segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Maia não deve prescindir de receita do IRS

Violação da lei de financiamento das autarquias continua a penalizar a Maia

A CDU votou favoravelmente a proposta da Câmara Municipal sobre a retenção, pelo Município da Maia, da receita correspondente à participação de 5% da colecta do IRS, por considerar que que tem de ser reposto o financiamento adequado das autarquias locais. 




Intervenção de Carla Ribeiro

O Regime das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 75/2013) concede aos municípios a faculdade de participarem na colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial.

A consagração desta possibilidade na Lei das Finanças Locais de 2007 e mantida nas sucessivas revisões, nomeadamente a de 2013 (Lei n.º 75/2013), foi justificada como pretendendo compensar a perda de receitas resultante do novo regime, em particular quanto à afectação de recursos fiscais através do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).

Como o PCP e a CDU têm denunciado sistematicamente, as autarquias locais – municípios e freguesias – têm sido duramente atingidas pelo subfinanciamento, designadamente por incumprimento da Lei das Finanças locais.

É verdade que muitas têm sido as críticas a este problema já crónico, mas só o PCP tem tido a coragem consequente não só de o denunciar, alertando para ameaça séria à autonomia dos Municípios, mas também de fazer propostas concretas, batendo-se por fórmulas de financiamento mais correctas e mais justas.

Em coerência com o que tem dito e defendido aqui, nesta Assembleia e por conseguinte, enquanto vigorar o actual regime, isto é, enquanto não vigorar uma fórmula justa de financiamento das autarquias, pelo qual o PCP e a CDU continuarão a bater-se, o nosso Grupo Municipal considera que o Município da Maia não deve prescindir da receita correspondente à participação de 5% da colecta de IRS.   

Disse.