sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

CDU contra taxas de gestão dos resíduos

 

Gestão de resíduos é serviço público que não deve onerar famílias 

A CDU criticou, nesta sexta-feira, na Assembleia Municipal, o aumento das taxas de gestão de resíduos (TGR) determinado pelo Governo, mas responsabilizou o PS, o PSD e o CDS por inviabilizarem os projectos de lei do PCP para a redução dos resíduos de embalagem. Na mesma oportunidade, os eleitos comunistas questionaram o presidente da Câmara sobre a aplicação do complemento de insalubridade aos trabalhadores do Município.


Intervenção de Alfredo Maia

Na sessão desta Assembleia de 14 de Dezembro passado, o Grupo Municipal CDU chamou a atenção para o aumento muito significativo das Taxas de Gestão de Resíduos, que em Janeiro passaram de 11 para 22 euros por tonelada, quanto aos resíduos destinados a aterro, e de 7,7 para 18,7 euros em relação aos destinados à incineração.

Por efeito do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, estão já determinados novos agravamentos para os próximos anos, atingindo os 35 euros por tonelada já em 2025.

É certo que tais taxas penalizam mais os sistemas de deposição em aterro, aos quais se aplica em 100% do respectivo valor, mas também onera (em 20%) as operações da chamada valorização energética de resíduos como a realizada na Lipor II.

Como salientou o PCP no debate, em 17 de Dezembro, na Assembleia da República, do seu projecto de resolução para a revogação do referido Decreto-Lei n.º 92/2020, a lógica de agravamento das taxas “não resolve nenhum problema” e “é profundamente penalizadora para as populações”.

Acresce que o produto destas taxas nunca serviu para investir na qualidade e na racionalidade da gestão dos resíduos, pois representa apenas uma fonte de receita para a administração central, isto é, para a Agência Portuguesa do Ambiente. Ou seja, as taxas repercutem-se nas tarifas que oneram as famílias.

Infelizmente, o projecto de resolução apresentado pelo PCP foi rejeitado, no dia seguinte, pelos votos do PS, do BE, do PAN e das duas deputadas não inscritas.

Assim como foram chumbados, na semana passada (dia 18) pelo PS, PSD, CDS e Chega dois importantes projectos de lei do PCP com vista à redução das embalagens na origem e à monitorização dos sistemas de gestão de resíduos, bem como um terceiro, dos Verdes, também com o objetivo de reduzir as embalagens, chumbado pelo PS e CDS e inviabilizado pela abstenção do PSD, Iniciativa Liberal e Chega.

É forçoso dizer isto num Município que se ufana de estar na vanguarda da recolha selectiva e da gestão de resíduos em geral. Não basta um maior esforço para melhorar o desempenho na reciclagem; é necessário um esforço muito maior na eliminação de embalagens secundárias e terciárias – que virão a ser resíduos – que são totalmente dispensáveis.

Como então disse a minha camarada Alma Rivera, “o consumidor não só paga a embalagem que não quer e de que não precisa, como ainda por cima paga a gestão dos resíduos”. 

 

Subsídio de insalubridade: CDU questiona presidente da Câmara

Na mesma sessão desta Assembleia, o Grupo Municipal CDU apresentou uma proposta de recomendação à Câmara Municipal, para que fosse aplicado, a partir de 1 de janeiro deste ano, um suplemento remuneratório, pelo grau mais elevado, de penosidade e insalubridade, aos trabalhadores do Município (incluindo as empresas municipais) expostos a estes riscos.

Chumbando a proposta, a maioria que suporta o Executivo entendeu que o tratamento da matéria em causa é competência do Executivo – do que a CDU não duvida – e que se deveria aguardar o desenvolvimento da aplicação das normas legais.

Estamos no final do segundo mês do ano em que, finalmente, graças à intervenção do PCP na Assembleia da República e em sede de discussão do Orçamento de Estado (Cfr. Art.º 24.º da Lei do OE), é possível aplicar o suplemento remuneratório previsto no artigo 159.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, por penosidade e insalubridade para a carreira geral de assistente operacional, nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento e dos cemitérios.

Trata-se de áreas que potenciam a probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, além do mais tornado mais severo por uma situação pandémica que, para além de não ter â vista um fim seguro, coloca em evidência a circunstância de tais trabalhadores se enquadrarem de facto num nível de penosidade ou insalubridade alto, isto é, com direito a uma compensação, por cada dia de trabalho prestado, correspondente a 15% da respectiva remuneração base diária.

Tendo em conta as competências atribuídas ao Executivo nesta matéria, como dispõe o n.º 3 do já referido artigo 24.º da Lei do Orçamento, o Grupo Municipal CDU pergunta ao Senhor Presidente da Câmara Municipal qual é o ponto de situação da aplicação das normas legais no Município da Maia.

A CDU salienta que, constituindo um avanço, as normas já consagradas estão longe de serem satisfatórias, tendo em conta que a atribuição fica sempre dependente da decisão dos responsáveis autárquicos e da “sustentabilidade financeira” – o que quer que isso represente em termos destes serviços públicos fundamentais –, que os três níveis de penosidade e insalubridade e respectivas compensações estão claramente desajustados e, ainda, que funções como as de Polícia Municipal e outras na área do Ambiente não podem continuar excluídas.

 

Disse.