CDU aprovou apoios a pequenas e micro empresas |
Intervenção de Alfredo
Maia
Como é sabido, o Governo tem vindo a desenvolver um conjunto
de medidas de apoio à economia e à recuperação das empresas, especialmente no
âmbito do chamado Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, com forte
financiamento europeu, mas também prosseguindo linhas de apoio anteriormente
consagradas.
Entre aquelas últimas, estão a reposição, reformada, do
mecanismo de lay-off simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção
dos postos de trabalho) e o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, sendo
garantida, em qualquer caso, a remuneração dos trabalhadores a 100% (até três
salários mínimos), graças à intervenção e proposta do PCP em sede de discussão
da Lei do Orçamento para 2021.
No âmbito de um Programa Extraordinário de apoio à Economia
Local a Câmara Municipal propõe-se atribuir às empresas de restauração,
comércio e pequenos serviços com sede ou domicílio fiscal na Maia e com um
volume de negócios igual ou inferior a 350 mil euros em 2019 e uma quebra de
facturação igual ou superior a 35% em 2020, um apoio financeiro não
reembolsável de um salário mínimo por cada trabalhador (635) euros.
Se há combate que o PCP e a CDU têm travado é o da
necessidade de apoios às pequenas e micro empresas, em ordem não só a
salvaguardar postos de trabalho, mas também à criação de mais emprego e mais
riqueza, naturalmente a par do respeito pelos direitos dos trabalhadores,
incluindo em matéria de vínculos laborais, horários e valorização salarial, bem
como de adequadas condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Entendendo a CDU que os apoios das autarquias às empresas
devem ser supletivos aos concedidos pelo Estado e não substitutivas das
obrigações da Administração Central, para além daqueles que, com base local, se
destinam a promover a instalação de unidades produtivas nos seus territórios,
este Grupo Municipal não tem reservas de princípio em relação a esta proposta.
No entanto, devemos salientar que o Executivo não explicita a
que fim concreto se destina a subvenção proposta. Ou seja, pretende financiar
encargos salariais, ou o salário mínimo nacional serve apenas de referência
para mensurar o apoio, fazendo o empresário o que considerar mais útil?
Sem prejuízo da discussão das condições concretas em sede de
Regulamento – objecto de outro ponto – gostaríamos de salientar desde já que
qualquer apoio às empresas tem de forçosamente de vincular-se a princípios elementares
de justiça.
Nesse sentido, devem ser considerados para efeito do apoio a
conceder todos os trabalhadores efectivamente ao serviço das empresas
abrangidas, independentemente da natureza do vínculo contratual, e não apenas,
como se lê na proposta, aqueles que “constam da folha de pagamentos a 31 de
Dezembro de 2020”, se esta for entendida como relativa aos trabalhadores “do
quadro”.
Disse.