quinta-feira, 30 de julho de 2020

CDU contra concessão da publicidade no espaço público

Publicidade deve seguir estratégia do Município e não interesses do mercado
Na sessão desta quinta-feira da Assembleia Municipal, a CDU votou contra a proposta de  abertura de um concurso internacional para a concessão da publicidade em mobiliário urbano no espaço público, criticando a falta de reflexão sobre a mercantilização da paisagem urbana e a subordinação da Câmara Municipal aos interesses do mercado.




Intervenção de Alfredo Maia

Em sessão de 2 de Março passado, apreciou e votou esta Assembleia uma proposta do Executivo com vista à concessão de uso privativo do domínio público para instalação e exploração publicitária de mobiliário urbano, cujo concurso público internacional acaba de dar como não adjudicado.

Na sequência, este órgão deliberativo do Município aprecia agora uma nova proposta, reformulada pela Câmara, mantendo o objecto da concessão, mas aumentando de forma significativa – em cerca de 900 metros quadrados, isto é em 95,4%! – a área total de mobiliário urbano (abrigos de paragens de autocarros e mupis) destinada a publicidade.

De facto, dos 943,92 metros quadrados previstos no Lote 1 do concurso que acabamos de anular, a proposta agora presente passa para um total de 1.844,64 metros quadrados, embora o valor base do preço aumente também de 1.245.800 para 2.121.000 euros.

Tendo em conta os 4.724 metros quadrados previstos para a publicidade em outdoors (Lote 2), significa que estaremos a abrir um concurso para concessionar cerca de 6.568 metros quadrados no conjunto dos dois lotes.

É muito? É pouco? Não sabemos.

A única coisa que sabemos é que o Executivo pretende a “rentabilização financeira do espaço urbano” (cito dos Objectivos enunciados) mas que, não tendo definido e proposto a esta Assembleia qualquer estratégia e muito menos qualquer reflexão sobre condições, problemas e limites da mercantilização da paisagem urbana, se limita obedecer às ordens do mercado.

Foi o mercado que quis mais área disponível para a difusão de mensagens publicitárias; não foi o Município a decidir como, com que limites e com que regras de gestão da paisagem aceita entrar no jogo do mercado.            

Embora tenha reformulado a proposta noutros aspectos, incluindo quanto à clarificação das obrigações e encargos do concessionário e do Município nos casos de publicidade que contrarie a exclusividade (Cl.ª 32.ª do Caderno de Encargos, com três novos números, aliás certamente na sequência das observações aqui feitas pela CDU), o Executivo não quis aproveitar a oportunidade para corrigir também um dos objectivos propostos.

Trata-se da pretensão de “diminuir (ou mesmo anular) a existência de publicidade (…) cujo conteúdo danifica a imagem do Município da Maia” (Cfr. objectivo c), pág. 3 da proposta do Presidente).

Na discussão da proposta anterior, tivemos ocasião para suscitar esta questão, manifestando a nossa perplexidade em relação à terminologia empregue e perguntar se acaso será prevista uma espécie de censura ao conteúdo das mensagens publicitárias.

Respondeu o senhor líder do Grupo Municipal que suporta o Executivo que a formulação só poderia referir-se “à forma, à estrutura” e não ao conteúdo das mensagens, assentindo o Senhor Presidente nesta interpretação que o Senhor Deputado António Fernando oliveira e Silva “tinha clarificado muito bem” (citações da acta da sessão).

Pois, senhores deputados e senhor Presidente da Câmara, não se trata de insistir agora num suposto capricho interpretativo da CDU quanto aos concretos significados de palavras tão distintas como forma, estrutura e conteúdo, aliás insusceptíveis de qualquer confusão ou ambiguidade.

De resto, se as havias, não quis o executivo esforçar-se por clarificá-las. É pena.

Disse.