segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Maioria de direita não quer protecção dos trabalhadores

 

CDU bate-se por um lugar seguro para todos no trabalho

A maioria de direita chumbou, nesta segunda-feira, na Assembleia Municipal, uma proposta de aditamento apresentada pela CDU, que visava condicionar a concessão de apoios financeiros da Câmara Municipal a pequenas e micro empresas dos sectores do comércio, restauração e serviços à protecção dos trabalhadores com vínculos precários.


O PSD/CDS recusam encontrar nesta medida uma oportunidade para contribuir para a resolução de um grave problema que afecta milhares de trabalhadores. No entanto, os eleitos comunistas continuarão a não deixar de perder uma única ocasião para bater-se por esse objectivo nem de apresentar propostas.   

 

Intervenção de Alfredo Maia

A proposta de Regulamento do Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local confirma o âmbito do apoio financeiro pretendido, circunscrito a estabelecimentos de comércio a retalho, restauração, hotelaria e pequenos serviços, cuja facturação esteja limitada a 350 mil euros no ano económico de 2019 e que tenham registado uma quebra 35% no ano de 2020.

Nos critérios de elegibilidade não está contudo assegurado que sejam considerados todos os trabalhadores ao serviço do empregador, seja qual for a natureza do vínculo, nem que nenhum trabalhador seja despedido.

De facto, embora a alínea g) do Art.º 2.º e a alínea b) do n.º 1 do Art.º 7.º estabeleçam a obrigação do beneficiário “manter pelo menos um número (sublinhado nosso) de trabalhadores igual ou superior” ao que que ocupava à data de 31 de Dezembro de 2020, não resulta dali a garantia de que nenhum possa ser despedido.

Na verdade, a simples expressão aritmética de uma realidade não passa de uma abstracção, quando o que está em causa é um conjunto de pessoas bem reais e concretas cujos direitos – desde logo ao trabalho – importa assegurar.

Nada nos diz que um ou mais trabalhadores não possam ser despedidos neste ínterim e substituídos pelo mesmo número de pessoas, ainda que com salários mais baixos e condições de trabalho mais desfavoráveis, sem que que a referência meramente aritmética do contingente de mão-de-obra a considerar para o benefício seja alterada.

Por outro lado, importa conceder incentivos à integração no quadro de trabalhadores com vínculos precários, assim como deve ser garantido que o benefício financeiro à empresa se repercuta efectivamente em estabelecimentos localizados no concelho da Maia, garantia para qual não é suficiente a sede e/ou o domicílio fiscal do requerente. 

Assim,

O Grupo Municipal CDU propõe que o Regulamento consagre:

1.      A regra de que o apoio só será concedido se nenhum trabalhador tiver sido despedido ou dispensado entre o último mapa de pagamentos e a candidatura, bem como se o empregador se comprometer a não o substituir por sua iniciativa.

2.      A apresentação, com a restante documentação exigível, de uma lista nominal dos trabalhadores ao serviço da empresa, independentemente do vínculo.

3.      Que o apoio seja majorado em 20% por cada trabalhador com vínculo precário integrado no quadro no decurso da vigência do Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local.

4.      Que, além da sede ou domicílio fiscal na Maia, sejam considerados elegíveis apenas os estabelecimentos localizados neste município. 

 O Grupo Municipal CDU

 

Disse