segunda-feira, 9 de maio de 2022

CDU contra alterações a Estatutos da STCP

A CDU votou contra as alterações aos Estatutos da STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, por discordar da saída do Estado do capital da empresa e defender que a STCP seja o operador interno da Área Metropolitana do Porto.


Intervenção de Cátia Martins

A proposta de alteração aos Estatutos da STCP submetida a esta Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º-A do Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais (Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, com as sucessivas alterações), está circunscrita:

À redução do capital social para 90 milhões de euros e consequente da sua representação através de 18 milhões de acções, estabelecidos, respectivamente, nos números 1 e 2 do Art.º 4.º dos Estatutos; e

À eliminação do n.º 2 do Art.º 9.º, na medida em que o mandato do conselho de administração em três anos nele previsto é contraditória com o que dispõe o n.º 2 do Art.º 5.º, também dos Estatutos, que faz coincidir o mesmo mandato com o dos titulares dos órgãos autárquicos.   

Dispondo a norma da Lei já citada que os projectos de alterações aos estatutos das entidades empresariais locais devem ser previamente aprovados pelos órgãos executivos e deliberativos dos municípios participantes, que razões haverá para que, na versão dos Estatutos da STCP datada de 3 de Fevereiro passado disponível na página oficial da empresa[1], já conste que o capital social é de 90 milhões de euros representado por 18 milhões de acções?

Estarão os “novos” Estatutos já em vigor sem que esta Assembleia se tenha pronunciado previamente como a Lei impõe?

 

São bem conhecidas as posições do PCP e da CDU acerca da STCP, que deve permanecer na esfera do Estado e tornar-se o efectivo operador interno do serviço público de transporte rodoviário de passageiros de toda a Área Metropolitana do Porto, e especialmente do Grande Porto, garantindo todas as condições para uma operação ao serviço, de facto, das populações.

Como a CDU aqui tem salientado, a intermunicipalização da STCP não serviu senão para cobrir a desresponsabilização do Estado, fazendo-a recair exclusivamente sobre os seis municípios que a empresa serve, inclusivamente quanto a vultuosos investimentos de médio e longo prazo que não estão em condições de assegurar.

De facto, as responsabilidades do Estado para com investimentos na empresa cessaram no exercício de 2021.

O que se pretende, na alteração estatutária proposta, é a redução do capital social da empresa, por um lado porque a Administração Central deixou de deter ou participar no seu capital social; por outro, porque se verifica uma redução da dívida e a perda de património imobiliário dos municípios da Maia e de Gondomar para a Administração Central.

Que significado tem esta redução do capital social? No nosso entendimento, reduz a capacidade de investimento da empresa e é um sinal evidente de que os municípios não pretendem nem têm capacidade para o reforçar.

Há um problema de fundo com a STCP, para a CDU tem alertado desde início: o processo de intermunicipalização não serve a empresa, não serve a região e tão-pouco serve a Maia, aliás reduzida à dimensão de 9,61% do capital, no qual o Porto tem 53,69%.

O que continuamos a assistir é que cada município puxa para o seu lado, permanecendo preocupações de fundo com o financiamento e um jogo de empurra para o Porto: já que manda, pois então que pague. 

A STCP mantém um rumo contrário ao que se exige: que se alargue progressivamente na Área Metropolitana como operador interno e com a gestão integrada da rede de transportes rodoviários e que não fique circunscrita a uma STCP remetida apenas à cidade do Porto e com algumas ligações a concelhos limítrofes – e mesmo estas com risco de virem a estar comprometidas, dada a falta de reforço que já deveria ter sido feita.

De facto, continuam a faltar viaturas e motoristas, com reflexos em dezenas de serviços não cumpridos diariamente, inclusivamente para a Maia ou em linhas que servem território da Maia, o que faz com que a frequência de algumas carreiras seja, por vezes, muito maior que o anunciado.

Mantém-se também a situação de sobrecarga de trabalho sobre motoristas, que acarreta problemas de segurança. No final do mês de Abril havia já vários trabalhadores com 200 horas de trabalho extraordinário – ou seja, mais 50 horas em quatro meses do que o limite máximo anual – , dada a falta de pessoal.

A situação leva muitos motoristas a realizar jornadas de nove ou dez seguidas, sem qualquer pausa para descanso ou refeições, com sérios prejuízos para a segurança dos próprios e dos passageiros. Para agravar a situação, não há qualquer registo (tacógrafo) do serviço dos motoristas.

 

Em coerência, a CDU vota contra a proposta.

 

Disse.


[1] https://www.stcp.pt/fotos/editor2/Institucional/Governo%20Societario/estatutos_stcp_eim_sa-versao_03.fev.2022.pdf, consultada nesta data