segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Apoio à economia local: CDU quer garantias para precários

CDU aprovou apoios a pequenas e micro empresas

O Grupo Municipal CDU votou hoje favoravelmente, na Assembleia Municipal, um programa especial de apoio à economia local, por destinar-se a pequenas e micro empresas de sectores muito frágeis, mas exigiu garantias de que os trabalhadores com vínculos precários não serão prejudicados.

 

Intervenção de Alfredo Maia

Como é sabido, o Governo tem vindo a desenvolver um conjunto de medidas de apoio à economia e à recuperação das empresas, especialmente no âmbito do chamado Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, com forte financiamento europeu, mas também prosseguindo linhas de apoio anteriormente consagradas.

Entre aquelas últimas, estão a reposição, reformada, do mecanismo de lay-off simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos postos de trabalho) e o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, sendo garantida, em qualquer caso, a remuneração dos trabalhadores a 100% (até três salários mínimos), graças à intervenção e proposta do PCP em sede de discussão da Lei do Orçamento para 2021.

No âmbito de um Programa Extraordinário de apoio à Economia Local a Câmara Municipal propõe-se atribuir às empresas de restauração, comércio e pequenos serviços com sede ou domicílio fiscal na Maia e com um volume de negócios igual ou inferior a 350 mil euros em 2019 e uma quebra de facturação igual ou superior a 35% em 2020, um apoio financeiro não reembolsável de um salário mínimo por cada trabalhador (635) euros.

Se há combate que o PCP e a CDU têm travado é o da necessidade de apoios às pequenas e micro empresas, em ordem não só a salvaguardar postos de trabalho, mas também à criação de mais emprego e mais riqueza, naturalmente a par do respeito pelos direitos dos trabalhadores, incluindo em matéria de vínculos laborais, horários e valorização salarial, bem como de adequadas condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Entendendo a CDU que os apoios das autarquias às empresas devem ser supletivos aos concedidos pelo Estado e não substitutivas das obrigações da Administração Central, para além daqueles que, com base local, se destinam a promover a instalação de unidades produtivas nos seus territórios, este Grupo Municipal não tem reservas de princípio em relação a esta proposta.

No entanto, devemos salientar que o Executivo não explicita a que fim concreto se destina a subvenção proposta. Ou seja, pretende financiar encargos salariais, ou o salário mínimo nacional serve apenas de referência para mensurar o apoio, fazendo o empresário o que considerar mais útil? 

Sem prejuízo da discussão das condições concretas em sede de Regulamento – objecto de outro ponto – gostaríamos de salientar desde já que qualquer apoio às empresas tem de forçosamente de vincular-se a princípios elementares de justiça.

Nesse sentido, devem ser considerados para efeito do apoio a conceder todos os trabalhadores efectivamente ao serviço das empresas abrangidas, independentemente da natureza do vínculo contratual, e não apenas, como se lê na proposta, aqueles que “constam da folha de pagamentos a 31 de Dezembro de 2020”, se esta for entendida como relativa aos trabalhadores “do quadro”.       

Disse.