sexta-feira, 20 de novembro de 2020

CDU defende isenção de derrama para empresas de menor dimensão

 

CDU pelo desagravamento das PME

Os eleitos da CDU voltaram a insistir, na sessão desta sexta-feira da Assembleia Municipal, na necessidade de isentar de taxa de derrama sobre os lucros as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 50 mil euros por ano, tendo-se abstido na votação da proposta da Câmara Municipal.


Intervenção de Carla Ribeiro  


Como é sabido, o Grupo Municipal CDU tem vindo a defender o desagravamento da taxa de derrama sobre o lucro sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas das micro, pequenas e médias empresas, como instrumento de dinamização e diversificação do tecido produtivo no município e medida de incentivo à criação e manutenção de postos de trabalho.

Nesse sentido, acolhe favoravelmente a proposta do Executivo de fixar em 0,40% a taxa reduzida a aplicar em 2021 às empresas cujo volume de negócios em 2020 não exceda os 150 mil euros, como o permite o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais.

No entanto, a CDU lamenta que o Executivo continue insensível à necessidade de desagravar de forma especial as empresas de dimensão e volume de negócios muito reduzidos, como é manifestamente o caso das que registam um volume de negócios anual igual ou inferior a 50 mil euros, as quais deveriam ficar isentas de derrama.

Nesta conformidade, os eleitos da CDU abster-se-ão na votação da presenta proposta.