segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Posição da CDU sobre a participação da Maia na colecta do IRS

CDU considera que, enquanto vigorar regime injusto, a Maia não pode prescindir de participação no IRS 

Tendo votado a favor da participação de 5% na colecta do IRS gerado no município da Maia, a CDU explicou, na sessão extraordinária de hoje da Assembleia Municipal, a sua posição sobre as receitas fiscais, denunciando que o recente acordo entre o Governo do PS e o PSD mantém uma situação de grave insuficiência de financiamento das autarquias.



Eis a declaração do deputado Alfredo Maia:   

O Regime das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 75/2013) concede aos municípios a faculdade de participarem na colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial.


A consagração desta possibilidade na Lei das Finanças Locais de 2007 e mantida nas sucessivas revisões, nomeadamente a de 2013 (Lei n.º 75/2013), foi justificada como pretendendo compensar a perda de receitas resultante do novo regime, em particular quanto à afectação de recursos fiscais através do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF). 

Como o PCP e a CDU têm denunciado sistematicamente, as autarquias locais – municípios e freguesias – têm sido duramente atingidas pelo subfinanciamento, designadamente por incumprimento da Lei das Finanças locais: só entre 2007 e 2018, foram-lhes retirados cerca de 3,5 mil milhões de euros. 

É verdade que muitas têm sido as críticas a este problema já crónico, mas só o PCP tem tido a coragem consequente não só de o denunciar, alertando para ameaça séria à autonomia dos Municípios, mas também de fazer propostas concretas, batendo-se por fórmulas de financiamento mais correctas e mais justas. 

Foi nesse sentido que, no seu Projecto de Lei n.º 551/XIII, entrado em 9 de Junho de 2017 na Mesa da Assembleia da República, mas só discutido no Verão passado, a par de uma proposta de Lei do Governo, o PCP propôs, entre outras alterações, o reforço da capacidade financeira das Autarquias. 

Em concreto, visava-se promover o aumento da participação das autarquias locais nas receitas do Estado, em 31,5% da média aritmética do IRS, IRC e IVA para os municípios e em 3,5% para as freguesias (num total de 35%), atendendo ao actual nível de competências, pondo fim à iniquidade da participação variável no IRS e a receitas consignadas, como o Fundo Social Municipal, incluindo estas componentes na participação global dos referidos impostos. 

Pretendia-se repor critérios uniformes e impedir a utilização, como resulta do regime em vigor, de factores aleatórios, discriminando os cidadãos contribuintes em função do município de residência, das necessidades financeiras da respectiva autarquia, das opções políticas ou ao sabor da demagogia e do calendário eleitoral, através das chamadas “devoluções do IRS”. 

No entanto, como é sabido, no âmbito de um acordo entre o Governo PS e o PSD, à revelia das autarquias e mostrando como em muitas políticas essenciais estes dois partidos estão de acordo no fundamental, a alteração produzida pela Lei n.º 51/2018, de 1 de Setembro, mantém a participação dos municípios nos impostos do Estado em 19,5%, ao mesmo tempo que reduz a sua base de incidência. 

Manteve-se, assim, a iniquidade da participação variável no IRS, pois não é aceitável que contribuintes auferindo rendimentos idênticos e com idênticas deduções à colecta sejam tratados de forma diferente em função da sorte ou dos azares da geografia (com a excepção, justificável, da condição insular dos residentes nas regiões autónomas), isto é, dependendo do concelho onde têm domicílio fiscal e da competição entre autarquias. 

Por conseguinte, enquanto vigora o actual regime – infelizmente reiterado recentemente –, isto é, enquanto não vigorar uma fórmula justa de financiamento das autarquias, pelo qual o PCP e a CDU continuarão a bater-se, o nosso Grupo Municipal considera que o Município da Maia não deve prescindir da receita correspondente à participação de 5% da colecta de IRS. 

Disse.