segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

CDU propõe redução e isenções da derrama


CDU defende taxas de derrama sobre IRC favoráveis às micro, pequenas e médias empresas

A CDU defendeu, na sessão extraordinária desta segunda-feira da Assembleia Municipal da Maia, a redução da taxa de derrama sobre o IRC das empresas com volumes de negócio entre os 50 mil e os 150 mil euros e a isenção para as que movimentem menos de 50 mil. 
Trata-se de uma proposta coerente com a defesa e a valorização das pequenas e médias empresas. No entanto, a proposta foi rejeitada com os votos contra das coligações Maia em Primeiro (PSD/CDS) e Novo Começo (PS/JPP) e PAN.



O texto da proposta, apresentada pela deputada Carla Ribeiro, é do seguinte teor:


PROPOSTA

Na proposta de lançamento da derrama, no ano de 2019, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, trazida a esta Assembleia, o Executivo mantém a taxa máxima de 1,5% para as entidades com volume de negócios superior a 150 mil euros.



Por outro lado, contém a tendência de diminuição progressiva da taxa reduzida, facultada pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais e iniciada em 2011, mantendo para o novo exercício a taxa de 0,6% quando o volume de negócios seja inferior àquele patamar, taxa essa já fixada para 2018, traduzindo uma diminuição de 0,2 pontos percentuais em relação a 2017.



Tratava-se, então, de uma contribuição do Município para a dinamização especialmente das pequenas e médias empresas – objectivo muito caro à CDU e aos seus eleitos, que têm defendido a desoneração fiscal das PME, e especialmente a isenção para as empresas com lucros mais baixos.

As receitas a título de derrama – o terceiro imposto em receita para o Município – comprovam que, não obstante descida progressiva da taxa reduzida, os volumes arrecadados anualmente sobem sustentadamente – mais de 3,7 milhões em 2014; mais de 6,3 milhões em 2015; quase oito milhões em 2016; cerca de 8 milhões em 2017; e quase 8,150 milhões em 20 de Novembro de 2018. 

É convicção da CDU que é possível manter uma trajectória de desagravamento da derrama para as PME como instrumento de dinamização e diversificação do tecido produtivo do concelho e animação da criação e manutenção de postos de trabalho.

Por outro lado, deve ser feito um esforço de apoio especial às empresas com volumes de negócio mais baixos, isentando-as de qualquer taxa, sem prejuízo da urgência de um debate nacional sobre a possibilidade de discriminar positivamente as empresas de actividades produtivas e geradoras de emprego. 

Assim, 

No uso da faculdade ínsita no n.º 3 do art.º 15.º do Regime Jurídico das Autarquias locais, propõe-se que a Assembleia:

1. Aprove a fixação, em 1,5%, a taxa de derrama para as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros proposta pela Câmara Municipal;

2. Fixe em 0,3% a taxa de derrama para as empresas com volume de negócios superior a 50 mil euros e inferior a 150 mil euros;

3. Isente de taxa as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 50 mil euros.


Os eleitos da CDU