Promotores com redução de 50% na taxa municipal de urbanização |
Em 2021, os promotores imobiliários na Maia vão beneficiar, pelo quinto ano consecutivo, de isenções e reduções em taxas, devido a sucessivas prorrogações da aplicação do Regulamento Municipal. Será para beneficiar o negócio imobiliário? Que ganham os consumidores com isso? Eis as questões que a CDU colocou na sessão de hoje da Assembleia Municipal, abstendo-se na votação da proposta.
A proposta em apreciação pretende
a terceira prorrogação, agora para o ano de 2021, da isenção da taxa
complementar de infra-estruturas e da redução de 50% na Taxa pela Realização,
Reforço e Manutenção de Infra-estruturas urbanísticas, vulgo taxa municipal de
urbanização (TMU), previstas No Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e
Outras Receitas do Município (Regulamento n.º 1129/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250,
de 30 de Dezembro de 2016.
Importa recordar dois factos
relevantes:
1.º - As referidas taxas foram
objecto de isenção e desconto pela primeira vez nos anos económicos de 2017 e
2018, por efeito das deliberações da Câmara Municipal de 8 de Agosto de 2016 e
da Assembleia Municipal de 7 de Novembro de 2016, isto é, aprovadas meses antes
de o referido Regulamento entrar em vigor.
2.º - Com as prorrogações
aprovadas designadamente nas sessões da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro
de 2018 e 17 de Fevereiro e 2 de Março de 2020, com efeitos, respectivamente,
nos anos de 2019 e de 2020, significa que as isenções e reduções pretendidas na
proposta em discussão conduzirão a cinco anos consecutivos (para já…) sem
que sejam integralmente aplicadas as taxas previstas no Referido Regulamento.
Talvez nos devamos interrogar
sobre a racionalidade política deste facto e, concretamente, sobre as vantagens
de suspender de imediato e por pelo menos cinco anos (haverá mais
prorrogações?) a aplicação integral de determinadas taxas.
Terão sido fixadas em valores
excessivos e dissuasores do investimento imobiliário no Município da Maia que
justifique tal medida? Se foram, não será mais avisado proceder à sua revisão?
Bem sabemos que a justificação
recorrente para esta sucessão de deliberações deriva da intenção do Município
de criar condições de atractividade para o investimento imobiliário, acrescida
agora da ponderosa situação pandémica de covid-19.
A propósito,
permitam um inciso justamente sobre os eventuais efeitos desta crise sanitária,
para destacar que, não obstante esta situação, os dados disponíveis acumulados
até 30 de Setembro mostram que o número de alvarás subiu (e subirá mais ainda
certamente), em relação a 2019, e que a receita esperada poderá ser bem
superior.
De facto, no
ano de 2019 foram arrecadados mais de 1,4 milhões de euros, o que representa
uma média mensal de 121.354,82 euros. Ora, tendo em conta que, no ano em curso
e, insiste-se, apesar da pandemia, o valor médio mensal (a nove meses) entrado
foi de 147.357,89 euros, não é descabido especular sobre a hipótese, pelo menos
teórica, de neste mesmo ano se alcançar uma receita de mais de 1,7 milhões, ou
seja, um aumento superior a 21% em relação ao ano passado.
Fechado este parêntesis,
perguntamos: que vantagens há em fazer isenções e reduções de forma precária,
sempre dependente de prorrogações anuais, em lugar de oferecer aos interessados
uma efectiva previsibilidade de encargos, de modo a que possam planear os seus
investimentos?
Finalmente, como já noutras
ocasiões aqui questionamos, em que vantagens para os consumidores se traduzem
estas medidas, isto é, as isenções e reduções contribuem para a redução dos
preços dos fogos, ou servem simplesmente para aumentar a margem de lucro dos
promotores imobiliários?