CDU sempre em defesa dos trabalhadores, propôs suplemento salarial |
A maioria PSD/CDS rejeitou, na sessão desta segunda-feira da Assembleia Municipal, uma proposta de moção apresentada pela CDU, para que a Câmara fixe um suplemento de 15% sobre a retribuição como suplemento remuneratório com efeitos a 1 de Janeiro de 2021 para todas as funções relacionadas com trabalho em condições de penosidade e insalubridade.
Proposta de
MOÇÃO
Suplemento
por trabalho em condições de penosidade e insalubridade
Data
de 1998 a aprovação da legislação que regulamenta as condições de atribuição
dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade. Consagrou as figuras de
compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas
especificidades do trabalho prestado no âmbito da Administração Pública, incluindo
os serviços e organismos da Administração Local, cuja regulamentação nunca se
concretizou.
Já
em 2008, a Lei n.º 12-A/2008, que revogou o decreto-lei de 1998, inscreveu a
previsão dos suplementos remuneratórios, consagração a que não correspondeu a
indispensável regulamentação, fazendo com que, mais de vinte anos, depois este
legítimo direito não tenha tido aplicação.
Vezes
sucessivas ao longo destes anos, designadamente com iniciativas legislativas
apresentadas pelo PCP na Assembleia da República, procurou-se dar concretização
à Lei, determinando o seu âmbito de aplicação, regras de cálculo e modo de
pagamento dos suplementos, bem como dos respetivos complementos a atribuir em
acréscimos àqueles.
Trata-se
de uma justa reivindicação que a Assembleia Municipal da Maia acolheu, ao
aprovar, na sua sessão de 28 de Setembro, uma moção reclamando a regulamentação
urgente do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, nomeadamente aos
trabalhadores da Administração Local.
Considerando
que o Orçamento de Estado para 2021 veio finalmente assegurar a concretização
desse direito, ainda que aquém dos valores que seriam adequados, remetendo para
os órgãos executivos das autarquias a sua aplicação directa, a Assembleia Municipal
da Maia, delibera:
Recomendar
à Câmara Municipal a fixação e a aplicação do suplemento remuneratório em causa,
com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2021, reconhecendo ao conjunto dos
trabalhadores previstos no âmbito da Lei o grau mais elevado de penosidade e
insalubridade.
Os eleitos da CDU – Coligação
Democrática Unitária