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CDU discorda de regras de acesso a habitação social |
A CDU votou contra o novo Regulamento da Habitação Pública, aprovado na sessão de hoje da Assembleia Municipal, por considerar que contém normas discriminatórias no acesso à habitação por parte de munícipes que residam e trabalhem na Maia há pouco tempo.
Quer o texto de apresentação da Proposta de aprovação do Regulamento da Habitação Pública, quer a Nota Justificativa do Projecto de Regulamento 258/2021 submetido a consulta pública, por publicação no Diário da República de 21 de Março de 2021, omitem:
1.º - Que o referido Regulamento começou por ser submetido a consulta
pública em 2 de Outubro de 2018, vindo a esta Assembleia Municipal para
discussão e aprovação na sessão de 29 de Março de 2019, tendo sido retirado da
Ordem de Trabalhos a requerimento da CDU, a fim de que os grupos municipais que
não integram o Executivo pudessem dar contribuições para o texto a discutir.
2.º - Que, na sequência, o Grupo Municipal CDU se reuniu em 14 de
Junho com a Senhora Vereadora do Pelouro da Acção Social e vogal da Espaço
Municipal, acompanhada do senhor Administrador Executivo e de um conjunto de
técnicos superiores da empresa, tendo a CDU entregue e explicado um conjunto de
contribuições.
Analisando a proposta agora em discussão, a CDU verifica que algumas –
poucas… – sugestões foram aceites, mormente em relação à introdução de
definições que manifestamente faltavam na proposta, ainda que com algumas
diferenças de redacção, designadamente as de Dependente, Pessoa com
Deficiência, Rendimento Mensal líquido, Rendimento Mensal Corrigido e Taxa de
Esforço.
É pena não ter sido aceite a introdução de outras definições
propostas, como Desdobramento, Fator de Capitação, Permuta, Residência
Permanente, etc.
A CDU congratula-se por ter sido acolhida a sua objecção a uma alínea
do artigo 9.º (Requisitos gerais de admissão), que representava um banimento
inaceitável de agregados familiares, se algum dos seus membros tivesse sido, no
passado, na Maia ou em qualquer outro concelho do território nacional, objecto
de uma acção de despejo de uma habitação pública ou a tivesse abandonado.
É que, como então a CDU argumentou, além de ser discutível tal
justificação, sob pena de perpetuar a exclusão social, podia dar-se o caso, por
exemplo, de um do membros do agregado ter sido envolvido numa das situações
referidas no âmbito de uma relação conjugal pretérita. Seria justo que tal
incidente prejudicasse o direito à habitação da sua nova família?
Ora, sucede que, ao contrário do que esperávamos, por tratar-se de
situação análoga, a proposta agora em discussão mantém uma alínea (agora a al.
b) do n.º 1 do mesmo artigo) cuja primeira parte estabelece como condição de
admissão que “nenhum dos elementos do agregado familiar tenha beneficiado de
indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação de renda social, em
qualquer parte do território nacional”, mesmo que isso tivesse acontecido
quando fazia parte de outro agregado…
Por outro lado, surge agora como al. d) do mesmo número e artigo um
requisito que constava do número 2 do artigo 3.º da versão anterior, que a CDU
não pode aceitar: o da residência efectiva no concelho da Maia há pelo menos
oito anos.
Trata-se de uma restrição no acesso ao direito à habitação de
constitucionalidade muito discutível, que corresponde apenas ao objectivo,
exclusivamente político, de vedar o acesso a um direito fundamental a agregados
de recente instalação no Município, constituindo um verdadeiro crivo social.
Atalhe-se, a propósito, que é também inaceitável que, na tabela de
pontuações específicas da matriz de classificação, tal como o tempo de
residência do concelho há menos de oito anos, o tempo de trabalho no concelho
inferior a seis anos é cotado com a pontuação zero.
Trata-se de uma discriminação baseada na ponderação de um factor que
nem sequer depende da vontade do munícipe candidato à habitação, pois
frequentemente não é ele quem escolhe o empregador ou o local de trabalho, do
mesmo modo que muitos exercem profissões em sectores que não têm
estabelecimentos na Maia…
Outro exemplo – entre vários – de como a proposta de Regulamento
poderia ter sido melhorada é o cálculo das rendas (Artigo 21.º), com o
objectivo de minimizar a taxa de esforço das famílias. Na proposta da CDU, o
esforço real ficaria limitado entre 10% do rendimento, no caso de o rendimento ser
limitado até ao valor de dois indexantes doe apoios sociais (IAS) e os 18%, nos
casos em que ultrapasse os quatro IAS.
Nestes termos, a CDU votará contra a proposta de Regulamento de
Atribuição e Gestão de Habitação Pública no Município da Maia.
Disse.