segunda-feira, 30 de setembro de 2019

CDU defende isenção de derrama para pequenas empresas

CDU defende condições especiais para pequenas e médias empresas
A CDU - Coligação Democrática Unitária insistiu, na sessão da Assembleia Municipal desta segunda-feira, na necessidade de isentar da derrama sobre o IRC as empresas com volumes de negócios iguais ou inferiores a 50 mil euros, como forma de apoiar as pequenas empresas.  



Intervenção de Alfredo Maia

Na proposta de lançamento da derrama, no ano de 2020, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, trazida a esta Assembleia, o Executivo mantém a taxa máxima de 1,5% para as entidades com volume de negócios superior a 150 mil euros.

E este ano retoma a tendência de diminuição progressiva da taxa reduzida, facultada pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais e iniciada em 2011, e que havia interrompido em 2019, e que apesar de insuficiente,  vai ao encontro das convicções da CDU de que é possível manter uma trajectória de desagravamento da derrama para as PME como instrumento de dinamização e diversificação do tecido produtivo do concelho e animação da criação e manutenção de postos de trabalho.

As receitas a título de derrama continuam a ser uma das mais importantes fontes de receita para o Município – não obstante a descida progressiva da taxa reduzida, os volumes arrecadados anualmente sobem sustentadamente – o que poderia permitir ao Município um esforço de apoio especial às empresas com volumes de negócio mais baixos, isentando-as de qualquer taxa, sem prejuízo da urgência de um debate nacional sobre a possibilidade de discriminar positivamente as empresas de actividades produtivas e geradoras de emprego, tal como já temos vindo a propor em anos anteriores.

Lamentamos que continuem por isentar as empresas com volumes de negócios iguais ou inferiores a 50 mil euros, razão pela qual a CDU se abstém.