Na sessão de 26 de Abril, o Grupo Municipal CDU reafirmou o seu direito a participar nos processos de decisão da autarquia e recusou ser remetido para os processos de consulta pública. A propósito do lançamento de uma nova revista do Município, os eleitos comunistas rejeitaram as manobras de propaganda a exigiram a abertura das publicações municipais à participação dos restantes partidos.
Intervenção de Alfredo Maia
Na sessão de 26 de Março desta
Assembleia, foram os senhores deputados – especialmente os pertencentes a
partidos não representados no Executivo – e os senhores presidentes de Junta de
Freguesia informados de que as suas legítimas aspirações a participar na
elaboração de documentos de grande importância, antes mesmo de serem levadas à
Câmara para deliberação, devem ceder perante a existência de processos de discussão
pública.
Foi mesmo afirmado que na discussão
pública temos “porta larga para participar”…
Veio isto a propósito da defesa,
pela CDU, de que peças da importância do Regulamento de Estacionamento e
Aparcamento, nessa oportunidade em discussão para votação, deveriam recolher
contribuições prévias pelo menos dos grupos municipais minoritários, assim como
especialmente das Juntas de Freguesia.
Quanto a estas, ficou claro que
também não foram ouvidas previamente e é justa a indignação que por diversas
vias os senhores presidente de Junta manifestaram.
Vistas as coisas, é essa a doutrina
da maioria, e especialmente da Câmara Municipal: excluir os outros do debate
prévio e remetê-los, quando muito, para os meros procedimentos de consulta
pública, subsumindo os deputados municipais à categoria dos cidadãos
interessados, dos quais tratam, se não erramos, os artigos 100.º e 101.º do
Código de Procedimento Administrativo.
Ora, senhor Presidente e senhores
deputados, um eleito local não é um mero cidadão interessado, não no sentido de
que goze de um estatuto de privilégio ilegítimo, mas, precisamente, porque é ao
eleito local que a Lei incumbe pronunciar-se sobre, designadamente, as decisões
que afectarão a vida e os interesses dos cidadãos.
Logo, é inconcebível que se
pretenda colocar os eleitos locais num patamar de participação democrática que
manifestamente não é nem pode ser o seu.
Pela parte dos eleitos da CDU,
não aceitamos nem aceitaremos tal doutrina nem tal prática, pelo que
continuaremos a defender activamente o direito de participação democrática na
elaboração dos instrumentos essenciais à vida do Município.
Nas últimas semanas, receberam os
maiatos em suas casas uma vistosa revista – com o título “Maia On” –, de
publicação bimestral, que o Senhor Presidente da Câmara, também seu director
anuncia como cumprindo “a função de boletim municipal”, “levando aos munícipes
– e estamos a citar do editorial – conteúdos de informação de interesse geral,
mas que simultaneamente possam despertar a vontade de conhecer melhor e saber
mais sobre quem somos, o que somos e que experiências valorizamos na
vivência do território”.
Senhor Presidente da Câmara,
ainda que seja porventura despiciendo perguntar-lhe, elucide por favor este
plenário: a que sujeito se refere quando usa a expressão “quem somos”? O
Presidente da Câmara? Os vereadores da maioria? Nesse sujeito colectivo – “quem
somos, o que somos” – estarão incluídos porventura os vereadores da oposição?
Estarão ainda os distintos Grupos Municipais?
Prossigamos a leitura do seu
Editorial, que é um todo um programa de propaganda. Escreve V. Exa.: “Esta
primeira edição da revista “Maia On” revela a forma de ver, ser e estar
que nos identifica e pela qual somos reconhecidos”.
Novamente “somos” – somos quem? O
Presidente? A maioria? A oposição? Os Grupos Municipais?
Este perguntar é quase ocioso. É
sintomático que o texto se refira “à forma de ver, ser e estar” no
singular, porque é manifesto que o boletim municipal que V. Exa. dirige não
persegue a mínima intenção de proporcionar aos leitores olhares diferentes, sob
ângulos diversos – enfim, de garantir visões democráticas e plurais sobre o que
é observável e de assegurar propostas diferentes de “estar”.
Em suma, o Presidente da Câmara
mais não nos oferece do que uma publicação de mera propaganda, de discurso
único, sintomaticamente em pleno ano eleitoral, pago pelos recursos da
autarquia para servir exclusivamente a maioria e postergando os mais elementares
princípios do pluralismo que a Constituição da República impõe.
Se assim não for, queira o Senhor
Presidente informar-nos em que prazo e com que espaços devem nomeadamente os
Grupos Municipais entregar na Redacção da “Maia On” os textos e as imagens através
dos quais exponham as suas formas de ver a Maia e fornecer aos leitores
instrumentos para que também esses grupos – especialmente os da oposição –
sejam “reconhecidos”.
Permita-nos, para afastar
eventuais resistências a esta pretensão e para dissipar desde já quaisquer
dúvidas, que citemos, da significativa doutrina da Entidade Reguladora para a
Comunicação Social (ERC), versando tanto os boletins municipais e outras
publicações institucionais como os sítios eletrónicos das autarquias, dois
artigos da sua Directiva 1/2008:
“8.
Tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo
princípio do pluralismo e ao princípio de equilíbrio de tratamento entre as
várias forças políticas presentes nos órgãos municipais, encontram-se obrigadas
a veicular a expressão dessas diferentes forças e sensibilidades, e em matérias
relativas à actividade autárquica. (redacção
dada por deliberação do Conselho Regulador de 28 de Setembro de 2011)
“8-A. Os
responsáveis das publicações periódicas autárquicas deverão respeitar o
princípio do equilíbrio de tratamento entre as várias forças políticas
presentes nos órgãos municipais, o que poderá consubstanciar-se na criação de
espaços editoriais dedicados à intervenção dessas mesmas forças. (artigo aditado por deliberação do Conselho
Regulador de 28 de Setembro de 2011)”
Disse.