CDU alerta que isenções e reduções em taxas favorecem promotores imobiliários |
A CDU - Coligação Democrática Unitária votou contra,declaração com de voto de vencida, a prorrogação, por prazo indeterminado, das isenções e reduções a aplicar no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, por considerar que a falta de um prazo concreto de vigência fere os princípios da previsibilidade, da segurança jurídica e da confiança que devem presidir aos actos da Administração Pública. Assim como considera que as isenções de taxas municipais de urbanização visam aumentar os lucros dos promotores imobiliários.
Intervenção de Carla Ribeiro
Com a Proposta apresentada a esta
Assembleia, a maioria que governa a Câmara Municipal pretende prorrogar o prazo
de isenção temporária da Taxa Complementar pela Manutenção de Infra-estruturas
Urbanísticas, da redução temporária de 50% da Taxa Municipal de Urbanização e
da Taxa de Ocupação e da Taxa por Ocupação do Espaço Público.
No documento, o Executivo não
investiu o menor esforço a fundamentá-lo com o mínimo de elementos
quantitativos que permitisse a esta Assembleia avaliar com objectividade o
interesse, as vantagens, as desvantagens, a oportunidade e as consequências da
medida, especialmente ao nível das receitas, tanto mais que foi aprovado há
relativamente pouco tempo o Orçamento para o exercício de 2020.
Afirmar, como faz a Proposta, que
prossegue a retoma do sector imobiliário e que se observa o reaparecimento de
operações de loteamento, edifícios de habitação colectiva e localização de
novas empresas é manifestamente pouco, é evidentemente insuficiente para vir
propor uma nova prorrogação de prazos.
Não há, pois, razões técnicas ou
políticas fundamentadas para pedir tal prorrogação, a menos que se pretenda
facilitar mais a vida aos promotores imobiliários e proporcionar-lhes mais
lucros, desta feita à custa também do sacrifício de receitas do Município.
Se ao menos a proposta de
prorrogação de isenção e redução das taxas sobre a actividade imobiliária fosse
condicionada à contrapartida, pelos promotores imobiliários, de que o custo
deduzido se repercutisse obrigatoriamente nos custos finais e preços das habitações
a alienar ou a arrendar, sempre poderíamos aceitar a discussão de um desígnio
com preocupações sociais e especificamente de combate à espiral de especulação
imobiliária.
Ora, o que temos nesta proposta é
justamente o contrário: com ela, o Executivo, ou a maioria que o governa, facilitam
é negócios ainda mais chorudos.
Acresce que, como salientamos no
requerimento apresentado há pouco, o Executivo não teve o cuidado de delimitar
o prazo de prorrogação das isenções e reduções das taxas, pelo que os pretendidos
efeitos da deliberação não estarão circunscritos a um período de tempo que os
interessados e os cidadãos em geral possam perceber como delimitação objectiva,
igual para todos.
Temos o dever de insistir: uma
prorrogação por tempo indeterminado gera a ideia, estranha à democracia, de que
a autarquia pode lançar mão do poder arbitrário de fazer cessar a prorrogação a
qualquer momento e pelas razões que bem entenda, sem necessidade de as explicar
e dispensando-se aliás de as fundamentar.
A inexistência de um prazo
concreto põe em crise o princípio da previsibilidade e a expectativa de
segurança jurídica que os administrados colocam nos actos e decisões da
Administração, os quais são indispensáveis à confiança nas relações com esta.
Ao contrário, a fixação de prazos
dentro dos quais todos os interessados podem apresentar-se perante o Município
em igualdade de condições e no uso de regras gerais e abstractas de todos
conhecidas e por todos observáveis, é uma condição indispensável a tal
confiança, sem receio de discriminações ou injustiças.
É por isso que, num Estado de Direito
Democrático, não podemos aceitar este passo. E por isso votaremos contra esta
Proposta.
Disse.
Antes do debate, em nome da CDU, o deputado Alfredo Maia apresentou um requerimento com vista à retirada deste ponto da Ordem do Dia.
QUESTÃO PRÉVIA E REQUERIMENTO
A Proposta apresentada pela
Câmara Municipal à Assembleia Municipal visa a prorrogação do prazo de isenção
temporária da Taxa Complementar pela Manutenção de Infra-estruturas
Urbanísticas, da redução temporária de 50% da Taxa Municipal de Urbanização e
da Taxa de Ocupação e da Taxa por Ocupação do Espaço Público.
No entanto, em nenhum passo da
Proposta, muito menos na parte deliberativa, é indicado qualquer prazo
concreto, pelo que os pretendidos efeitos da deliberação não estarão
circunscritos a um período de tempo que os interessados e os cidadãos em geral
possam perceber como delimitação objectiva, igual para todos.
Por outras palavras, uma
prorrogação por tempo indeterminado gera a ideia, estranha à democracia, de que
a autarquia pode lançar mão do poder arbitrário de fazer cessar a prorrogação a
qualquer momento e pelas razões que bem entenda, sem necessidade de as explicar
e dispensando-se aliás de as fundamentar.
Pode afirmar-se que a
inexistência de um prazo concreto põe em crise o princípio da previsibilidade e
a expectativa de segurança jurídica que os administrados colocam nos actos e
decisões da Administração, os quais são indispensáveis à confiança nas relações
com esta.
Acresce que a Proposta tão-pouco
se faz acompanhar de fundamentação objectiva e quantificada, em ordem a que os
membros do órgão deliberativo e de fiscalização possam aferir da necessidade,
da oportunidade e dos efeitos nas contas do Município.
Nestes termos, considerando que
as lacunas supra identificadas devem ser sanadas previamente à submissão da
Proposta a esta Assembleia, o Grupo Municipal CDU – Coligação Democrática
Unitária requer a retirada do presente ponto da Ordem do Dia.
Maia, 17 de Fevereiro de 2020
Os eleitos da CDU – Coligação
Democrática Unitária