Trabalhadores da recolha de resíduos da Maiambiente |
Uma proposta de moção da CDU com vista à aprovação da regulamentação de compensações para os trabalhadores em sectores em condições mais penosas, arriscadas e insalubres foi aprovada por maioria, com uma abstenção, na sessão desta segunda-feira da Assembleia Municipal.
Trata-se de justa exigência, pela qual o PCP continua a bater-se, tendo apresentado um projecto de lei na Assembleia da República e estando a mobilizar os trabalhadores da administração local.
Intervenção de Carla Ribeiro
Esta Assembleia Municipal já teve a oportunidade para enaltecer os trabalhadores que estiveram e estão na linha da frente enfrentando riscos neste contexto de pandemia, em particular aqueles cujas condições de trabalho são mais penosas, arriscadas e insalubres.
É tempo, contudo, de passar a actos mais concretos, com o efectivo reconhecimento e valorização das condições de trabalho específicas que afetam certos grupos profissionais ao serviço da Administração Local.
Falamos dos trabalhadores nos Municípios e das Freguesias, em diversos sectores, desde a proteção civil, à recolha de resíduos, aos serviços de água e saneamento até à limpeza urbana.
É nesse sentido que vai a proposta de moção sobre um suplemento de insalubridade, penosidade e risco, oportunamente enviada à Mesa e aos líderes de Grupo Municipal, cuja apresentação sumária aqui fazemos agora para economia de tempo.
Apesar de algumas alterações legislativas e de estarem já previstos suplementos remuneratórios, os trabalhadores continuam a executar tarefas em condições de risco, penosidade ou insalubridade sem qualquer reconhecimento prático da sua condição e o pagamento da compensação devida.
De facto, continuam por determinar o âmbito de aplicação, regras de cálculo e modo de pagamento desses suplementos, entre outras regras, permanecendo esta obrigatoriedade num vazio.
É tempo de regulamentar o suplemento de insalubridade, penosidade e risco. Por isso o Grupo Municipal CDU apela à aprovação da moção apresentada.
Disse.
Proposta de Moção Suplemento de insalubridade, penosidade e risco
O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade», consagrou as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas do trabalho prestado no âmbito da Administração Pública, cuja regulamentação nunca foi efetuada, em prejuízo dos trabalhadores que nunca viram os seus direitos devidamente garantidos.
Com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi revogado expressamente o Decreto-lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, ficando previstos os suplementos remuneratórios, como componentes da retribuição, sem no entanto os designar e/ou regulamentar, continuando os trabalhadores a executar trabalho em condições de risco, penosidade ou insalubridade sem qualquer reconhecimento da sua condição, nem do pagamento da compensação devida.
A obrigatoriedade do pagamento dos suplementos remuneratórios passa a estar tipificada na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, a qual revoga a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mas na verdade sem determinar o seu âmbito de aplicação, regras de cálculo e modo de pagamento destes suplementos, bem como dos respetivos complementos a atribuir em acréscimos aos referidos suplementos, permanecendo esta obrigatoriedade num vazio e os trabalhadores visados sem o pagamento de qualquer suplemento e/ou complemento que compense os danos eventuais ou efetivos do trabalho executado em condições de risco, penosidade ou insalubridade.
No decurso da difícil situação de pandemia que vivemos, ficou demonstrada a importância da atribuição do suplemento de insalubridade, penosidade e risco. Os trabalhadores da administração local, dos Municípios e das Freguesias, de diversos sectores, desde a proteção civil, à recolha de resíduos, aos serviços de água e saneamento até à limpeza urbana, desempenharam um papel essencial e são dos trabalhadores mais expostos ao risco de contágio durante a epidemia da covid-19, tendo um maior nível de penosidade e risco nas funções que desempenham em qualquer circunstância.
O papel dos trabalhadores das autarquias que asseguram os serviços essenciais, com forte exposição ao perigo, deve merecer não só o aplauso de todos, mas uma valorização efetiva.
É tempo de regulamentar o suplemento de insalubridade, penosidade e risco. A aplicação do suplemento deve estar dependente da efetiva execução de tarefas ou do exercício de funções em condições de risco, em condições de penosidade, em condições de insalubridade, ainda que se encontrem reunidas as condições de segurança legalmente definidas para o desempenho das mesmas.
Assim, a Assembleia Municipal da Maia, reunida em 28 de Setembro de 2020 reclama a regulamentação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco na Administração Pública e a sua atribuição aos trabalhadores da administração central e local, que exercem funções em situações de penosidade, insalubridade e risco, com carácter de urgência.
Maia, 28 de Setembro de 2020
Os eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária