CDU defende condições especiais para pequenas e médias empresas |
Intervenção de Alfredo Maia
Na proposta de lançamento da
derrama, no ano de 2020, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de
imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, trazida a esta Assembleia, o
Executivo mantém a taxa máxima de 1,5% para as entidades com volume de negócios
superior a 150 mil euros.
E este ano retoma a tendência de
diminuição progressiva da taxa reduzida, facultada pelo Regime Financeiro das
Autarquias Locais e Entidades Municipais e iniciada em 2011, e que havia
interrompido em 2019, e que apesar de insuficiente, vai ao encontro das convicções da CDU de que é
possível manter uma trajectória de desagravamento da derrama para as PME como
instrumento de dinamização e diversificação do tecido produtivo do concelho e animação
da criação e manutenção de postos de trabalho.
As receitas a título de derrama
continuam a ser uma das mais importantes fontes de receita para o Município – não obstante a
descida progressiva da taxa reduzida, os volumes arrecadados anualmente sobem
sustentadamente – o que poderia permitir ao Município um esforço de apoio
especial às empresas com volumes de negócio mais baixos, isentando-as de
qualquer taxa, sem prejuízo da urgência de um debate nacional sobre a
possibilidade de discriminar positivamente as empresas de actividades
produtivas e geradoras de emprego, tal como já temos vindo a propor em anos
anteriores.
Lamentamos que continuem por isentar as empresas com volumes de negócios iguais ou inferiores a 50 mil euros, razão pela qual a CDU se abstém.