quarta-feira, 14 de novembro de 2018

CDU insiste na defesa da STCP e no direito a transporte de qualidade para todos

O Grupo Municipal CDU - Coligação Democrática Unitária voltou a insistir, na sessão desta quarta-feira, 14, da Assembleia Municipal da Maia, na necessidade de defender e valorizar a STCP como operador interno de transportes públicos, de modo a garantir um melhor serviço às populações, bem como a corrigir as desigualdades.


Intervindo na discussão na especialidade dos dois pontos da proposta da CDU sobre transportes que faltavam votar, o deputado Alfredo Maia salientou que importantes zonas do concelho não são servidas por linhas da STCP, privando as populações de um serviço de mais qualidade do que o prestado por operadores privados.

O texto da intervenção daquele eleito da CDU é do seguinte teor:

Gostaríamos de chamar a vossa atenção para o mapa da Maia no qual estão assinaladas as redes de transporte rodoviário de passageiros, destacando-se as marcadas com “bolinhas” pretas, que se referem às linhas exploradas pela STCP.

Este mapa mostra como uma parte significativa da Maia – nomeadamente na zona mais a Norte do concelho, Silva Escura, Folgosa, etc. – não tem acesso ao serviço da STCP, isto é, a serviço de transportes em qualidade e fiabilidade.

O que estamos a discutir hoje, nesta Assembleia, é se queremos uma Maia desigual em termos de acesso a transportes e se estas populações vão continuar mal servidas.


Sobre as condições da STCP para ser o operador interno 

A STCP explora 488 quilómetros de rede com 73 linhas de autocarro, possui uma frota de 419 autocarros, aliás em processo de renovação em 45%, e gerou em 2017 um volume de negócios de quase 50 milhões de euros, transportando 72,4 milhões de passageiros – nada menos de 42% da totalidade dos passageiros transportados em toda a Área Metropolitana do Porto.

É uma empresa altamente profissionalizada, com experiência, competências técnicas a todos os níveis, com um potencial para crescer com meios próprios e, se necessário, contratar meios adicionais aos actuais operadores privados

É evidente que a integração das linhas ainda geridas por operadores privados até Dezembro de 2019 na rede da STCP acrescentaria receitas e tais linhas serão mais bem exploradas e com melhor serviço às populações

Uma breve observação do mapa da rede constituída pelas linhas da STCP e dos operadores privados no território da Maia demonstra que as zonas e freguesias mais deficitárias e nas quais as populações estão mais mal servidas não possuem operação da STCP.

Hoje, esta Assembleia é chamada a dar um passo decisivo na correcção dessa situação.

Aproveitam os para informar o plenário que o Grupo Municipal CDU apoia a criação de uma comissão de acompanhamento à prestação do serviço público de transportes alvitrada, na última discussão desta proposta nesta Assembleia, pela coligação Maia em Primeiro e para a qual contribuiremos com propostas.


Sobre a questão de saber se a STCP quer ser o operador interno

Pelo menos no que concerne à área dos seis concelhos na qual opera, já é o operador interno de facto e até de direito.

Ela própria salienta, com indisfarçável orgulho, ao apresentar, no Relatório e Contas de 2017, os dados da sua operação que fica “demonstrado o papel que a STCP assume na definição de uma política de mobilidade lógica, coerente e de serviço público na área urbana do Porto e dos seus (cinco) concelhos vizinhos”.

De resto, estando a gestão da STCP entregue à AMP e aos municípios que subscreveram, em 25 de Junho de 2016, o Memorando de entendimento sobre o novo modelo de gestão da STCP e outorgaram com a AMP, em 2 de Janeiro de 2017, o contrato inter-administrativo de transferência de competências,

  • A STCP só tem de dizer de que meios necessita para operar os serviços pedidos pelos municípios, por decisão política destes,
  • Ficando a discussão política e a alocação de meios, inclusivamente do Estado, a cargo dos municípios, da AMP e do Governo.

A questão não é sequer de saber se a STCP querer ou não querer ser o operador interno, porque a empresa tem mesmo de assumir-se como tal, pelo menos na área dos seis municípios que serve, sem prejuízo da sua desejável evolução/expansão para os restantes concelhos da AMP.

De facto, 

  • O ministro do Ambiente vincou, em audiência em comissão de especialidade na Assembleia da República (8/3/2017) que a STCP “será o operador interno na AMP e por isso é feita a delegação de competências na AMP”. 
  • O Memorando de Entendimento Sobre o Novo de Gestão da STCP, SA, reconhece, no considerando E., que “decorre do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, de 23 de Outubro de 2007, que o ‘operador interno’ STCP se encontra vinculado a exercer integralmente a sua actividade de transporte público de passageiros no interior do território da autoridade competente a nível local”, ou seja, a AMP. 
  • O Contrato Interadministrativo de Constituição de ‘Unidade Técnica de Serviço’ e de Delegação de Competências entre a AMP e os seis municípios, define a STCP como “Operador Interno”, conferindo a essa unidade a missão de assegurar que o novo modelo de gestão do Serviço Público de Transportes é prosseguido no interesse dos municípios outorgantes, bem como a atribuição de fixar as linhas de orientação (Cfr. Cl.ª 5.ª).
  • A Cl.ª 8.ª desse contrato densifica muito bem a competência para fixar “as linhas de orientação geral a seguir pela AMP, na sua relação com o operador interno”, as quais incidem sobre assuntos como a definição de redes e linhas de serviço público de transporte de passageiros da STCP, obrigações de serviço público a impor ao operador, financiamento do serviço e investimentos em redes e equipamentos, etc., etc., etc. 

A evolução institucional da empresa que, insiste-se, foi aceite pelos seis municípios, aponta de forma muito clara para uma efectiva responsabilização das autarquias e dos respectivos órgãos no sentido da direcção e da gestão da STCP, o que implica a efectiva assumpção de poderes. 

De facto, o Decreto-Lei n.º 82/2016 de 9 de Junho, que define o novo modelo de gestão descentralizada do serviço público de transportes pela STCP, ressalva que este modelo tem uma natureza provisória e que os respectivos instrumentos jurídicos foram pensados para um horizonte máximo de sete anos.

O diploma perspectiva, que nesse prazo, possa ocorrer a futura e definitiva descentralização da direcção, gestão e exploração do serviço público prestado pela STCP a favor dos municípios, tendo como objectivo a transferência definitiva das competências de autoridade de transportes e a integração da STCP no sector empresarial local.

É nesse sentido que, no Memorando de Entendimento, as partes admitem a possibilidade de, no termo da vigência do novo modelo de gestão, a AMP poder vir a adquirir as acções representativas do capital social da STCP.

Terminamos com o apelo a que os pontos em debate nesta sessão sejam aprovados, porque essenciais à contribuição para a melhoria das condições de transporte das populações, especialmente as das áreas apontadas no mapa, a fim de que este não se repita.

Disse.