segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

CDU vota contra isenção e redução de taxas municipais

CDU alerta que isenções e reduções em taxas favorecem promotores imobiliários

A CDU - Coligação Democrática Unitária votou contra,declaração com de voto de vencida, a prorrogação, por prazo indeterminado, das isenções e reduções a aplicar no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, por considerar que a falta de um prazo concreto de vigência fere os princípios da previsibilidade, da segurança jurídica e da confiança que devem presidir aos actos da Administração Pública. Assim como considera que as isenções de taxas municipais de urbanização visam aumentar os lucros dos promotores imobiliários. 




Intervenção de Carla Ribeiro 

Com a Proposta apresentada a esta Assembleia, a maioria que governa a Câmara Municipal pretende prorrogar o prazo de isenção temporária da Taxa Complementar pela Manutenção de Infra-estruturas Urbanísticas, da redução temporária de 50% da Taxa Municipal de Urbanização e da Taxa de Ocupação e da Taxa por Ocupação do Espaço Público.

No documento, o Executivo não investiu o menor esforço a fundamentá-lo com o mínimo de elementos quantitativos que permitisse a esta Assembleia avaliar com objectividade o interesse, as vantagens, as desvantagens, a oportunidade e as consequências da medida, especialmente ao nível das receitas, tanto mais que foi aprovado há relativamente pouco tempo o Orçamento para o exercício de 2020.

Afirmar, como faz a Proposta, que prossegue a retoma do sector imobiliário e que se observa o reaparecimento de operações de loteamento, edifícios de habitação colectiva e localização de novas empresas é manifestamente pouco, é evidentemente insuficiente para vir propor uma nova prorrogação de prazos.

Não há, pois, razões técnicas ou políticas fundamentadas para pedir tal prorrogação, a menos que se pretenda facilitar mais a vida aos promotores imobiliários e proporcionar-lhes mais lucros, desta feita à custa também do sacrifício de receitas do Município.

Se ao menos a proposta de prorrogação de isenção e redução das taxas sobre a actividade imobiliária fosse condicionada à contrapartida, pelos promotores imobiliários, de que o custo deduzido se repercutisse obrigatoriamente nos custos finais e preços das habitações a alienar ou a arrendar, sempre poderíamos aceitar a discussão de um desígnio com preocupações sociais e especificamente de combate à espiral de especulação imobiliária.

Ora, o que temos nesta proposta é justamente o contrário: com ela, o Executivo, ou a maioria que o governa, facilitam é negócios ainda mais chorudos.

Acresce que, como salientamos no requerimento apresentado há pouco, o Executivo não teve o cuidado de delimitar o prazo de prorrogação das isenções e reduções das taxas, pelo que os pretendidos efeitos da deliberação não estarão circunscritos a um período de tempo que os interessados e os cidadãos em geral possam perceber como delimitação objectiva, igual para todos.

Temos o dever de insistir: uma prorrogação por tempo indeterminado gera a ideia, estranha à democracia, de que a autarquia pode lançar mão do poder arbitrário de fazer cessar a prorrogação a qualquer momento e pelas razões que bem entenda, sem necessidade de as explicar e dispensando-se aliás de as fundamentar.

A inexistência de um prazo concreto põe em crise o princípio da previsibilidade e a expectativa de segurança jurídica que os administrados colocam nos actos e decisões da Administração, os quais são indispensáveis à confiança nas relações com esta.

Ao contrário, a fixação de prazos dentro dos quais todos os interessados podem apresentar-se perante o Município em igualdade de condições e no uso de regras gerais e abstractas de todos conhecidas e por todos observáveis, é uma condição indispensável a tal confiança, sem receio de discriminações ou injustiças.

É por isso que, num Estado de Direito Democrático, não podemos aceitar este passo. E por isso votaremos contra esta Proposta. 

Disse.



Antes do debate, em nome da CDU, o deputado Alfredo Maia apresentou um requerimento com vista à retirada deste ponto da Ordem do Dia.

QUESTÃO PRÉVIA E REQUERIMENTO

A Proposta apresentada pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal visa a prorrogação do prazo de isenção temporária da Taxa Complementar pela Manutenção de Infra-estruturas Urbanísticas, da redução temporária de 50% da Taxa Municipal de Urbanização e da Taxa de Ocupação e da Taxa por Ocupação do Espaço Público.

No entanto, em nenhum passo da Proposta, muito menos na parte deliberativa, é indicado qualquer prazo concreto, pelo que os pretendidos efeitos da deliberação não estarão circunscritos a um período de tempo que os interessados e os cidadãos em geral possam perceber como delimitação objectiva, igual para todos.

Por outras palavras, uma prorrogação por tempo indeterminado gera a ideia, estranha à democracia, de que a autarquia pode lançar mão do poder arbitrário de fazer cessar a prorrogação a qualquer momento e pelas razões que bem entenda, sem necessidade de as explicar e dispensando-se aliás de as fundamentar.

Pode afirmar-se que a inexistência de um prazo concreto põe em crise o princípio da previsibilidade e a expectativa de segurança jurídica que os administrados colocam nos actos e decisões da Administração, os quais são indispensáveis à confiança nas relações com esta.  

Acresce que a Proposta tão-pouco se faz acompanhar de fundamentação objectiva e quantificada, em ordem a que os membros do órgão deliberativo e de fiscalização possam aferir da necessidade, da oportunidade e dos efeitos nas contas do Município.

Nestes termos, considerando que as lacunas supra identificadas devem ser sanadas previamente à submissão da Proposta a esta Assembleia, o Grupo Municipal CDU – Coligação Democrática Unitária requer a retirada do presente ponto da Ordem do Dia.


Maia, 17 de Fevereiro de 2020

Os eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária