segunda-feira, 13 de maio de 2019

CDU denuncia trapalhada na Tecmaia



As Contas da empresa Tecmaia - Parque de Ciência e Tecnologia da Maia relativas ao exercício de 2018 continuam a mostrar a enorme trapalhada em que a maioria que tem governado a Câmara há quatro décadas meteu o Município, não sendo sequer capaz de responder por que razões não foram entregues fundos já aprovados em 2016 para liquidar a empresa cronicamente deficitária e que teve de ser dissolvida. 

Na sessão da Assembleia Municipal nesta segunda-feira, o Grupo Municipal CDU bateu-se mais uma vez pelo esclarecimento da situação, mas o presidente da Câmara optou por não responder à questão central das obrigações do Município.   


Intervenção de Alfredo Maia


É pena que os documentos de prestação de contas das várias empresas e outras entidades do universo do Município sejam trazidos a esta Assembleia apenas “para conhecimento” e que a discussão sobre o seu conteúdo seja tantas vezes frustrada, desde logo pela falta de esclarecimentos adequados, mas também pela impossibilidade de este órgão deliberativo e de fiscalização extrair as consequências desse debate, através da votação.

A subtracção dessas entidades ao efectivo controlo democrático pela Assembleia Municipal é, de resto, uma das razões essenciais da sua criação.

De entre o lote de documentos de prestação de contas hoje trazido ao conhecimento desta Assembleia, destaca-se as Contas da Tecmaia – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, cujo conteúdo suscita a maior perplexidade, pelo prolongamento absolutamente injustificável de uma agonia e pelo sucessivo rol de surpresas e de incapacidades inexplicáveis que o processo de liquidação nos vai oferecendo.

Quando aqui discutimos, em 17 de Dezembro passado, a questão da reversão da responsabilidade dos administradores do Tecmaia designados pela Câmara Municipal, o Grupo Municipal CDU enfatizou o corolário de incidentes e de sucessivas surpresas que este processo tem sofrido, concluindo com uma pergunta que ficou então sem resposta – “Que mais surpresas nos esperam?”.

Pois bem, esta Assembleia toma agora conhecimento de que no início de 2018 a empresa foi notificada de um processo judicial intentado por um fornecedor, no qual é co-réu o Novo Banco, no valor de mais de 1,5 milhões de euros, aguardando-se a respectiva sentença.

Lê-se, a pontos 1.4 das Contas que esse valor não está reflectido nas demonstrações financeiras, dada a “confiança” da Comissão Liquidatária na absolvição da Tecmaia – uma expectativa tão optimista que não se deu à maçada de explicá-la de forma cabal.

Mais: nem sequer esclarece a origem da dívida reclamada, nem o fornecedor em causa.

Embora não possamos votar este documento, não podemos deixar de formular pelo menos um juízo político sobre ele e sobre a condução do processo, pelo que tais explicações são devidas!

Assim como é exigível que a Comissão fundamente por que razões, não obstante essa “confiança” na absolvição, não deveria mesmo assim o processo estar reflectido nas demonstrações financeiras.

A propósito, justamente na perspectiva da prevenção de novas surpresas, pergunta-se qual é a situação de dois processos judiciais em curso intentados por dois fornecedores (Novimovest – Fundo de Investimento Imobiliário e GRUPNOR – Grupo Português do Norte), no valor global de mais de 1,3 milhões de euros de dívida reclamada, conforme consta a pontos 9.1. – Provisões – Processos Judiciais em Curso.

O documento espelha, por outro lado, um incompreensível incumprimento dos accionistas no que tange à obrigação de entregar os fundos destinados a fazer face ao passivo remanescente, obrigação essa decorrente do Plano de Liquidação aprovado em Assembleia Geral em 4 de Novembro de 2016.

“Não existindo activos suficientes para proceder à liquidação dos passivos, caso não venham a ser transferidos pelos accionistas os fundos aprovados no Plano de Liquidação, a Comissão Liquidatária não poderá dar cumprimento ao mesmo, ficando impedida de encerrar a liquidação”, adverte-se no documento (pág. 9).

Trata-se de uma impossibilidade que a Certificação Legal das Contas muito bem salienta, nas suas “bases para a opinião com reservas”, enfatizando: “Não dispomos de elementos que nos permitam aferir sobre a concretização do plano acima referido, bem como sobre a existência de eventuais contingências legais, societárias ou outras”.

Pois bem, senhor Presidente da Câmara, poderá V. Exa. ter a bondade de fornecer a esta Assembleia tais elementos, dilucidando-a desde logo sobre as razões pelas quais os fundos necessários e aprovados não foram transferidos atempadamente e esclarecendo se o foram entretanto?  

Disse.