A Assembleia Municipal da Maia aprovou, nesta segunda-feira, por unanimidade, uma proposta de Recomendação apresentada pela CDU, para que a Câmara elabore um plano urgente de eliminação das barreiras e obstáculos à circulação de pessoas com mobilidade reduzida nos espaços públicos e ao seu acesso a edifícios abertos ao público.
PROPOSTA DE
RECOMENDAÇÃO
SOBRE ACESSIBILIDADE
A EDIFÍCIOS E ELIMINAÇÃO DE OBSTÁCULOS À MOBILIDADE DE PESSOAS
A inexistência de rampas e elevadores de acesso aos referidos
edifícios, sejam públicos ou privados, ou a existência de rampas cuja
inclinação as torna impraticáveis ou perigosas traduzem forma de discriminação e
exclusão das pessoas com mobilidade reduzida que as sociedades modernas não
aceitam, exigindo-se políticas públicas, nomeadamente municipais, de efectiva
remoção de barreiras arquitectónicas e outros obstáculos à acessibilidade
inclusiva.
Apesar dos progressos registados nomeadamente na Maia no que se refere
na acessibilidade a edifícios públicos, são necessários novos passos, em
particular no que concerne a edifícios privados nos quais funcionam
estabelecimentos de comércio, serviços, restauração e cafetaria, por definição
abertos ao público.
Por outro lado, persistem nos espaços públicos – especialmente em
arruamentos e praças – de todo o concelho obstáculos de tal modo
intransponíveis que excluem as pessoas de mobilidade reduzida da sua plena
utilização, ou colocam-nas em situações de risco para a integridade física e
para a própria vida.
De facto, são muito frequentes, por exemplo, passeios de reduzidas
dimensões, mobiliário urbano mal localizado, passeios interrompidos por “papeleiras”
ou contentores de resíduos, prumos de sinalética, estruturas publicitárias,
bocas de incêndio, postes de iluminação e/ou de condução de linhas de
electricidade e serviços telefónicos, caldeias de árvores, esplanadas, assim
como a inexistência ou o deficiente rebaixamento de lancis dos passeios.
Os obstáculos à circulação atingem de forma muito intensa e permanente
àquelas pessoas que geralmente se associa às portadoras de deficiências
físicas, forçadas a deslocar-se em cadeiras de rodas e veículos específicos, ou
com recurso a meios auxiliares (muletas, andarilhos…), assim como os idosos
afectados por dificuldades de locomoção e, ainda, as pessoas com incapacidades
visuais.
Saliente-se, no entanto, que o conceito de pessoa com mobilidade
reduzida abrange hoje uma população muito mais vasta, ainda que variável e em
situações mais ou menos limitadas no tempo, composta designadamente por
grávidas, pessoas que transportam volumes, pessoas empurram carrinhos de bebé,
pessoas obesas com dificuldades de locomoção, vítimas de sinistros afectando
algum membro, etc.
Para todas elas, onde quer que residam ou onde quer que se encontrem no
concelho da Maia, é urgente garantir todas as condições de plena igualdade de
acesso e circulação no espaço público e nos edifícios abertos ao público.
Trata-se de garantir, por outro lado, o cumprimento do regime da
acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebam público, via
pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8
de Agosto, com as alterações introduzidas pelos decretos-leis n.º 136/2014, de
9 de Setembro, n.º 125/2017, de 4 de Outubro e n.º 95/2019, de 18 de Julho.
Assim, a Assembleia Municipal da Maia, reunida em sessão ordinária em
22 de Junho de 2020, delibera recomendar ao Executivo Municipal:
1. O
levantamento urgente das barreiras e dos obstáculos à acessibilidade a
edifícios abertos ao público e da circulação de pessoas de mobilidade reduzida
nos espaços públicos, designadamente arruamentos e praças, existentes em todo o
Município, recorrendo à cooperação dos executivos das freguesias e às
associações representativas das pessoas portadoras de deficiência.
2. A
elaboração de um programa de investimentos de eliminação das barreiras e dos obstáculos
no Município, a submeter a pareceres prévios do Conselho Municipal do Cidadão
com Deficiência e da Comissão de Transportes e Mobilidade.
3. A
integração do referido programa no próximo Orçamento, Grandes Opções do Plano e
Plano Plurianual de Investimentos, garantindo a efectiva dotação financeira já
para o próximo exercício.
4. A
elaboração de um plano especial de verificação e fiscalização, no âmbito das
competências dos municípios, do cumprimento das normas legais pelas entidades
privadas e sua implementação urgente.
Maia, 22 de Junho de 2020
Os eleitos da CDU
Prumos de sinalética são obstáculos frequentes à circulação de cadeiras e rodas e outros veículos de pessoas portadoras de deficiência |