Maiambiente está a resvalar com resultados negativos |
A CDU desafiou a maioria que tem governado a Câmara Municipal a discutir o regresso dos serviços públicos de recolha de resíduos e de limpeza urbana à gestão directa do Município, em vez de manter a empresa municipal Maiambiente, tendo votado contra os novos contratos para a transferência de verbas na sessão desta quinta-feira da Assembleia Municipal.
Há praticamente um mês, na sessão
desta Assembleia de 29 de Junho, a CDU teve ocasião de, discutindo os
resultados negativos, em quase um milhão de euros, da Maiambiente, instar o
Senhor Presidente da Câmara Municipal a explicar em que consistiam e que caminho
seguiam as propostas que o presidente do Conselho de Administração da empresa
municipal podia e devia fazer.
Nessa ocasião, como é aliás
frequente, o Senhor Presidente remeteu-se ao silêncio, reforçando a nossa
convicção de que, sempre que pode, o Executivo furta-se olimpicamente ao
escrutínio desta Assembleia e de que o modelo institucional de empresa
municipal para a prestação de efectivos serviços públicos constitui uma
escapatória muito conveniente para antepor ao genuíno controlo democrático da gestão
da coisa pública.
Vem agora o Executivo pedir o que
fatalmente teria de propor, insistindo neste mesmo modelo – um novo contrato de
delegação de competências e de poderes de autoridade em matéria de gestão de
resíduos sólidos urbanos.
A revisão dos termos do contrato
tem apenas um fito: evitar que Maiambiente, que provavelmente registaria
resultados negativos em 2020, pelo segundo ano consecutivo, entre na rampa
descendente em direcção à dissolução da empresa, como impõe o Art.º 62.º, n.º
1, al. d) do Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das
Participações Locais.
Para alcançar esse desiderato,
tudo foi preparado para consagrar no contrato de gestão a sua eficácia
retroactiva a 1 de janeiro do corrente ano, ao abrigo do qual o Município entregará
à empresa um subsídio anual à exploração no montante global de cerca de 2,8
milhões de euros, a perfazer entre 2020 e 2024 (Cl.ª 7.ª).
No entanto, não estão previstas
outras transferências entre 2025 e o termo do contrato, em 2029, ausência que
não é apenas a CDU a estranhar. O próprio Fiscal Único escreve no Parecer
prévio sobre o contrato:
“Dado que
frequentemente os acontecimentos futuros não ocorrem da forma esperada,
devemos, contudo, advertir que os resultados reais poderão vir a ser diferentes
dos previstos (…) e as variações poderão ser materialmente relevantes.”
Note-se que o estudo de
viabilidade não prevê os investimentos necessários nos quinquénios seguintes,
para além dos 3,8 milhões de euros destinado apenas a substituições.
Argumenta a proposta do
Executivo, no corolário da documentação que a suporta, que “uma eventual
dissolução da Maiambiente acarretaria difíceis constrangimentos para o
Município (…) quer porque não possui recursos humanos necessários para o
efeito, quer porque a gestão de tais serviços assume particularidades que não
são susceptíveis de serem integradas e assimiladas instantaneamente pelos
serviços do Município”.
Pois onde o Executivo vê um
drama, a CDU encontra uma oportunidade. Ao contrário do que pretende fazer crer
a maioria, a solução empresarial não é garantidamente a solução “mais eficaz e
mais eficiente” para a gestão dos resíduos urbanos.
Uma análise ao Relatório Anual
dos Serviços de Águas e Resíduos de 2019 (dados de 2018) deixa-nos porém com
muitas dúvidas, quando analisamos indicadores como o encargo médio das
entidades gestoras com a gestão de resíduos em baixa.
No país (255 entidades), esse
encargo médio é de 52,56 euros por tonelada, enquanto o custo suportado nas 237
entidades de gestão directa (câmaras e serviços municipais/municipalizados, que
aliás servem 87% da população) é de 49,55 €/t.
Já no caso das 18 entidades de
gestão delegada (empresas municipais ou intermunicipais), como é o caso da
Maiambiente, o encargo médio é de 92,18 €/t, ou seja, 86% mais pesado do que o
suportado pelas câmaras ou serviços.
Mas veja-se o caso da Maia: ainda
segundo os dados do RASARP 2019, o encargo médio da Maiambiente com a gestão de
resíduos foi de 117,55 €/t, isto é, 137% mais caro do que o serviço prestado
directamente pelos municípios.
Já agora, breves notas sobre um
indicador que alguns reputam de grande importância – a cobertura dos custos do
serviço.
A Maiambiente não esteve na
frente do ranking: ficou em 37.º lugar, com uma cobertura de 98%, atrás de
muitas câmaras que conseguiram mais de 100%, mais de 120 e até mais de
140%...
É por demais evidente que a
Maiambiente necessita de recursos do Município e por isso o Executivo veio a
esta Assembleia pedir o suporte legal para uma sucessão de transferências
financeiras por cinco anos, para já.
Mas o que deveríamos estar a
discutir e a preparar desde já é o regresso do serviço à gestão directa do
Município, preparando atempadamente a transferência dos trabalhadores e do
património da Maiambiente, com a adaptação das suas estruturas a serviço municipal.
Sobre o contrato programa de limpeza pública
Numa síntese não forçada,
poderemos dizer que, no essencial, a proposta de Contrato-Programa – Limpeza
Pública com a “Maiambiente, E.M.”, se limita a pretender o suporte do Município
para salvar a empresa, tal é a semelhança do argumentário e a extensão do
decalque da fundamentação da proposta de contrato de gestão delegada de
resíduos discutida no ponto anterior, com a diferença de que, desta feita, se
pretende uma transferência de mais de 19,7 milhões de euros no período de um
decénio, destinada a suportar os encargos com a limpeza urbana.
Tirando o Contrato-Programa e os
anexos I e II, a documentação de suporte é idêntica, destacando-se o chamado
Estudo de Viabilidade Económica e Financeira e Trajectória Tarifária do
Contrato de Gestão Delegada, que é exactamente o mesmo Estudo que suporta a
decisão anterior. Nada acrescenta e pelos vistos pouco importa.
Por outras palavras, não há nada
que sustente que o actual modelo é melhor, mais eficiente e mais vantajosa do
que o regresso das operações de limpeza à esfera directa do Município.
Disse.