Intervenção de Carla Ribeiro
A proposta de fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem no limite máximo de 0,5%, que aliás se mantém, diz respeito à utilização de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que pertençam ao domínio público ou privativo da autarquia.
Na definição da Autoridade
Nacional de Comunicações, estão compreendidas nas infraestruturas
aptas ao alojamento de redes de comunicações, designadamente redes de tubagens,
postes, mastros, condutas, caixas, câmaras-de-visita, armários, ou entradas de
edifícios, instalações de antenas, torres, respetivos acessórios e
quaisquer infraestruturas associadas que sejam passíveis de
ser utilizadas para o alojamento ou manutenção de cabos de comunicações
eletrónicas, equipamentos ou quaisquer recursos de redes de comunicações, bem
como dispositivos de derivação, juntas ou outros equipamentos necessários à
transmissão de comunicações eletrónicas naquelas redes.
Ora, em inúmeras
zonas do concelho, incluindo em áreas urbanas, persistem soluções antiquadas de
condução aérea de redes de comunicações, que em muitos casos formam inestéticos
emaranhados de cabos em postes e mastros, com significativo impacto visual na
paisagem urbana que é necessário erradicar.
Nesse sentido, se se
justifica manter a taxa fixada no limite máximo, também se impõe proceder aos
investimentos necessários ao “enterramento” das referidas redes, com o
respectivo “enterramento” através de condutas e outras componentes, tarefa que
a CDU recomenda vivamente.
Disse.