segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Direita chumba proposta da CDU sobre trabalho em condições insalubres

CDU sempre em defesa dos trabalhadores, propôs suplemento salarial

A maioria PSD/CDS rejeitou, na sessão desta segunda-feira da Assembleia Municipal, uma proposta de moção apresentada pela CDU, para que a Câmara fixe um suplemento de 15% sobre a retribuição como suplemento remuneratório com efeitos a 1 de Janeiro de 2021 para todas as funções relacionadas com trabalho em condições de penosidade e insalubridade.

   

Proposta de

MOÇÃO

 

Suplemento por trabalho em condições de penosidade e insalubridade

 

Data de 1998 a aprovação da legislação que regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade. Consagrou as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas especificidades do trabalho prestado no âmbito da Administração Pública, incluindo os serviços e organismos da Administração Local, cuja regulamentação nunca se concretizou.

Já em 2008, a Lei n.º 12-A/2008, que revogou o decreto-lei de 1998, inscreveu a previsão dos suplementos remuneratórios, consagração a que não correspondeu a indispensável regulamentação, fazendo com que, mais de vinte anos, depois este legítimo direito não tenha tido aplicação.

Vezes sucessivas ao longo destes anos, designadamente com iniciativas legislativas apresentadas pelo PCP na Assembleia da República, procurou-se dar concretização à Lei, determinando o seu âmbito de aplicação, regras de cálculo e modo de pagamento dos suplementos, bem como dos respetivos complementos a atribuir em acréscimos àqueles.

Trata-se de uma justa reivindicação que a Assembleia Municipal da Maia acolheu, ao aprovar, na sua sessão de 28 de Setembro, uma moção reclamando a regulamentação urgente do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, nomeadamente aos trabalhadores da Administração Local.

Considerando que o Orçamento de Estado para 2021 veio finalmente assegurar a concretização desse direito, ainda que aquém dos valores que seriam adequados, remetendo para os órgãos executivos das autarquias a sua aplicação directa, a Assembleia Municipal da Maia, delibera:

Recomendar à Câmara Municipal a fixação e a aplicação do suplemento remuneratório em causa, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2021, reconhecendo ao conjunto dos trabalhadores previstos no âmbito da Lei o grau mais elevado de penosidade e insalubridade.

 

Os eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária