segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

CDU propõe discussão democrática de planos para energia e alterações climáticas

Alterações dramáticas na costa portuguesa 

Por proposta do Grupo Municipal CDU, foram retiradas para reagendamento para discussão aprofundada e deliberação pela Assembleia Municipal dois importantes documentos estratégicos que a Câmara Municipal se limitava a dar conhecimento aos eleitos no órgão deliberativo. Trata-se do Plano de Acção para a Energia Sustentável da Maia 2030 e do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas. 

Ao justificar a sua proposta, aceite pelo Grupo Municipal Maia em Primeiro, que suporta o Executivo, e pelo presidente da Câmara, a CDU chamou a atenção para a complexidade dos documentos e para a necessidade de uma discussão democrática, além de alguns pressupostos estarem já ultrapassados. 

Por exemplo, em relação aos objectivos da União Europeia para a redução dos gases com efeito de estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global, o recente Conselho Europeu aprovou já a nova meta, passando de 40% para 55% até 2030, relativamente aos valores de 1990, para conter o aumento da temperatura em 1,5 graus Celsius.   

 

Intervenção de Alfredo Maia

 No âmbito da preparação dos trabalhos da sessão anterior e também da presente, o Grupo Municipal CDU propôs que os pontos relativos ao Plano de Acção para a Energia Sustentável (1.17 da Ordem do Dia) e ao Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (1.18) fossem tratados em sessão distinta, senão exclusivamente a eles dedicada, pelo menos reservando tempo de debate aprofundado adequado à profundidade e complexidade das matérias neles versadas e às implicações nas políticas públicas no âmbito do Município e do seu contexto.

Tratava-se, essencialmente, de reconduzir à discussão política – e, por conseguinte, dos eleitos no órgão deliberativo do Município – de instrumentos que, tendo embora um suporte técnico essencial, não dispensam, nem podem dispensar precisamente a apreciação e a eventual deliberação política por parte desta Assembleia.

Uma ponderação mais cuidada da natureza dos documentos e das suas implicações leva-nos, por outro lado, a concluir que os referidos pontos apresentados a esta Assembleia Municipal como destinados a mero conhecimento terão, pelo contrário, de ser submetidos a apreciação para votação.

Salvo melhor entendimento, é o que determina o disposto na al. h) do n.º 1 do Art.º 25.º da Lei n.º 75/2013, estabelecendo que cabe à Assembleia Municipal “aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições dos municípios”.

 

Nestes termos, o Grupo Municipal CDU propõe:

1.º - A retirada dos referidos pontos da Ordem do Dia da presente sessão; e

2.º - O reagendamento da discussão dos documentos em causa para aprovação em sessão na qual lhes seja dedicado tempo adequado, a acordar em reunião de Mesa e de líderes.