quarta-feira, 14 de novembro de 2018

PS/JPP boicota proposta da CDU de defesa da STCP

PCP e CDU defendem a STCP como operador interno na Área Metropolitana
A coligação PS/JPP - Um Novo Começo boicotou, na sessão desta quarta-feira, 14, da Assembleia Municipal da Maia, a proposta do Grupo Municipal CDU - Coligação Democrática Unitária, de valorização da STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, sendo a única bancada a votar contra os dois pontos que apontavam esta empresa pública como operador interno de transporte rodoviário de passageiros na Área Metropolitana e especialmente no "Grande Porto".
A proposta da CDU, que começou a ser discutida na sessão de 14 de Setembro, foi aprovada na generalidade, por unanimidade, na sessão de 10 de Outubro, restando, para a desta quarta-feira a apreciação e votação dos dois pontos controvertidos.

Havia uma natural expectativa de que especialmente o Partido Socialista, com as responsabilidades que tem no Governo e com o afã que tem em transferir responsabilidades para os municípios, apoiasse a valorização da STCP, empresa co-gerida, precisamente, pelos seis municípios onde opera.

Tratar-se-ia de um voto coerente com a posição que o PS defende nomeadamente na Câmara de Matosinhos, que em Outubro aprovou uma proposta - do vereador eleito pela CDU - recomendando que a STCP seja o operador interno no concelho.

No entanto, enquanto a coligação de direita Maia em Primeiro (PSD/CDS) se absteve, não inviabilizando aqueles pontos, e o BE, o PAN e o presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha respaldaram a proposta CDU, criando condições para a aprovação desta justa proposta, a coligação PS/JPP votou contra.

O voto contrário não foi sequer justificado e nem sequer o PS deu qualquer contribuição para o debate da proposta da CDU, que sempre se mostrou disponível para acolher sugestões, como aliás aconteceu com as apresentadas pela coligação PSD/CDS, que foram incorporadas na versão final.

Recorde-se que a proposta de Resolução apresentada pela CDU versa a contratualização do serviço público de transportes rodoviários, o papel central da STCP, a articulação com outros meios de transporte e a consagração do "Andante" como passe social intermodal em toda a Área Metropolitana.

Responsabilizando o PS pela desvalorização de um instrumento essencial à concretização de um melhor serviço às populações, a CDU considera que o chumbo da sua proposta constitui um desrespeito por todos os munícipes, em especial das áreas mais desfavorecidas em termos de transportes públicos, nomeadamente nas freguesias da zona norte/nordeste do concelho, como Silva Escura e Folgosa ou ainda as localidades de Gondim (Frejufe), Cidadelha e Ferreiró (Santa Maria de avioso) ou Bajouca (Gemunde).

Face a este desenvolvimento, a CDU reafirma que continuará a desenvolver todos os esforços para que a população concelho da Maia, possa usufruir de uma rede de transportes públicos, acessíveis e de qualidade, o que inevitavelmente passa pelo reforço da STCP e da sua afirmação no contexto metropolitano. Objectivo do qual o PCP e a CDU não desistirão por ser justo e necessário.

O texto integral do documento, no qual se assinalam a vermelho os pontos chumbados, é do seguinte teor:


Transportes Públicos na Maia 

Proposta de Resolução 


Através do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, definiu a União Europeia o modo como as autoridades públicas podem intervir para assegurar a prestação de serviços de transporte de passageiros de interesse geral que sejam, designadamente, mais numerosos, mais seguros, de melhor qualidade e mais baratos do que aqueles que seria possível prestar apenas com base nas leis do mercado. 

Entre outras matérias, o referido diploma comunitário estabelece o regime concorrencial dos serviços públicos de transportes, define as condições para a sua contratualização e as obrigações de serviço público, estabelecendo como meta para a adjudicação do referido serviço à luz das novas regras o dia 3 de Dezembro de 2019. 

