segunda-feira, 22 de junho de 2020

Aprovada proposta da CDU sobre direitos das pessoas com mobilidade reduzida


Passeio construído recentemente junto do Aeroporto, sem as dimensões adequadas. Situação foi corrigida graças à intervenção do eleito da CDU na Assembleia de Freguesia de Vila Nova da Telha, João Couto Lopes 

A Assembleia Municipal da Maia aprovou, nesta segunda-feira, por unanimidade, uma proposta de Recomendação apresentada pela CDU, para que a Câmara elabore um plano urgente de eliminação das barreiras e obstáculos à circulação de pessoas com mobilidade reduzida nos espaços públicos e ao seu acesso a edifícios abertos ao público.




PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
SOBRE ACESSIBILIDADE A EDIFÍCIOS E ELIMINAÇÃO DE OBSTÁCULOS À MOBILIDADE DE PESSOAS

 A plena fruição dos espaços públicos sem limitações ou barreiras físicas, bem como o acesso aos edifícios onde funcionam serviços públicos e estabelecimentos de qualquer natureza abertos ao público em geral constituem direitos de cidadania cujo desrespeito deve ser combatido activamente.
A inexistência de rampas e elevadores de acesso aos referidos edifícios, sejam públicos ou privados, ou a existência de rampas cuja inclinação as torna impraticáveis ou perigosas traduzem forma de discriminação e exclusão das pessoas com mobilidade reduzida que as sociedades modernas não aceitam, exigindo-se políticas públicas, nomeadamente municipais, de efectiva remoção de barreiras arquitectónicas e outros obstáculos à acessibilidade inclusiva.
Apesar dos progressos registados nomeadamente na Maia no que se refere na acessibilidade a edifícios públicos, são necessários novos passos, em particular no que concerne a edifícios privados nos quais funcionam estabelecimentos de comércio, serviços, restauração e cafetaria, por definição abertos ao público.
Por outro lado, persistem nos espaços públicos – especialmente em arruamentos e praças – de todo o concelho obstáculos de tal modo intransponíveis que excluem as pessoas de mobilidade reduzida da sua plena utilização, ou colocam-nas em situações de risco para a integridade física e para a própria vida.
De facto, são muito frequentes, por exemplo, passeios de reduzidas dimensões, mobiliário urbano mal localizado, passeios interrompidos por “papeleiras” ou contentores de resíduos, prumos de sinalética, estruturas publicitárias, bocas de incêndio, postes de iluminação e/ou de condução de linhas de electricidade e serviços telefónicos, caldeias de árvores, esplanadas, assim como a inexistência ou o deficiente rebaixamento de lancis dos passeios.
Os obstáculos à circulação atingem de forma muito intensa e permanente àquelas pessoas que geralmente se associa às portadoras de deficiências físicas, forçadas a deslocar-se em cadeiras de rodas e veículos específicos, ou com recurso a meios auxiliares (muletas, andarilhos…), assim como os idosos afectados por dificuldades de locomoção e, ainda, as pessoas com incapacidades visuais.
Saliente-se, no entanto, que o conceito de pessoa com mobilidade reduzida abrange hoje uma população muito mais vasta, ainda que variável e em situações mais ou menos limitadas no tempo, composta designadamente por grávidas, pessoas que transportam volumes, pessoas empurram carrinhos de bebé, pessoas obesas com dificuldades de locomoção, vítimas de sinistros afectando algum membro, etc.
Para todas elas, onde quer que residam ou onde quer que se encontrem no concelho da Maia, é urgente garantir todas as condições de plena igualdade de acesso e circulação no espaço público e nos edifícios abertos ao público.
Trata-se de garantir, por outro lado, o cumprimento do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebam público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos decretos-leis n.º 136/2014, de 9 de Setembro, n.º 125/2017, de 4 de Outubro e n.º 95/2019, de 18 de Julho.

Assim, a Assembleia Municipal da Maia, reunida em sessão ordinária em 22 de Junho de 2020, delibera recomendar ao Executivo Municipal:
1.       O levantamento urgente das barreiras e dos obstáculos à acessibilidade a edifícios abertos ao público e da circulação de pessoas de mobilidade reduzida nos espaços públicos, designadamente arruamentos e praças, existentes em todo o Município, recorrendo à cooperação dos executivos das freguesias e às associações representativas das pessoas portadoras de deficiência.
2.       A elaboração de um programa de investimentos de eliminação das barreiras e dos obstáculos no Município, a submeter a pareceres prévios do Conselho Municipal do Cidadão com Deficiência e da Comissão de Transportes e Mobilidade.
3.       A integração do referido programa no próximo Orçamento, Grandes Opções do Plano e Plano Plurianual de Investimentos, garantindo a efectiva dotação financeira já para o próximo exercício.
4.       A elaboração de um plano especial de verificação e fiscalização, no âmbito das competências dos municípios, do cumprimento das normas legais pelas entidades privadas e sua implementação urgente.
             
Maia, 22 de Junho de 2020
Os eleitos da CDU

Prumos de sinalética são obstáculos frequentes à circulação de cadeiras e rodas e outros veículos de pessoas portadoras de deficiência