segunda-feira, 29 de junho de 2020

CDU contra a discriminação de trabalhadoras na Espaço Municipal

CDU contra a discriminação na análise da assiduidade dos trabalhadores da Espaço Municipal  

A CDU criticou, na sessão desta segunda-feira da Assembleia Municipal, o tratamento discriminatório dado às mulheres, na análise do absentismo na empresa Espaço Municipal,  no que se refere a ausências ao serviço por gravidez e licença de parentalidade. 


Intervenção de Carla Ribeiro

Nos documentos trazidos à apreciação deste plenário, as empresas municipais referem-se aos seus trabalhadores como “colaboradores”. Ora o uso sistemático deste termo no mundo laboral e nos seus documentos legais é incorrecto, pois tanto no Código de Trabalho, como na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o termo que designa a pessoa que presta trabalho e recebe um salário por ele é um trabalhador.

Outro aspecto é o compromisso assumido pelas empresas municipais com uma política de promoção da igualdade e não discriminação de género.

No entanto, os relatórios introduzem indicadores discriminatórios, nomeadamente quando fazem referências ao absentismo feminino em idade fértil, durante a gravidez, maternidade e uso de direitos de parentalidade.

De facto, não encontramos qualquer referência idêntica aos trabalhadores masculinos com ausências ao serviço pelos mesmos motivos, doença ou outros, assim como não existe em relação a outras trabalhadoras que faltem por outros motivos.

Devemos lembrar também que estas ausências, ou uma parte delas, são consideradas prestação efectiva de trabalho, pelo que não devem ser classificadas como absentismo.

Assim, a CDU recomenda que de futuro estes dados sejam tratados de forma a promover efectivamente a igualdade e não discriminação de género.

Um outro aspecto aludido nos documentos é o défice de trabalhadores, que as quatro contratações realizadas durante o ano 2019 não resolvem, sendo o total de trabalhadores de 32, apenas mais um do que em 2018.

Havendo falta de recursos humanos na Espaço Municipal, não se compreende a utilização de contratos a termo certo pelo período de um ano, renovável por mais dois períodos idênticos e sobretudo utilizado numa situação laboral específica que remonta a 2017.

Disse.