Por outro lado, veio a Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho, aprovar o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), conformando-o com o referido Regulamento e fazendo cessar, por consequência, todas as concessões de transporte rodoviário de passageiros até à supra indicada data de 3 de Dezembro de 2019, a partir da qual vigorarão as regras da União Europeia de adjudicação dos serviços públicos de transportes. 

Nessa conformidade, devem as autoridades competentes de transportes, nomeadamente a Área Metropolitana do Porto (AMP), discutir e decidir, até ao final do corrente ano, o modelo de adjudicação para a contratualização da operação de serviço público de transporte de passageiros a realizar em 2019, incluindo a configuração da rede de transportes. 

Trata-se de uma responsabilidade de extraordinária importância, pois desse processo resultarão significativas consequências para a vida das populações, na medida em que visa a contratualização de linhas, horários e frequências dos transportes rodoviários. 

A circunstância de, por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão de 18 de Dezembro de 2015, o Município da Maia ter delegado, como os demais, na Área Metropolitana do Porto, o estudo de propostas e a condução desse processo não dispensa este órgão fiscalizador e deliberativo do Município de acompanhá-lo, garantir o controlo democrático dos procedimentos e assegurar a satisfação dos direitos e interesses das populações. 

O Município da Maia integra-se no conjunto de seis concelhos do Grande Porto (Porto, Gondomar, Maia, Matosinhos, Valongo e Vila Nova de Gaia) historicamente servido pela Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP), sendo beneficiário de várias linhas importantes da rede desta empresa de capitais exclusivamente públicos. 

Acresce que a Maia é um dos seis municípios co-gestores da empresa, por força do Memorando de Entendimento sobre o novo modelo de gestão da STCP,SA, entre o Estado Português, a STCP, a AMP e os seis munições já referidos, aprovado em 25 de Junho de 2016, do Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de Novembro, que delega, parcial e temporariamente, na AMP, competências de autoridade de transportes e de gestão operacional da STCP, e da assinatura, em 2 de Janeiro de 2017, dos contratos de delegação de competências do Estado para os seis municípios onde a empresa presta serviços e de definição do novo modelo de gestão operacional da STCP pelo período de sete anos. 

Trata-se de uma empresa de importância estratégica para a região e para a Maia, devendo ser robustecida e assegurar um serviço público de alta qualidade e de elevada fiabilidade. 

Acresce que a STCP preenche os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do PE e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, e na Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho, para ser constituída como operador interno do serviço de transportes na AMP, isto é, para além da área em que opera presentemente. 

No território da Maia, operam, de forma complementar, várias empresas titulares de concessões de linhas de transporte de passageiros, cuja caducidade ocorrerá com a contratualização da operação a realizar em 2019, no máximo até 3 de Dezembro de 2019, seja através da definição de um operador interno, seja pela abertura, em alternativa, de concurso público internacional. 

A fim de assegurar um serviço público de qualidade, há que preservar, alargar, desenvolver e melhorar a capacidade e a experiência da STCP – na Maia e restantes concelhos – sem colocar em risco nomeadamente os postos de trabalho nos operadores privados, devendo ser consagrada, se necessária, a possibilidade de a STCP contratualizar com estes o fornecimento e operação de meios, desde que preencham os requisitos essenciais de qualidade, segurança e fiabilidade a determinar pela autoridade de transportes competente. 

Por outro lado, a par da sobreposição de oferta, por diferentes operadores, em vários percursos, verifica-se uma manifesta escassez, ou mesmo ausência de transportes rodoviários em importantes zonas. 

Com efeito, entre as zonas de mais gritante insuficiência ou mesmo ausência de transportes rodoviários colectivos destaca-se o eixo da Estrada Nacional 13, com especial incidência na zona industrial, Folgosa (incluindo na articulação com o caminho de ferro e ligação ao Bairro de Folgosa), Vila Nova da Telha (com ausência no que diz respeito ao acesso ao centro de saúde) e mesmo Águas Santas. 

