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CDU bate-se por um lugar seguro para todos no trabalho |
A maioria de direita chumbou, nesta segunda-feira, na
Assembleia Municipal, uma proposta de aditamento apresentada pela CDU, que
visava condicionar a concessão de apoios financeiros da Câmara Municipal a
pequenas e micro empresas dos sectores do comércio, restauração e serviços à
protecção dos trabalhadores com vínculos precários.
O PSD/CDS recusam encontrar nesta medida uma oportunidade para
contribuir para a resolução de um grave problema que afecta milhares de trabalhadores.
No entanto, os eleitos comunistas continuarão a não deixar de perder uma única
ocasião para bater-se por esse objectivo nem de apresentar propostas.
Intervenção de Alfredo
Maia
A proposta de Regulamento do Programa Extraordinário de Apoio
à Economia Local confirma o âmbito do apoio financeiro pretendido, circunscrito
a estabelecimentos de comércio a retalho, restauração, hotelaria e pequenos
serviços, cuja facturação esteja limitada a 350 mil euros no ano económico de
2019 e que tenham registado uma quebra 35% no ano de 2020.
Nos critérios de elegibilidade não está contudo assegurado
que sejam considerados todos os trabalhadores ao serviço do empregador, seja
qual for a natureza do vínculo, nem que nenhum trabalhador seja despedido.
De facto, embora a alínea g) do Art.º 2.º e a alínea b) do
n.º 1 do Art.º 7.º estabeleçam a obrigação do beneficiário “manter pelo menos um
número (sublinhado nosso) de trabalhadores igual ou superior” ao que que
ocupava à data de 31 de Dezembro de 2020, não resulta dali a garantia de que
nenhum possa ser despedido.
Na verdade, a simples expressão aritmética de uma realidade
não passa de uma abstracção, quando o que está em causa é um conjunto de
pessoas bem reais e concretas cujos direitos – desde logo ao trabalho – importa
assegurar.
Nada nos diz que um ou mais trabalhadores não possam ser
despedidos neste ínterim e substituídos pelo mesmo número de pessoas, ainda que
com salários mais baixos e condições de trabalho mais desfavoráveis, sem que
que a referência meramente aritmética do contingente de mão-de-obra a
considerar para o benefício seja alterada.
Por outro lado, importa conceder incentivos à integração no
quadro de trabalhadores com vínculos precários, assim como deve ser garantido
que o benefício financeiro à empresa se repercuta efectivamente em
estabelecimentos localizados no concelho da Maia, garantia para qual não é
suficiente a sede e/ou o domicílio fiscal do requerente.
Assim,
O Grupo Municipal CDU propõe que o Regulamento consagre:
1. A regra de que o apoio só será
concedido se nenhum trabalhador tiver sido despedido ou dispensado entre o
último mapa de pagamentos e a candidatura, bem como se o empregador se
comprometer a não o substituir por sua iniciativa.
2. A apresentação, com a restante
documentação exigível, de uma lista nominal dos trabalhadores ao serviço da
empresa, independentemente do vínculo.
3. Que o apoio seja majorado em 20% por
cada trabalhador com vínculo precário integrado no quadro no decurso da
vigência do Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local.
4. Que, além da sede ou domicílio fiscal
na Maia, sejam considerados elegíveis apenas os estabelecimentos localizados
neste município.
O Grupo Municipal CDU
Disse