Base de ambulância de emergência médica no Centro de Saúde do Castêlo da Maia |
PROPOSTA DE MOÇÃO
BASE DE AMBULÂNCIA DE EMERGÊNCIA MÉDICA INEM
A
existência de um Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), embora de aquisição
recente na história da organização do sistema e dos serviços públicos de saúde
e, em particular, da emergência pré-hospitalar, concorre em grande medida para
a concretização do direito constitucional dos cidadãos à saúde, mormente no que
tange à garantia da prestação de socorro em caso de acidente ou de doença
súbita em condições de segurança e qualidade.
Em concreto, embora criado em 1981, o próprio Instituto Nacional de
Emergência Médica (INEM) é o produto de um longo – e por vezes complexo – processo
evolutivo, designadamente quanto à missão, à implantação no território, à dotação
e diferenciação de meios e à organização e satisfação das respostas de socorro
e prestação de cuidados.
Nesse quadro, a implantação, específica e nomeadamente, de uma rede
nacional de bases de ambulâncias de emergência médica (AEM) e de ambulâncias de
suporte imediato de vida (SIV) resultou do impulso proporcionado pela
realização, em 2004, em Portugal, do Campeonato Europeu de Futebol (vulgo Euro
2004), em consequência das necessidades em termos de infra-estruturas de apoio
então exigidas.
Embora tivesse constituído, então, um avanço extraordinário, o
lançamento e a concretização no terreno dessa rede não foram devidamente
acompanhados da criação de raiz de adequadas condições de logística, garantindo
a completa autonomia do INEM.
Pelo contrário, verificou-se o recurso a soluções precárias, não só
quanto ao regime de cedência de instalações por diversas entidades, incluindo
no que tange às obrigações, por vezes nem sempre claras, em matérias como a
conservação, segurança, climatização, limpeza e higienize, mas também
relativamente aos requisitos técnicos dos espaços.
Foi neste contexto que a AEM localizada na Maia foi sediada no Centro
de Saúde do Castêlo da Maia, em condições que o tempo (agora já longe da
“emergência” do “Euro 2004”) mostrou estarem desadequadas e nalguns aspectos
inaceitáveis, tanto do ponto de vista da saúde e higiene dos técnicos de
emergência que guarnecem esta base, como do cumprimento de requisitos
essenciais de segurança dos equipamentos e produtos utilizados.
No que diz respeito às condições técnico-operacionais, aquela base não
possui aparcamento coberto e protegido para a ambulância, tomadas de
alimentação indispensáveis à carga do frigorífico da viatura, ou armazém de
gases medicinais (oxigénio). Nem sequer existem área de sujos e espaços de
higienização e desinfecção de material e equipamentos.
No que se refere às condições de trabalho e de permanência dos
técnicos de emergência, o quadro é igualmente inaceitável: a área de descanso
(indispensável nas condições esgotantes da sua missão) é exígua, as instalações
sanitárias não são de seu uso exclusivo e nem sequer possuem chuveiros.
Nos últimos anos, em boa parte graças à acção das organizações
representativas dos trabalhadores do INEM, os responsáveis deste instituto têm
vindo a encontrar soluções para a melhoria das condições operacionais e de
trabalho – mais uma vez na dependência de entidades terceiras e nem sempre com
entidades do próprio Serviço Nacional de Saúde, verificando-se mesmo algumas
dificuldades na permanência (requalificada) junto de centros de saúde.
No caso do Grande Porto, continua, no entanto, por resolver a grave
situação da base da AEM do Castêlo da Maia, aliás bem localizada em termos de
acessos e vias de comunicação, mantendo-se a operar em condições que urge
corrigir sem demora.
Assim,
Considerando que o Governo, e nomeadamente o Ministério da Saúde, deve
garantir o funcionamento das infra-estruturas, equipamentos e serviços de Saúde
em adequadas condições técnico-operacionais e de segurança e qualidade;
Considerando que o INEM, em particular, deve estar dotado de
estruturas e equipamentos próprios, cumprindo todos os requisitos com elevados
padrões de segurança e qualidade; e
Considerando que a situação da base da AEM do Castêlo da Maia deve ser
corrigida com toda a urgência,
A Assembleia Municipal da Maia, reunida em 25 de Junho de 2018,
delibera:
1. Reclamar
do Ministério da Saúde as medidas imediatas necessárias em ordem à criação de
condições logísticas adequadas ao cabal cumprimento da missão da base da AEM no
Castêlo da Maia e ao integral cumprimento dos requisitos técnicos e
operacionais e das condições de higiene e segurança no trabalho.
2. Recomendar
especialmente a articulação entre o INEM e a Administração Regional de Saúde do
Norte, com vista ao desenvolvimento de soluções que em caso algum ponham em
causa os interesses das populações do Castêlo da Maia e outras freguesias no
Norte do Concelho, e aproveitem as potencialidades de localização nesta
freguesia.
3. Enviar
a presente Moção aos Senhores Ministro da Saúde, Presidente do INEM e
Presidente da ARS Norte, bem como aos grupos parlamentares na Assembleia da
República.
Os eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária