Gestão de resíduos é serviço público que não deve onerar famílias |
A CDU criticou, nesta sexta-feira, na Assembleia Municipal, o aumento das taxas de gestão de resíduos (TGR) determinado pelo Governo, mas responsabilizou o PS, o PSD e o CDS por inviabilizarem os projectos de lei do PCP para a redução dos resíduos de embalagem. Na mesma oportunidade, os eleitos comunistas questionaram o presidente da Câmara sobre a aplicação do complemento de insalubridade aos trabalhadores do Município.
Intervenção de Alfredo Maia
Na sessão desta Assembleia de 14 de Dezembro passado, o Grupo Municipal CDU chamou a atenção para o aumento muito significativo das Taxas de Gestão de Resíduos, que em Janeiro passaram de 11 para 22 euros por tonelada, quanto aos resíduos destinados a aterro, e de 7,7 para 18,7 euros em relação aos destinados à incineração.
Por efeito do Decreto-Lei n.º 92/2020,
de 23 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, estão já
determinados novos agravamentos para os próximos anos, atingindo os 35 euros
por tonelada já em 2025.
É certo que tais taxas penalizam mais
os sistemas de deposição em aterro, aos quais se aplica em 100% do respectivo
valor, mas também onera (em 20%) as operações da chamada valorização energética
de resíduos como a realizada na Lipor II.
Como salientou o PCP no debate, em 17
de Dezembro, na Assembleia da República, do seu projecto de resolução para a revogação
do referido Decreto-Lei n.º 92/2020, a lógica de agravamento das taxas “não
resolve nenhum problema” e “é profundamente penalizadora para as populações”.
Acresce que o produto destas taxas
nunca serviu para investir na qualidade e na racionalidade da gestão dos
resíduos, pois representa apenas uma fonte de receita para a administração
central, isto é, para a Agência Portuguesa do Ambiente. Ou seja, as taxas
repercutem-se nas tarifas que oneram as famílias.
Infelizmente, o projecto de resolução
apresentado pelo PCP foi rejeitado, no dia seguinte, pelos votos do PS, do BE,
do PAN e das duas deputadas não inscritas.
Assim como foram chumbados, na semana
passada (dia 18) pelo PS, PSD, CDS e Chega dois importantes projectos de lei do
PCP com vista à redução das embalagens na origem e à monitorização dos sistemas
de gestão de resíduos, bem como um terceiro, dos Verdes, também com o objetivo
de reduzir as embalagens, chumbado pelo PS e CDS e inviabilizado pela abstenção
do PSD, Iniciativa Liberal e Chega.
É forçoso dizer isto num Município que
se ufana de estar na vanguarda da recolha selectiva e da gestão de resíduos em
geral. Não basta um maior esforço para melhorar o desempenho na reciclagem; é
necessário um esforço muito maior na eliminação de embalagens secundárias e
terciárias – que virão a ser resíduos – que são totalmente dispensáveis.
Como então disse a minha camarada Alma
Rivera, “o consumidor não só paga a embalagem que não quer e de que não precisa,
como ainda por cima paga a gestão dos resíduos”.
Na mesma sessão desta Assembleia, o Grupo Municipal CDU apresentou uma proposta de recomendação à Câmara Municipal, para que fosse aplicado, a partir de 1 de janeiro deste ano, um suplemento remuneratório, pelo grau mais elevado, de penosidade e insalubridade, aos trabalhadores do Município (incluindo as empresas municipais) expostos a estes riscos.
Chumbando a proposta, a maioria que
suporta o Executivo entendeu que o tratamento da matéria em causa é competência
do Executivo – do que a CDU não duvida – e que se deveria aguardar o
desenvolvimento da aplicação das normas legais.
Estamos no final do segundo mês do ano
em que, finalmente, graças à intervenção do PCP na Assembleia da República e em
sede de discussão do Orçamento de Estado (Cfr. Art.º 24.º da Lei do OE), é
possível aplicar o suplemento remuneratório previsto no artigo 159.º da Lei do
Trabalho em Funções Públicas, por penosidade e insalubridade para a carreira
geral de assistente operacional, nas áreas de recolha e tratamento de resíduos
e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento e dos cemitérios.
Trata-se de áreas que potenciam a
probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de
degradação do estado de saúde, além do mais tornado mais severo por uma
situação pandémica que, para além de não ter â vista um fim seguro, coloca em
evidência a circunstância de tais trabalhadores se enquadrarem de facto num
nível de penosidade ou insalubridade alto, isto é, com direito a uma
compensação, por cada dia de trabalho prestado, correspondente a 15% da
respectiva remuneração base diária.
Tendo em conta as competências atribuídas
ao Executivo nesta matéria, como dispõe o n.º 3 do já referido artigo 24.º da
Lei do Orçamento, o Grupo Municipal CDU pergunta ao Senhor Presidente da Câmara Municipal
qual é o ponto de situação da aplicação das normas legais no Município da Maia.
A CDU salienta que, constituindo um avanço, as normas
já consagradas estão longe de serem satisfatórias, tendo em conta que a
atribuição fica sempre dependente da decisão dos responsáveis autárquicos e da
“sustentabilidade financeira” – o que quer que isso represente em termos destes
serviços públicos fundamentais –, que os três níveis de penosidade e
insalubridade e respectivas compensações estão claramente desajustados e,
ainda, que funções como as de Polícia Municipal e outras na área do Ambiente
não podem continuar excluídas.
Disse.