As Contas da empresa Tecmaia - Parque de Ciência e Tecnologia da Maia relativas ao exercício de 2018 continuam a mostrar a enorme trapalhada em que a maioria que tem governado a Câmara há quatro décadas meteu o Município, não sendo sequer capaz de responder por que razões não foram entregues fundos já aprovados em 2016 para liquidar a empresa cronicamente deficitária e que teve de ser dissolvida.
Na sessão da Assembleia Municipal nesta segunda-feira, o Grupo Municipal CDU bateu-se mais uma vez pelo esclarecimento da situação, mas o presidente da Câmara optou por não responder à questão central das obrigações do Município.
Intervenção de Alfredo Maia
É pena que os documentos de
prestação de contas das várias empresas e outras entidades do universo do
Município sejam trazidos a esta Assembleia apenas “para conhecimento” e que a
discussão sobre o seu conteúdo seja tantas vezes frustrada, desde logo pela
falta de esclarecimentos adequados, mas também pela impossibilidade de este
órgão deliberativo e de fiscalização extrair as consequências desse debate,
através da votação.
A subtracção dessas entidades ao
efectivo controlo democrático pela Assembleia Municipal é, de resto, uma das
razões essenciais da sua criação.
De entre o lote de documentos de
prestação de contas hoje trazido ao conhecimento desta Assembleia, destaca-se
as Contas da Tecmaia – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, cujo conteúdo
suscita a maior perplexidade, pelo prolongamento absolutamente injustificável
de uma agonia e pelo sucessivo rol de surpresas e de incapacidades
inexplicáveis que o processo de liquidação nos vai oferecendo.
Quando aqui discutimos, em 17 de
Dezembro passado, a questão da reversão da responsabilidade dos administradores
do Tecmaia designados pela Câmara Municipal, o Grupo Municipal CDU enfatizou o
corolário de incidentes e de sucessivas surpresas que este processo tem
sofrido, concluindo com uma pergunta que ficou então sem resposta – “Que mais
surpresas nos esperam?”.
Pois bem, esta Assembleia toma
agora conhecimento de que no início de 2018 a empresa foi notificada de um
processo judicial intentado por um fornecedor, no qual é co-réu o Novo Banco,
no valor de mais de 1,5 milhões de euros, aguardando-se a respectiva sentença.
Lê-se, a pontos 1.4 das Contas
que esse valor não está reflectido nas demonstrações financeiras, dada a
“confiança” da Comissão Liquidatária na absolvição da Tecmaia – uma expectativa
tão optimista que não se deu à maçada de explicá-la de forma cabal.
Mais: nem sequer esclarece a
origem da dívida reclamada, nem o fornecedor em causa.
Embora não possamos votar este
documento, não podemos deixar de formular pelo menos um juízo político sobre
ele e sobre a condução do processo, pelo que tais explicações são devidas!
Assim como é exigível que a
Comissão fundamente por que razões, não obstante essa “confiança” na
absolvição, não deveria mesmo assim o processo estar reflectido nas
demonstrações financeiras.
A propósito, justamente na
perspectiva da prevenção de novas surpresas, pergunta-se qual é a situação de
dois processos judiciais em curso intentados por dois fornecedores (Novimovest
– Fundo de Investimento Imobiliário e GRUPNOR – Grupo Português do Norte), no
valor global de mais de 1,3 milhões de euros de dívida reclamada, conforme
consta a pontos 9.1. – Provisões – Processos Judiciais em Curso.
O documento espelha, por outro
lado, um incompreensível incumprimento dos accionistas no que tange à obrigação
de entregar os fundos destinados a fazer face ao passivo remanescente,
obrigação essa decorrente do Plano de Liquidação aprovado em Assembleia Geral
em 4 de Novembro de 2016.
“Não existindo activos
suficientes para proceder à liquidação dos passivos, caso não venham a ser
transferidos pelos accionistas os fundos aprovados no Plano de Liquidação, a
Comissão Liquidatária não poderá dar cumprimento ao mesmo, ficando impedida de
encerrar a liquidação”, adverte-se no documento (pág. 9).
Trata-se de uma impossibilidade
que a Certificação Legal das Contas muito bem salienta, nas suas “bases para a
opinião com reservas”, enfatizando: “Não dispomos de elementos que nos permitam
aferir sobre a concretização do plano acima referido, bem como sobre a
existência de eventuais contingências legais, societárias ou outras”.
Pois bem, senhor Presidente da
Câmara, poderá V. Exa. ter a bondade de fornecer a esta Assembleia tais
elementos, dilucidando-a desde logo sobre as razões pelas quais os fundos
necessários e aprovados não foram transferidos atempadamente e esclarecendo se
o foram entretanto?