CDU pelo desagravamento das PME |
Os eleitos da CDU voltaram a insistir, na sessão desta sexta-feira da Assembleia Municipal, na necessidade de isentar de taxa de derrama sobre os lucros as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 50 mil euros por ano, tendo-se abstido na votação da proposta da Câmara Municipal.
Intervenção de Carla Ribeiro
Como é sabido, o Grupo Municipal
CDU tem vindo a defender o desagravamento da taxa de derrama sobre o lucro
sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas das
micro, pequenas e médias empresas, como instrumento de dinamização e diversificação
do tecido produtivo no município e medida de incentivo à criação e manutenção
de postos de trabalho.
Nesse sentido, acolhe
favoravelmente a proposta do Executivo de fixar em 0,40% a taxa reduzida a
aplicar em 2021 às empresas cujo volume de negócios em 2020 não exceda os 150
mil euros, como o permite o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades
Municipais.
No entanto, a CDU lamenta que o
Executivo continue insensível à necessidade de desagravar de forma especial as
empresas de dimensão e volume de negócios muito reduzidos, como é
manifestamente o caso das que registam um volume de negócios anual igual ou
inferior a 50 mil euros, as quais deveriam ficar isentas de derrama.
Nesta conformidade, os eleitos da CDU abster-se-ão na votação da presenta proposta.