A própria ligação entre freguesias periféricas e a Cidade da Maia é feita com extrema dificuldade, impondo, em vários casos, a utilização de várias linhas, com dois ou três transbordos em horários e frequências desadequadas às necessidades das populações, tanto em termos do acesso a comércio e serviços como da fruição de instalações e equipamentos culturais, parques e zonas verdes. 

Uma vez que os últimos estudos de cobertura de redes públicas e privadas de transporte colectivo rodoviário, bem como os dados demográficos estão desatualizados, é necessário garantir a realização urgente de um diagnóstico rigoroso da situação presente e de prospectiva, a fim de dimensionar a oferta de modo a satisfazer plenamente o potencial de procura. 

Acresce que o próprio Plano de Mobilidade Sustentada do Município da Maia, instrumento essencial para a definição de políticas públicas designadamente na área dos transportes, deve ser revisto a cada cinco anos. 

Além das actuais redes de transportes rodoviários, a Maia é servida pelas linhas ferroviárias pesadas do Minho, do Douro e de Leixões, cujo potencial, em termos de capacidade de transporte de passageiros, está longe de estar esgotada, estando mesmo por explorar no caso da terceira, isto é, para Ermesinde (Valongo) e Campanhã (Porto). 

De facto, a resposta actual deve ser melhorada, tanto em termos de frequências de paragens nas linhas do Minho e Douro, como no restabelecimento do transporte de passageiros na linha de Leixões, com a reabertura e/ou criação de estações em pontos mais adequados ao interesse das populações. 

Aliás, a Assembleia da República, por resolução aprovada em 26 de Janeiro de 2018 e a Municipal da Maia, em moção aprovada em 26 de Fevereiro de 2018, pronunciaram-se no sentido da reabertura da referida linha. 

A Maia é igualmente servida pelas linhas do Metro entre as estações da Trindade (Porto) e ISMAI (Castêlo da Maia), Aeroporto e Póvoa de Varzim, sem que isso signifique uma resposta satisfatória as necessidades da populacão residente e aos cidadãos que trabalham no concelho, ou que de algum modo se relacionam com concelhos vizinhos. 

Neste capítulo, destaca-se a necessidade urgente de construir o prolongamento da linha C até à Trofa, contribuindo para descongestionar a Estrada Nacional 14, especialmente na Vila do Castêlo, cumprindo e desenvolvendo aliás obrigações já estabelecidas entre o Governo e as Câmaras da Maia e da Trofa. 

É igualmente urgente projectar definitivamente e construir o prolongamento da linha amarela do Metro entre o Hospital de S. João e a Maia, com passagem por Pedrouços, Águas Santas, Milheirós e Gueifães. 

Sendo a Maia um município simultaneamente gerador de emprego e gerador de mão-de-obra, a partir do qual irradiam relações de vizinhança múltiplas (económicas, culturais, lazer, sociais, afectivas…) que determinam ora deslocações pendulares, ora viagens multidirecionais mais ou menos frequentes, impõe-se que desenvolva no seu território e em cooperação com os municípios circunvizinhos uma rede integrada multimodal, que garanta a proximidade da oferta, fiabilidade, conforto qualidade e confiança, a fim de estimular o uso dos transportes colecivos. 

Entre os meios e instrumentos essenciais à articulação coerente e eficiente dos vários modos de transporte intra e inter-municipais, incluindo no contexto da Área Metropolitana do Porto, destaca-se a necessária consagração do Andante como passe social na AMP e, concomitantemente, a justa reestruturação dos zonamentos e a fixação de tarifas e preços acessíveis à generalidade da população, bem como de condições especiais para grupos específicos, como os estudantes e os reformados. 



Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 5.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Regimento, a Assembleia Municipal da Maia, reunida em 14 de Setembro de 2018, delibera: 

1. Considerar que a proposta de rede de transportes públicos na Maia deve ser integrada e garantir a articulação intermodal coerente de todos os meios de transporte, de modo a garantir a exploração plena das potencialidades da ferrovia pesada (CP) e ligeira (metro) e das linhas rodoviárias capaz de dissuadir a utilização do transporte automóvel individual. 

