sexta-feira, 20 de novembro de 2020

CDU questiona prorrogação de isenções e redução de taxas de urbanismo

Promotores com redução de 50% na taxa municipal de urbanização
 

Em 2021, os promotores imobiliários na Maia vão beneficiar, pelo quinto ano consecutivo, de isenções e reduções em taxas, devido a sucessivas prorrogações da aplicação do Regulamento Municipal. Será para beneficiar o negócio imobiliário? Que ganham os consumidores com isso? Eis as questões que a CDU colocou na sessão de hoje da Assembleia Municipal, abstendo-se na votação da proposta.

Intervenção de Alfredo Maia

A proposta em apreciação pretende a terceira prorrogação, agora para o ano de 2021, da isenção da taxa complementar de infra-estruturas e da redução de 50% na Taxa pela Realização, Reforço e Manutenção de Infra-estruturas urbanísticas, vulgo taxa municipal de urbanização (TMU), previstas No Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas do Município (Regulamento n.º 1129/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2016.

Importa recordar dois factos relevantes:

1.º - As referidas taxas foram objecto de isenção e desconto pela primeira vez nos anos económicos de 2017 e 2018, por efeito das deliberações da Câmara Municipal de 8 de Agosto de 2016 e da Assembleia Municipal de 7 de Novembro de 2016, isto é, aprovadas meses antes de o referido Regulamento entrar em vigor.

2.º - Com as prorrogações aprovadas designadamente nas sessões da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2018 e 17 de Fevereiro e 2 de Março de 2020, com efeitos, respectivamente, nos anos de 2019 e de 2020, significa que as isenções e reduções pretendidas na proposta em discussão conduzirão a cinco anos consecutivos (para já…) sem que sejam integralmente aplicadas as taxas previstas no Referido Regulamento.

Talvez nos devamos interrogar sobre a racionalidade política deste facto e, concretamente, sobre as vantagens de suspender de imediato e por pelo menos cinco anos (haverá mais prorrogações?) a aplicação integral de determinadas taxas.

Terão sido fixadas em valores excessivos e dissuasores do investimento imobiliário no Município da Maia que justifique tal medida? Se foram, não será mais avisado proceder à sua revisão?

Bem sabemos que a justificação recorrente para esta sucessão de deliberações deriva da intenção do Município de criar condições de atractividade para o investimento imobiliário, acrescida agora da ponderosa situação pandémica de covid-19.

A propósito, permitam um inciso justamente sobre os eventuais efeitos desta crise sanitária, para destacar que, não obstante esta situação, os dados disponíveis acumulados até 30 de Setembro mostram que o número de alvarás subiu (e subirá mais ainda certamente), em relação a 2019, e que a receita esperada poderá ser bem superior.

De facto, no ano de 2019 foram arrecadados mais de 1,4 milhões de euros, o que representa uma média mensal de 121.354,82 euros. Ora, tendo em conta que, no ano em curso e, insiste-se, apesar da pandemia, o valor médio mensal (a nove meses) entrado foi de 147.357,89 euros, não é descabido especular sobre a hipótese, pelo menos teórica, de neste mesmo ano se alcançar uma receita de mais de 1,7 milhões, ou seja, um aumento superior a 21% em relação ao ano passado.

Fechado este parêntesis, perguntamos: que vantagens há em fazer isenções e reduções de forma precária, sempre dependente de prorrogações anuais, em lugar de oferecer aos interessados uma efectiva previsibilidade de encargos, de modo a que possam planear os seus investimentos?

Finalmente, como já noutras ocasiões aqui questionamos, em que vantagens para os consumidores se traduzem estas medidas, isto é, as isenções e reduções contribuem para a redução dos preços dos fogos, ou servem simplesmente para aumentar a margem de lucro dos promotores imobiliários?