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Postos de transformação estão entre o património em causa |
Na sessão desta quinta-feira, 29 de Julho, da Assembleia Municipal, o Grupo CDU votou contra o Relatório e Contas Consolidadas, confirmando a oposição às Contas do Município por falta de obra, tendo questionado o Executivo quanto à falta de informação sobre o património afecto à concessão da electricidade em baixa tensão.
Intervenção de Carla Ribeiro
O documento de Relatório e
Contas Consolidadas do Grupo Municipal relativo ao exercício de 2020 mantém, no
fundamental, as razões pelas quais o Grupo Municipal CDU se pronunciou
desfavoravelmente em relação à prestação de Contas Individuais do Município e fez
a apreciação crítica quanto a idênticos documentos de outras entidades do
perímetro municipal.
De facto, comprova-se que
nomeadamente a Câmara Municipal, apesar dos recursos disponíveis, quer
próprios, quer oriundos da Administração Central do Estado, poderia e deveria
ter feito muito mais, designadamente em termos de investimento directo,
tendo-se quedado, como então enfatizamos, por pouco mais de 48% e tendo deixado
sem qualquer execução mais de uma centena de projectos.
Entre outras particularidades
que o documento Relatório e Contas Consolidadas relativo a 2020 apresenta,
gostaríamos de salientar o conteúdo e o eventual alcance da “Nota 4 – Contratos
de Concessão” (páginas 107 a 109), no que diz respeito ao problema da
propriedade do património que, por efeito do contrato de concessão com a EDP
Distribuição, transitou para a propriedade desta empresa e que, uma vez finalizada
ou resgatada a mesma concessão, regressará ao Município mediante uma
indeminização a pagar por este.
Aquando da discussão, nesta
Assembleia, da resolução antecipada da dívida do Município da Maia à EDP, nas
sessões de 28 de Fevereiro e de 29 de Março de 2019, a CDU chamou a atenção
para a necessidade de se cuidar de averiguar um eventual acerto de contas,
designadamente em função da afectação do património municipal à actividade da
concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.
A nota referida vem dar-nos
conta de que a “inexistência de um inventário valorizado relativo ao património
afecto à concessão impossibilita uma mensuração fiável dos activos de concessão
pelo concedente”.
Apesar de a EDP Distribuição
dever comunicar ao Município o valor anual da indemnização correspondente ao
valor líquido do património próprio da entidade concessionária ao serviço da
concessão, tal valor “nunca foi apurado, não existindo de igual modo uma
mensuração fiável”, lê-se ainda.
Por conseguinte, “não é
possível proceder ao reconhecimento dos Activos e Passivos relacionados (com o
contrato de concessão), dada a impossibilidade na identificação e mensuração
destes Activos e destes Passivos à data da transição” para o Sistema de Normalização
Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
Por outras palavras, está esta
Assembleia impossibilitada de conhecer o impacto contabilístico nas contas do
Município da situação descrita e o que nos reserva o futuro próximo, quando,
enfim, a concessão terminar.
Disse.