Sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte |
O Grupo Municipal CDU denunciou, na sessão desta segunda-feira da Assembleia Municipal da Maia, a farsa que constitui a chamada "democratização" das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), com a "eleição indirecta" dos respectivos presidentes e de um dos vice-presidente. A moção apresentada foi rejeitada pelos votos concertados das coligações PSD/CDS e PS/JPP.
Intervenção de Carla Ribeiro
Foi antecipadamente enviada à Mesa da Assembleia e aos líderes dos Grupos Municipais uma proposta de Moção da CDU sobre a eleição, marcada para 13 de outubro, dos presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Por economia de tempo, procuraremos chamar a atenção para alguns aspectos centrais do tema.
Fugindo da Regionalização determinada pela Constituição da República, com a eleição democrática de órgãos próprios, o Governo PS, com a cumplicidade do PSD, inventou uma eleição indirecta do presidente e de um vice-presidente de cada CCDR.
Este embuste assenta num colégio eleitoral constituído pelos presidentes de câmara municipal, vereadores, deputados municipais e presidentes de junta de freguesia. Ou seja, os eleitores ficam de fora da escolha.
Se alguém acredita que o método suporia alguma forma de dinamização e participação num processo de escolha genuína pelos eleitos locais, desengane-se!
É público e notório que apenas são chamados a apor a cruzinha, caucionando-o, num acordo firmado ao mais alto nível, já que as “listas” foram cozinhadas directa e pessoalmente pelos líderes do PS e do PSD.
E se alguém acredita que esta farsa de “democratização” conferiria uma maior autonomia às comissões de coordenação, tire daí também o sentido: estes “eleitos” estarão sob o comando efectivo do Governo e poderão ser por este destituídos.
Tal como o PCP e a CDU têm defendido, é imperioso avançar sem demoras para o processo legislativo tendente à institucionalização, em concreto, das Regiões Administrativas.
Disse.
Proposta de MOÇÃO
Sobre o Método de Eleição das CCDR e em Defesa da Regionalização
Tendo em conta que:
Foi publicado, no passado dia 17 de junho, o Decreto-Lei nº 27/2020, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
Este novo Decreto-Lei altera a forma de designação do Presidente e dos Vice-Presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
De acordo com esta alteração, em cada CCDR, o Presidente passa a ser eleito por um colégio eleitoral constituído pelos presidentes de câmara, vereadores, deputados municipais e presidentes de junta de freguesia dos municípios que a constituem, enquanto um dos vice-presidentes passa a ser eleito por um colégio eleitoral constituído pelos presidentes de câmara.
Considerando que:
Podendo considerar-se positiva esta eleição por parte dos autarcas, a verdade é que a mesma não altera o fundamental do funcionamento destes órgãos de coordenação regional, designadamente a sua tutela por parte da Administração Central, dado que:
A tomada de posse destes órgãos continua a ser feita perante o Primeiro-Ministro;
O Governo mantém o poder de destituir o Presidente e os Vice-Presidentes da CCDR, designadamente se estes infringirem o seguinte princípio:
“A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para as CCDR, em matéria de desenvolvimento regional e de respetivos fundos comunitários, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da economia e do emprego e das autarquias locais”.
De acordo com a lei:
As comissões de coordenação e desenvolvimento regional, abreviadamente designadas por CCDR, são serviços periféricos da administração direta do Estado, dotados de autonomia administrativa e financeira.
A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para as CCDR, no domínio do apoio às autarquias locais e às suas associações, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e das autarquias locais.
Pelo que:
Sendo eleitos pelos autarcas dois dos três membros da administração das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (dado que o terceiro é nomeado pelo governo), a verdade é que os mesmos continuam a ser tutelados pela administração central e a ter de cumprir as orientações desta, o que os coloca perante uma situação contraditória e mesmo humilhante, de emanarem do poder autárquico mas terem de cumprir as orientações da tutela, sob risco de serem demitidos.
A que acresce o facto de:
Estando previsto que a eleição do presidente e do vice-presidente das CCDR se realize em 13 de outubro de 2020, tal significará que, havendo eleições autárquicas volvido um ano, não haverá correspondência entre a administração das CCDR e o poder autárquico efetivo durante pelo menos três anos.
Tendo em conta estes pressupostos, a Assembleia Municipal da Maia, reunida em 21 de Setembro de 2020, delibera:
Manifestar a sua discordância com o conteúdo do Decreto-Lei nº 27/2020 que, objetivamente, e não alterando o papel das CCDR “como serviços periféricos da administração direta do Estado”, torna os autarcas cúmplices desta visão centralizadora do Estado;
Reiterar anteriores posições tomadas em favor do início do processo legislativo tendente à institucionalização, em concreto das Regiões Administrativas, tal como está plasmado na Constituição da República.
Maia, 28 de Setembro de 2020
Os eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária