Publicidade deve seguir estratégia do Município e não interesses do mercado |
Intervenção de Alfredo Maia
Em sessão de 2 de Março passado,
apreciou e votou esta Assembleia uma proposta do Executivo com vista à
concessão de uso privativo do domínio público para instalação e exploração
publicitária de mobiliário urbano, cujo concurso público internacional acaba de
dar como não adjudicado.
Na sequência, este órgão deliberativo
do Município aprecia agora uma nova proposta, reformulada pela Câmara, mantendo
o objecto da concessão, mas aumentando de forma significativa – em cerca de 900
metros quadrados, isto é em 95,4%! – a área total de mobiliário urbano (abrigos
de paragens de autocarros e mupis)
destinada a publicidade.
De facto, dos 943,92 metros
quadrados previstos no Lote 1 do concurso que acabamos de anular, a proposta
agora presente passa para um total de 1.844,64 metros quadrados, embora o valor
base do preço aumente também de 1.245.800 para 2.121.000 euros.
Tendo em conta os 4.724 metros
quadrados previstos para a publicidade em outdoors
(Lote 2), significa que estaremos a abrir um concurso para concessionar cerca
de 6.568 metros quadrados no conjunto dos dois lotes.
É muito? É pouco? Não sabemos.
A única coisa que sabemos é que o
Executivo pretende a “rentabilização financeira do espaço urbano” (cito dos
Objectivos enunciados) mas que, não tendo definido e proposto a esta Assembleia
qualquer estratégia e muito menos qualquer reflexão sobre condições, problemas
e limites da mercantilização da paisagem urbana, se limita obedecer às ordens
do mercado.
Foi o mercado que quis mais área
disponível para a difusão de mensagens publicitárias; não foi o Município a
decidir como, com que limites e com que regras de gestão da paisagem aceita
entrar no jogo do mercado.
Embora tenha reformulado a
proposta noutros aspectos, incluindo quanto à clarificação das obrigações e
encargos do concessionário e do Município nos casos de publicidade que
contrarie a exclusividade (Cl.ª 32.ª do Caderno de Encargos, com três novos
números, aliás certamente na sequência das observações aqui feitas pela CDU), o
Executivo não quis aproveitar a oportunidade para corrigir também um dos
objectivos propostos.
Trata-se da pretensão de
“diminuir (ou mesmo anular) a existência de publicidade (…) cujo conteúdo
danifica a imagem do Município da Maia” (Cfr. objectivo c), pág. 3 da
proposta do Presidente).
Na discussão da proposta
anterior, tivemos ocasião para suscitar esta questão, manifestando a nossa
perplexidade em relação à terminologia empregue e perguntar se acaso será
prevista uma espécie de censura ao conteúdo das mensagens publicitárias.
Respondeu o senhor líder do Grupo
Municipal que suporta o Executivo que a formulação só poderia referir-se “à
forma, à estrutura” e não ao conteúdo das mensagens, assentindo o Senhor
Presidente nesta interpretação que o Senhor Deputado António Fernando oliveira
e Silva “tinha clarificado muito bem” (citações da acta da sessão).
Pois, senhores deputados e senhor
Presidente da Câmara, não se trata de insistir agora num suposto capricho
interpretativo da CDU quanto aos concretos significados de palavras tão
distintas como forma, estrutura e conteúdo, aliás insusceptíveis
de qualquer confusão ou ambiguidade.
De resto, se as havias, não quis
o executivo esforçar-se por clarificá-las. É pena.
Disse.