quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

CDU propõe redução de derrama: intervenção de Carla Ribeiro

A CDU defende medidas de apoio às pequenas e médias empresas

Considerando que a desoneração fiscal é fundamental para a dinamização das pequenas e médias empresas, a CDU apresentou hoje, na Assembleia Municipal, uma proposta de desagravamento da derrama sobre os lucros das empresas.
Em nome da CDU, interveio a deputada Carla Ribeiro: 

Na proposta de lançamento da derrama, no ano de 2018, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, trazida a esta Assembleia, verifica-se que o Executivo mantém a taxa máxima de 1,5% para as entidades com volume de negócios superior a 150 mil euros, ao mesmo tempo que prossegue a tendência de diminuição progressiva da taxa reduzida facultada pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais e iniciada em 2011.
Concretamente, para o ano de 2018, a Câmara propõe descer a taxa reduzida de 0,8% para 0,6%, como contribuição do Município para a dinamização especialmente das pequenas e médias empresas – objectivo muito caro à CDU e aos seus eleitos, que têm defendido a desoneração fiscal das PME, e especialmente a isenção para as empresas com lucros inferiores a 50 mil euros.
Os dados das receitas a título de derrama – o terceiro imposto em receita para o município, correspondente a 18% dos impostos directos, segundo o Relatório do Orçamento de 2017 – comprovam que, não obstante descida progressiva da taxa reduzida, os volumes arrecadados anualmente sobem sustentadamente – mais de 3,7 milhões em 2014; mais de 6,3 milhões em 2015; e quase oito milhões em 2016.
É convicção da CDU que é possível manter uma trajectória de desagravamento da derrama para as PME como instrumento importante de dinamização e diversificação do tecido produtivo do concelho e animação da criação e manutenção de postos de trabalho.
Por outro lado, deve ser feito um esforço de apoio especial às empresas com volumes de negócio mais baixos, isentando-as de qualquer taxa, sem prejuízo da urgência de um debate nacional sobre a possibilidade de discriminar positivamente as empresas de actividades produtivas e geradoras de emprego. 

Nestes termos, a CDU propõe que a Assembleia:

1.       Fixe em 1,5% a taxa de derrama para as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros;
2.       Aprove a isenção de taxa para as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros.