segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Transportes e mobilidade: mais um passo pelos direitos das populações

Bairro de Folgosa: paragem com abrigo existe, autocarros é que não! 

A Assembleia Municipal da Maia aprovou, nesta segunda-feira, uma proposta de criação de uma Comissão de Transportes e Mobilidade, que representa mais um passo na defesa e afirmação do direito das populações a transportes públicos de qualidade e ao direito à mobilidade que combata a exclusão que a CDU tem vindo a afirmar.



Apresentado pelo Grupo Municipal CDU e subscrito igualmente pela coligação Maia em Primeiro, pelo PAN e pelo presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha, o documento foi aprovado por significativa maioria, com os votos contra da Coligação Um Novo Começo - PS/JPP.


Na apresentação da proposta, interveio o eleito da CDU Alfredo Maia, que disse:

A proposta de criação de uma Comissão de Transportes e Mobilidade no âmbito da Assembleia Municipal corresponde a uma fase muito importante do amplo processo de debate e de concertação de propostas, iniciado neste órgão pelo Grupo Municipal CDU – Coligação Democrática Unitária, mas que convoca todos os grupos, em ordem à realização do dever comum de servir as populações e de garantir-lhes, no caso, o acesso a serviços públicos de transportes em quantidade, qualidade, proximidade, segurança, conforto e fiabilidade.

Com efeito, esta proposta surge no contexto – e também como consequência – da Proposta de Resolução sobre transportes apresentada pela CDU e aprovada por unanimidade na sessão de 10 de Outubro, que formula um denso conjunto de recomendações com vista à satisfação plena daqueles direitos, designadamente através da cobertura do território com redes de transportes ferroviários e rodoviário, a articulação entre os vários modos e parques de estacionamento, linhas e horários servindo a generalidade da população, em particular nas freguesias e zonas desprovidas de serviço ou com oferta insuficiente.

A discussão proposta pela CDU enquadra-se numa vasta campanha pelo direito à mobilidade e pela valorização dos transportes colectivos públicos, e especialmente da empresa pública STCP, que o Partido Comunista Português tem vindo a realizar nomeadamente ao nível do distrito do Porto e na Área Metropolitana. 

Trata-se de preocupações nas quais convergem, pelo menos em parte bastante significativa, as restantes forças representadas nesta Assembleia, como demonstra, com especial significado, a aprovação da proposta de Resolução por unanimidade, salvo em dois pontos deliberativos cuja divergência não foi possível sanar em tempo útil. 

No entanto, a discussão aqui realizada abriu caminho à concretização de outras possibilidades de intervenção do órgão deliberativo e fiscalizador do Município, especialmente no acompanhamento e no estudo das problemáticas de transportes e mobilidade, em particular do processos de contratação dos serviços públicos de transportes e de evolução institucional da STCP e da rede que lhe caberá gerir.

Tal intervenção será permanente, em virtude da criação da sugestão da coligação Maia em Primeiro, com vista à criação de uma comissão de acompanhamento, que o nosso Grupo Municipal aceitou concretizar e trazer a discussão, aliás respaldado na subscrição da proposta também por aquela coligação, bem como pelo PAN e pelo senhor presidente da NF VNT, sinalizando, neste caso, de forma significativa como a problemática dos transportes e da mobilidade concita a atenção e o interesse das Juntas de Freguesia, especialmente daquelas que na periferia vivem mais intensamente as graves insuficiências e a falta de resposta às populações.

Estamos certos de que tais preocupações e objectivos são partilhados igualmente pelos restantes grupos municipais, e que todos encaramos como decisiva esta oportunidade de aprofundamento do controlo democrático de uma área das atribuições dos municípios, de que precisamente o órgão deliberativo e de fiscalização não deve e nem pode abdicar.

Nesse sentido, transmitimos aqui a expectativa de que a criação da comissão aqui proposta seja apoiada pela unanimidade do plenário e de que o seu funcionamento corresponda ao objectivo central que certamente nos anima: o de garantirmos às populações um sistema integrado e multimodal de transportes coletivos que a todos sirva em quantidade, qualidade, seguranças e fiabilidade.



Disse 


A Proposta aprovada é do seguinte teor:


Comissão de Transportes e Mobilidade 

PROPOSTA 


Na sessão de 10 de Outubro de 2018, aprovou a Assembleia Municipal da Maia, por unanimidade, uma Proposta de Resolução sobre Transportes Públicos no concelho, com posições e recomendações sobre um importante conjunto de aspetos sobre mobilidade e transportes coletivos, designadamente e em síntese: 

a) A integração e articulação coerente de redes e modos de transporte, valorizando especialmente a ferrovia pesada (CP) e ligeira (Metro), incluindo a reativação e a expansão de linhas, a coordenação de horários e a criação de parques de estacionamento; 

b) Percursos, paragens, horários, frotas e veículos em quantidade, qualidade fiabilidade, conforto e adequados a todas as necessidades dos cidadãos; 

c) Realização de estudos e especialmente auscultação das populações e das juntas de freguesia, bem como atualização do Plano de Mobilidade Sustentado; e 

d) Medidas diversas ao nível do acesso aos transportes coletivos, especialmente o Andante como passe intermodal e descontos especiais para sectores específicos das populações. 

Por outro lado, ao longo dos debates que culminaram na sessão extraordinária de 14 de novembro, formou-se nesta Assembleia um considerável consenso relativamente à necessidade de garantir: 

a) O acompanhamento democrático, pelo órgão deliberativo do Município, da gestão da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), na qual o concelho da Maia também participa; 

b) O acompanhamento e controlo do processo de contratualização do serviço público de transporte rodoviário de passageiros; e 

c) O acompanhamento estreito, com a possibilidade de produção de recomendações em defesa dos interesses das populações e do direito ao transporte público com qualidade, segurança e fiabilidade, da rede a operar pela STCP. 



Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º. n.º 2, alínea d), e 24.º a 27.º do Regimento, a Assembleia Municipal da Maia, reunida em sessão ordinária, em 19 de Dezembro de 2018, delibera: 

1. Criar a Comissão de Transporte e Mobilidade. 

2. Aprovar o respetivo regime de constituição e funcionamento, constante do Anexo à presente deliberação. 


Maia, 10 de dezembro de 2018 


Os proponentes 


Grupo Municipal CDU – Coligação Democrática Unitária 

Grupo Municipal Maia em Primeiro 

Grupo Municipal PAN – Pessoas - Animais - Natureza 

Grupo Municipal IVNT – Independentes por Vila Nova da Telha



ANEXO 

Regime de constituição e funcionamento da Comissão de Transportes e Mobilidade da Assembleia Municipal 



Artigo 1.º 

Natureza, constituição e instalação 

1 – A Comissão de Transportes e Mobilidade, abreviadamente designada por CTM, é uma comissão criada pela Assembleia Municipal para o estudo, o acompanhamento e a elaboração de propostas relacionadas com os serviços de transportes e a mobilidade na área do município da Maia e nas relações intermunicipais. 

2 – A CTM é constituída por um representante de cada Grupo Municipal e um membro da Mesa, a indicar ao Presidente da Assembleia até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser substituído a qualquer momento. 

2 – Cabe ao presidente da Mesa da Assembleia Municipal convocar a primeira reunião e proceder à instalação da Comissão. 

3 – Na primeira reunião, os membros da Comissão elegerão de entre si o presidente e o secretário. 


Artigo 2.º 

Atribuições 

São atribuições da CTM: 

a) Contribuir, em geral, para garantir o direito das populações a transportes públicos em quantidade, qualidade, proximidade, segurança, conforto e fiabilidade, bem como a condições de mobilidade sustentável e acessível a todos; 

b) Contribuir, em particular, com a elaboração de estudos e propostas, sem prejuízo das competências da Câmara e da Assembleia municipais e do direito de iniciativa dos Grupos Municipais; 

c) Acompanhar, em nome da Assembleia da Municipal e sem prejuízo das competências desta e do direito de iniciativa dos respetivos membros, as políticas municipais de transportes públicos e mobilidade; 

d) Acompanhar a atividade desenvolvida pelos representantes do Município nos órgãos, empresas e autoridades de transportes. 


Artigo 3.º 

Competências 

1 – A Comissão define as regras de funcionamento interno. 

2 – No âmbito das suas atribuições, compete à CTM: 

a) Obter informações e relatórios junto dos Serviços do Município, dos representantes deste em órgãos, empresas e autoridades de transportes; 

b) Reunir-se com os membros da Câmara Municipal com responsabilidades na área da mobilidade e dos transportes, bem como com entidades externas; 

c) Fiscalizar o cumprimento das resoluções da Assembleia e das obrigações e competências legais do Município; 

d) Elaborar propostas de resolução a submeter à Assembleia Municipal; 

e) Elaborar e apresentar, para informação, à Assembleia Municipal, relatórios semestrais da sua atividade. 


Artigo 4.º 

Reuniões 

As reuniões são convocadas pelo presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros e delas são elaboradas atas. 


Artigo 5.º 

Serviços de apoio 

As reuniões e demais atividades da CTM são assistidas pelos Serviços de Apoio à Assembleia Municipal, podendo ser requisitados serviços adicionais ocasionais. 


Artigo 6.º 

Dever de colaboração 

Os membros da Câmara Municipal, os funcionários do Município, das empresas municipais e participadas, bem como representantes em órgãos, empresas e autoridades intermunicipais e metropolitanas têm o dever de colaborar com a CTM. 


Artigo 7.º 

Duração 

Salvo deliberação expressa da Assembleia Municipal, o mandato da Comissão vigora por tempo indeterminado. 


Artigo 8.º 

Omissões 

As omissões ao presente regime são resolvidas pela CTM, salvo no que não esteja compreendido nas suas atribuições e competências, casos em que devem ser levadas à Assembleia Municipal, para a qual há sempre recurso.