores imobiliários.


Intervenção de Alfredo Maia

Na passada sessão ordinária de 17 de Fevereiro, isto é, há menos de 15 dias, deliberou esta Assembleia sobre esta mesma matéria – mal, no entendimento da CDU, aliás acompanhada dos restantes grupos municipais na oposição.

Duas razões essenciais justificaram então, em primeiro lugar, uma questão prévia sobre a inexistência de um prazo concreto para a prorrogação do prazo de isenções e reduções de taxas, o que suscitava reservas relativamente à segurança jurídica dos actos da Autarquia e punha em crise  a sua relação com os cidadãos, e sobre a ausência de fundamentação político-financeira da proposta, o que aconselhava a retirada do ponto da Ordem do Dia, para que fossem sanados os problemas levantados.

Não o entendeu assim a maioria nessa oportunidade. Mas, pelos vistos, reflectiu melhor e hoje recoloca o assunto na Ordem do Dia desta sessão.

O Executivo fez bem em ponderar, corrigindo – aparentemente – o lapso da falta de prazo de prorrogação das isenções. Mas já não andará bem ao propor um prazo com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro do corrente ano.

Importa esclarecer as razões pelas quais o Executivo, ou melhor, a maioria no Executivo, propõe que a deliberação produza efeitos a 1 de Janeiro.

É também curial pedir ao Senhor Presidente da Câmara que nos responda objectivamente, até para se compreender o alcance da proposta formulada nesses termos, às seguintes perguntas:
  1. Quantos processos susceptíveis de beneficiar das isenções e reduções aqui em apreço deram entrada nos serviços da Câmara Municipal desde 1 de Janeiro deste ano?
  2. Sobre quantos foram cobrados as respectivas taxas?
  3. Quantos processos foram deferidos com isenção ou redução de taxas?
  4. Quantos processos tem a Câmara pendentes?
  5. Dotou-se o Executivo de parecer jurídico que fundamente e estribe a formulação da proposta nos exactos termos em que nos é apresentada?
De facto, assalta-nos a dúvida razoável de que os efeitos de uma decisão desta natureza, e para os efeitos que visa, possam retroagir, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da igualdade de tratamento, sem risco de discriminação dos requerentes.

Na melhor das hipóteses, e crendo que assim será o modo de agir do Município, esperar-se-á que, tendo eventual cobertura legal a retroactividade dos efeitos, todos os requerentes que tenham liquidado as taxas devidas na ausência de uma decisão como a que é proposta verão devolvidos os respectivos valores.

Mas sempre se deve colocar a questão de saber se acaso eventuais interessados prescindiram de apresentar projectos em detrimento da Maia ou adiaram para outra oportunidade, justamente porque não presumiam, nem poderiam presumir, que afinal poderiam valer-se do benefício em causa, foram prejudicados.

Quid juris?

Como sabemos todos, não é da competência desta Assembleia – nem poderia ser! – pronunciar-se como se de um tribunal se tratasse. Mas cabe-lhe prevenir-se em relação a actos e decisões que de algum modo estejam feridos de ilegalidade ou suscitem pelo menos dúvidas aceitáveis.

Por conseguinte, o Grupo Municipal CDU apela ao Senhor Presidente da Câmara e à maioria que o suporta nesta Assembleia que promovam a retirada desta proposta, para adequada correcção.

Tal correcção inclui necessariamente a inclusão de toda a fundamentação, designadamente quanto aos efeitos positivos e negativos nas receitas do Município, bem como a garantia de que, a serem aprovadas isenções e reduções de taxas de urbanização relativas a empreendimentos destinados à promoção nos mercados de aquisição e/arrendamento, os montantes desse benefício se repercutam de forma inequívoca na formação final dos preços.

De outro modo, o Grupo Municipal CDU votará contra, declarando desde já a intenção de fazer a declaração de voto de vencido.

Disse.