A CDU votou contra as alterações aos Estatutos da STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, por discordar da saída do Estado do capital da empresa e defender que a STCP seja o operador interno da Área Metropolitana do Porto.
Intervenção de Cátia Martins
A proposta de alteração aos Estatutos da STCP submetida a esta Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º-A do Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais (Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, com as sucessivas alterações), está circunscrita:
À redução do capital social para 90 milhões de euros e consequente da sua representação através de 18 milhões de acções, estabelecidos, respectivamente, nos números 1 e 2 do Art.º 4.º dos Estatutos; e
À eliminação do n.º 2 do Art.º 9.º, na medida em que o mandato do conselho de administração em três anos nele previsto é contraditória com o que dispõe o n.º 2 do Art.º 5.º, também dos Estatutos, que faz coincidir o mesmo mandato com o dos titulares dos órgãos autárquicos.
Dispondo a norma da Lei já citada que os
projectos de alterações aos estatutos das entidades empresariais locais devem
ser previamente aprovados pelos órgãos executivos e deliberativos dos
municípios participantes, que razões haverá para que, na versão dos Estatutos
da STCP datada de 3 de Fevereiro passado disponível na página oficial da
empresa[1], já conste que o capital
social é de 90 milhões de euros representado por 18 milhões de acções?
Estarão os “novos” Estatutos já em vigor
sem que esta Assembleia se tenha pronunciado previamente como a Lei impõe?
São bem conhecidas as posições do PCP e da
CDU acerca da STCP, que deve permanecer na esfera do Estado e tornar-se o
efectivo operador interno do serviço público de transporte rodoviário de
passageiros de toda a Área Metropolitana do Porto, e especialmente do Grande
Porto, garantindo todas as condições para uma operação ao serviço, de facto,
das populações.
Como a CDU aqui tem salientado, a intermunicipalização
da STCP não serviu senão para cobrir a desresponsabilização do Estado,
fazendo-a recair exclusivamente sobre os seis municípios que a empresa serve,
inclusivamente quanto a vultuosos investimentos de médio e longo prazo que não
estão em condições de assegurar.
De facto, as responsabilidades do Estado para com
investimentos na empresa cessaram no exercício de 2021.
O que se pretende, na alteração estatutária proposta,
é a redução do capital social da empresa, por um lado porque a Administração
Central deixou de deter ou participar no seu capital social; por outro, porque
se verifica uma redução da dívida e a perda de património imobiliário dos
municípios da Maia e de Gondomar para a Administração Central.
Que
significado tem esta redução do capital social? No nosso entendimento, reduz a
capacidade de investimento da empresa e é um sinal evidente de que os
municípios não pretendem nem têm capacidade para o reforçar.
Há um problema
de fundo com a STCP, para a CDU tem alertado desde início: o processo de
intermunicipalização não serve a empresa, não serve a região e tão-pouco serve
a Maia, aliás reduzida à dimensão de 9,61% do capital, no qual o Porto tem
53,69%.
O que
continuamos a assistir é que cada município puxa para o seu lado, permanecendo
preocupações de fundo com o financiamento e um jogo de empurra para o Porto: já
que manda, pois então que pague.
A STCP mantém um rumo contrário ao que se exige: que
se alargue progressivamente na Área Metropolitana como operador interno e com a
gestão integrada da rede de transportes rodoviários e que não fique
circunscrita a uma STCP remetida apenas à cidade do Porto e com algumas
ligações a concelhos limítrofes – e mesmo estas com risco de virem a estar
comprometidas, dada a falta de reforço que já deveria ter sido feita.
De facto, continuam a faltar viaturas
e motoristas, com reflexos em dezenas de serviços não cumpridos diariamente, inclusivamente
para a Maia ou em linhas que servem território da Maia, o que faz
com que a frequência de algumas carreiras seja, por vezes, muito maior que o
anunciado.
Mantém-se também a
situação de sobrecarga de trabalho sobre motoristas, que acarreta problemas de
segurança. No final do mês de Abril havia já vários
trabalhadores com 200 horas de trabalho extraordinário – ou seja, mais 50 horas
em quatro meses do que o limite máximo anual – , dada a falta de pessoal.
A situação leva
muitos motoristas a realizar jornadas de nove ou dez seguidas, sem qualquer
pausa para descanso ou refeições, com sérios prejuízos para a segurança dos
próprios e dos passageiros. Para agravar a situação, não há qualquer registo
(tacógrafo) do serviço dos motoristas.
Em coerência, a CDU vota contra a proposta.
[1] https://www.stcp.pt/fotos/editor2/Institucional/Governo%20Societario/estatutos_stcp_eim_sa-versao_03.fev.2022.pdf,
consultada nesta data