sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

CDU defende revisão de taxas de obras e preços de terrenos mais baixos

CDU reclama política de solos que baixe preços dos terrenos e favoreça o acesso à habitação a preços mais justos  

O Grupo Municipal CDU - Coligação Democrática Unitária defendeu, na sessão extraordinária de hoje da Assembleia Municipal, uma verdadeira política de urbanismo que favoreça o acesso à habitação a preços justos e a promoção da construção cooperativa e pelas famílias, mediante isenção de taxas e preços de terrenos mais baixos.


Intervindo na discussão da proposta da Câmara Municipal de prorrogação de isenção da taxa de manutenção de infra-estruturas e de redução da taxa municipal de urbanização, a CDU salientou a necessidade de isenções permanentes nos casos de projectos de cooperativas ou destinados a habitação própria, bem como para a reabilitação de edifícios e zonas degradados.

A CDU anunciou para breve a apresentação de uma iniciativa no âmbito da Habitação e Reabilitação, que incluirá propostas de alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, com incidência nas taxas de outras intervenções urbanísticas.

Os eleitos da CDU tomaram boa nota do conteúdo da intervenção da bancada da maioria, que subscreveu designadamente a defesa de uma nova política de taxas sustentada pelo nosso grupo e apontou para o ano de 2019 a introdução de alterações ao Regulamento.
      

A intervenção da CDU na discussão

Em nome da CDU, o deputado Alfredo Maia fez a seguinte intervenção:          


Por proposta aprovada, por maioria, em reunião de Câmara Municipal de 17 do corrente mês, veio o Executivo submeter a esta Assembleia, praticamente no término do período de isenção e redução temporárias, respectivamente, da taxa complementar pela manutenção de infra-estruturas urbanísticas e da taxa municipal de urbanização, previstas nos artigos 86.º e 84.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais. 

A segunda alteração a esse Regulamento (publicado no “Diário da República” em 30 de Dezembro de 2016) e a deliberação sobre isenções e reduções, por um período de dois anos, foram aprovadas pelo Executivo, em 8 de Agosto de 2016, e pela Assembleia, em 7 de Novembro do mesmo ano. 

Ou seja, o Executivo sabia desde essas datas que o período de isenções e reduções cessaria em 31 de Dezembro de 2018, isto é, já na próxima segunda-feira. É, assim, injustificável que só na derradeira quinzena desse período tenha desencadeado os mecanismos de decisão, pelos órgãos do Município, sobre matéria que bem dispensaria a necessidade de uma sessão extraordinária destinada a uma votação in extremis

Não é a primeira vez que acontece, designadamente no mandato em curso. 


Em relação àquelas duas taxas, a prorrogação das isenções e reduções por mais um ano é fundamentada, na proposta agora submetida à Assembleia, nos pressupostos de que a decisão de há dois anos se traduziu em medidas “muitíssimo positivas” e de que, com elas, o Município se torna mais competitivo na atracção de investimento imobiliário. 

Mas não explica por que razões se cinge a um ano de prorrogação e não a renova por período idêntico ao concedido em 2016. 

No entanto, seja qual for a explicação para tal opção, uma reflexão se impõe relativamente à necessária compaginação das políticas municipais em matéria de taxas com as políticas municipais de urbanismo e, sobretudo, de reabilitação urbana. 

Como consideração geral em matéria de urbanismo e mobilização de investimento imobiliário, seria interessante discutirmos até que ponto as isenções e reduções das taxas em causa são uma variável realmente importante na análise do efeito de atracção desses investimentos, tendo em conta que a soma das receitas a título de taxas, multas e outras penalidades previstas para 2019 (1.263.100 euros) não representa mais de 2,9% do total da receita fiscal orçamentada (mais de 43,5 milhões de euros). 

Esta ponderação é tanto mais importante quanto é consensual que outras variáveis, de entre as quais se destacam os preços dos terrenos, são muito mais relevantes, com efeitos apreciáveis na formação dos preços finais da construção e dos preços de aquisição. 

Nesse sentido, sem desvalorizar a medida em discussão, deve ser considerada uma estratégia de política de solos e de intervenção municipal que regule os preços dos terrenos, regulando igualmente os preços finais do edificado em valores mais justos para os consumidores, especialmente os de habitação, mas também as micro, pequenas e médias empresas, sem prejudicar – antes aumentando – as receitas do Município, nomeadamente a título de IMI. 

Tal estratégia reveste uma importância muito particular para a reanimação da promoção de habitação cooperativa, um sector que o Regulamento deveria discriminar positivamente e de forma permanente, com a isenção de taxas. Para o efeito, torna-se necessário rever, melhorando, designadamente o disposto na alínea b) do n.º 3 e no n.º 6 e respectivo quadro, do artigo 8.º do mesmo Regulamento. 

Por outro lado, deve ser considerada a isenção de taxas nos casos da construção ou reabilitação de edifícios destinados a habitação própria, ou de elementos do agregado familiar. 

No que diz respeito especialmente à reabilitação do edificado e de áreas degradadas – e há muito, mesmo demasiado, por fazer neste concelho! –, não há dúvidas de que uma política pública municipal verdadeiramente empenhada em fornecer instrumentos facilitadores de acções de recuperação deve isentar de taxas todas as operações a elas necessárias, designadamente de demolição, escavação e contenção periférica, ocupação do domínio público, etc.. 

Tratando-se de contribuições que importa aprofundar com propostas concretas, que não ficam prejudicadas pela decisão que é pedida à Assembleia na oportunidade desta sessão, a CDU vai apresentar, em breve, uma iniciativa no âmbito da Habitação e da Reabilitação, incluindo uma proposta de Recomendação à Câmara com vista à introdução de alterações no Regulamento. 


Finalmente, a Câmara propõe a redução temporária de 50% da taxa por ocupação do espaço público relativas a esplanadas e no que se refere a estrados e guarda-ventos, sem apresentar, no entanto, qualquer fundamentação nem tão-pouco informar sobre o impacto de uma tal medida. 

Admitindo-se a necessidade de melhorar as condições especialmente dos pequenos industriais de restauração e cafetaria, sempre se recomenda, no entanto, uma intervenção preventiva e, se necessário, fiscalizadora, dos abusos e do combate aos obstáculos à circulação de pessoas, com particular destaque para as pessoas de mobilidade reduzida. 


Disse.