2. Para esse desiderato, deve ser garantida uma oferta de transportes que assegure percursos, paragens, horários e frequências, frotas e veículos em quantidade, qualidade, fiabilidade, conforto e proximidade adequados às necessidades dos cidadãos, quer sejam usados nas deslocações para o emprego, os serviços, o lazer e a cultura. 

3. Recomendar à Câmara Municipal da Maia a actualização de estudos e a organização urgente de reuniões descentralizadas de audição pública das populações, destinadas, designadamente, a auscultar os utilizadores, e sobretudo os utilizadores potenciais, sobre as suas necessidades, grau de satisfação com as respostas actuais e propostas de organização de linhas e frequências, ouvindo também as Juntas de Freguesia. 

4. Recomendar à Câmara Municipal da Maia o desenvolvimento dos trabalhos com vista à revisão do Plano de Mobilidade Sustentada. 

5. Considerar que a STCP, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, da qual o Município da Maia é parte co-gestora e um dos principais concelhos beneficiários, deve ser o operador interno de transportes Colectivos de toda a Área Metropolitana do Porto (AMP), no âmbito da adjudicação da operação do serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo da eventual contratualização de meios e respectiva operação aos operadores privados cujas concessões cessarão até 3 de Dezembro de 2019. 

6. Considerar que, em qualquer caso, especificamente na Maia e nos restantes municípios que integram a respectiva sociedade, a STCP deve ser o operador interno da respectiva área, sem prejuízo da eventual contratualização de meios e respectiva operação aos operadores privados cujas concessões cessarão até 3 de Dezembro de 2019. 

7. Considerar que a STCP deve ser mantida no sector empresarial do Estado, com capitais exclusivamente públicos. 

8. Recomendar à STCP o estabelecimento e o reforço de linhas de articulação com as estações e apeadeiros da CP e do Metro. 

9. Recomendar à CP, à Infraestruturas de Portugal e ao Governo o restabelecimento urgente do transporte de passageiros nas linhas de Leixões (destinos Ermesinde e Campanhã), com a reativação e/ou criação de estações junto das áreas mais populosas e/industrializadas, nomeadamente S. Gemil, Caverneira, Meilão, bem como a construção, na zona da Arroteia/Asprela/Hospital de S. João, de uma estação de interface intermodal, incluindo a articulação com a extensão da linha amarela do Metro. 

10. Recomendar à CP a adequação dos horários nas linhas do Minho e do Douro às necessidades das populações residentes neste eixo, tendo em conta os estudos e na auscultação a realizar pela Câmara Municipal. 

11. Recomendar à empresa Infraestruturas de Portugal a criação de um parque de estacionamento de apoio aos utentes do apeadeiro de Águas Santas. 

12. Recomendar à Sociedade Metro do Porto a conclusão urgente estudos e projectos, bem como o lançamento dos concursos necessários à construção dos prolongamentos das linhas entre o ISMAI e a Trofa e o Hospital de S. João e a Maia. 

13. Recomendar ao Governo a consagração do “Andante” como passe social intermodal da AMP e como título em todos os transportes colectivos de passageiros, bem como a actualização do âmbito geográfico do respectivo zonamento, salvaguardando os direitos a um pleno acesso aos transportes e preços justos para todos os perfis de utilizadores. 

14. Recomendar ao Governo a criação de passes semanais e quinzenais, de modo a satisfazer necessidades temporárias de deslocações frequentes. 

15. Recomendar a criação de descontos sociais para doentes crónicos, pessoas com incapacidades permanentes, estudantes, jovens até aos 24 anos de idade que não possuam rendimentos e reformados. 

O Grupo Municipal CDU – Coligação Democrática Unitária

Não desistiremos!