segunda-feira, 26 de abril de 2021

CDU quer pluralismo partidário nas publicações do Município

 


Na sessão de 26 de Abril, o Grupo Municipal CDU reafirmou o seu direito a participar nos processos de decisão da autarquia e recusou ser remetido para os processos de consulta pública. A propósito do lançamento de uma nova revista do Município, os eleitos comunistas rejeitaram as manobras de propaganda a exigiram a abertura das publicações municipais à participação dos restantes partidos.


Intervenção de Alfredo Maia

   

Na sessão de 26 de Março desta Assembleia, foram os senhores deputados – especialmente os pertencentes a partidos não representados no Executivo – e os senhores presidentes de Junta de Freguesia informados de que as suas legítimas aspirações a participar na elaboração de documentos de grande importância, antes mesmo de serem levadas à Câmara para deliberação, devem ceder perante a existência de processos de discussão pública.

Foi mesmo afirmado que na discussão pública temos “porta larga para participar”…

Veio isto a propósito da defesa, pela CDU, de que peças da importância do Regulamento de Estacionamento e Aparcamento, nessa oportunidade em discussão para votação, deveriam recolher contribuições prévias pelo menos dos grupos municipais minoritários, assim como especialmente das Juntas de Freguesia.

Quanto a estas, ficou claro que também não foram ouvidas previamente e é justa a indignação que por diversas vias os senhores presidente de Junta manifestaram.

Vistas as coisas, é essa a doutrina da maioria, e especialmente da Câmara Municipal: excluir os outros do debate prévio e remetê-los, quando muito, para os meros procedimentos de consulta pública, subsumindo os deputados municipais à categoria dos cidadãos interessados, dos quais tratam, se não erramos, os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

Ora, senhor Presidente e senhores deputados, um eleito local não é um mero cidadão interessado, não no sentido de que goze de um estatuto de privilégio ilegítimo, mas, precisamente, porque é ao eleito local que a Lei incumbe pronunciar-se sobre, designadamente, as decisões que afectarão a vida e os interesses dos cidadãos.

Logo, é inconcebível que se pretenda colocar os eleitos locais num patamar de participação democrática que manifestamente não é nem pode ser o seu.

Pela parte dos eleitos da CDU, não aceitamos nem aceitaremos tal doutrina nem tal prática, pelo que continuaremos a defender activamente o direito de participação democrática na elaboração dos instrumentos essenciais à vida do Município.

 

Nas últimas semanas, receberam os maiatos em suas casas uma vistosa revista – com o título “Maia On” –, de publicação bimestral, que o Senhor Presidente da Câmara, também seu director anuncia como cumprindo “a função de boletim municipal”, “levando aos munícipes – e estamos a citar do editorial – conteúdos de informação de interesse geral, mas que simultaneamente possam despertar a vontade de conhecer melhor e saber mais sobre quem somos, o que somos e que experiências valorizamos na vivência do território”.

Senhor Presidente da Câmara, ainda que seja porventura despiciendo perguntar-lhe, elucide por favor este plenário: a que sujeito se refere quando usa a expressão “quem somos”? O Presidente da Câmara? Os vereadores da maioria? Nesse sujeito colectivo – “quem somos, o que somos” – estarão incluídos porventura os vereadores da oposição? Estarão ainda os distintos Grupos Municipais? 

Prossigamos a leitura do seu Editorial, que é um todo um programa de propaganda. Escreve V. Exa.: “Esta primeira edição da revista “Maia On” revela a forma de ver, ser e estar que nos identifica e pela qual somos reconhecidos”.

Novamente “somos” – somos quem? O Presidente? A maioria? A oposição? Os Grupos Municipais?

Este perguntar é quase ocioso. É sintomático que o texto se refira “à forma de ver, ser e estar” no singular, porque é manifesto que o boletim municipal que V. Exa. dirige não persegue a mínima intenção de proporcionar aos leitores olhares diferentes, sob ângulos diversos – enfim, de garantir visões democráticas e plurais sobre o que é observável e de assegurar propostas diferentes de “estar”.

Em suma, o Presidente da Câmara mais não nos oferece do que uma publicação de mera propaganda, de discurso único, sintomaticamente em pleno ano eleitoral, pago pelos recursos da autarquia para servir exclusivamente a maioria e postergando os mais elementares princípios do pluralismo que a Constituição da República impõe.

Se assim não for, queira o Senhor Presidente informar-nos em que prazo e com que espaços devem nomeadamente os Grupos Municipais entregar na Redacção da “Maia On” os textos e as imagens através dos quais exponham as suas formas de ver a Maia e fornecer aos leitores instrumentos para que também esses grupos – especialmente os da oposição – sejam “reconhecidos”.

Permita-nos, para afastar eventuais resistências a esta pretensão e para dissipar desde já quaisquer dúvidas, que citemos, da significativa doutrina da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), versando tanto os boletins municipais e outras publicações institucionais como os sítios eletrónicos das autarquias, dois artigos da sua Directiva 1/2008:

“8. Tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo princípio do pluralismo e ao princípio de equilíbrio de tratamento entre as várias forças políticas presentes nos órgãos municipais, encontram-se obrigadas a veicular a expressão dessas diferentes forças e sensibilidades, e em matérias relativas à actividade autárquica. (redacção dada por deliberação do Conselho Regulador de 28 de Setembro de 2011)

“8-A. Os responsáveis das publicações periódicas autárquicas deverão respeitar o princípio do equilíbrio de tratamento entre as várias forças políticas presentes nos órgãos municipais, o que poderá consubstanciar-se na criação de espaços editoriais dedicados à intervenção dessas mesmas forças. (artigo aditado por deliberação do Conselho Regulador de 28 de Setembro de 2011)


Disse.