segunda-feira, 22 de junho de 2020

CDU não aceita que voluntariado sirva para explorar trabalho gratuito

A infância, entre outras áreas, exige trabalho profissional, qualificado e com direitos

Ao abster-se na votação do Regulamento do Compromissum - Centro de Voluntariado da Maia, a CDU declarou não aceitar que o voluntariado não pode substituir o trabalho profissional com as devidas qualificações e salário condigno e alertou para os riscos de instituições exigirem de profissionais a prestação de trabalho "voluntário" fora dos respectivos horários normais.



Intervenção de Alfredo Maia

A CDU não ignora nem desvaloriza as importantes contribuições que a execução voluntária de certas funções e tarefas tem assegurado, mormente nas situações de emergência nas quais o esforço desinteressado e a oferta benévola de tempo e energia por parte de cidadãos concorrem para o bem-estar de outros seres humanos.
Mas também não ignora nem pode deixar de salientar que, com demasiada frequência, nalgumas instituições e até empresas (veja-se a escandalosa exploração de jovens “voluntários” em festivais de música e outras grandes iniciativas com cariz estritamente comercial, por vezes com orçamentos de milhões de euros), voluntários há que que substituem na realidade força de trabalho profissional.
Tal risco existe, quando o Regulamento que aqui se discute consagra que o voluntariado “pode ser desenvolvido em todas as áreas da actividade humana”, incluindo, entre outras, as da acção social, da saúde, da educação, da ciência, da formação e da reinserção profissionais, conforme dispõe o Art.º 5.º.
Trata-se de áreas que, em ordem à adequada satisfação das necessidades – e direitos! – dos utentes das instituições, exigem qualificação técnica, científica e profissional e reclamam trabalho altamente profissional, pautado por elevados padrões de exigência e subordinado, em muitos casos, a estritas regras de ética e deontologia profissionais, que tem de ser remunerado de forma condigna.
É certo que o Regulamento estabelece o princípio da complementaridade do voluntariado (Cfr. Art.º 4.º, n.º 5), que “pressupõe que o voluntariado não deva substituir recursos humanos necessários à prossecução das actividades das organizações promotoras”.
Mas tal não representa qualquer garantia de que essa substituição não ocorra e não afasta a possibilidade de os profissionais serem “convidados” a prestar trabalho “voluntário” para além do horário normal de trabalho.
Nesta conformidade, a CDU abster-se-á na votação da presente proposta.

Disse.