quinta-feira, 29 de julho de 2021

CDU questiona Câmara sobre património da concessão da electricidade

 

Postos de transformação estão entre o património em causa

Na sessão desta quinta-feira, 29 de Julho, da Assembleia Municipal, o Grupo CDU votou contra o Relatório e Contas Consolidadas, confirmando a oposição às Contas do Município por falta de obra, tendo questionado o Executivo quanto à falta de informação sobre o património afecto à concessão da electricidade em baixa tensão.    


Intervenção de Carla Ribeiro


O documento de Relatório e Contas Consolidadas do Grupo Municipal relativo ao exercício de 2020 mantém, no fundamental, as razões pelas quais o Grupo Municipal CDU se pronunciou desfavoravelmente em relação à prestação de Contas Individuais do Município e fez a apreciação crítica quanto a idênticos documentos de outras entidades do perímetro municipal.

De facto, comprova-se que nomeadamente a Câmara Municipal, apesar dos recursos disponíveis, quer próprios, quer oriundos da Administração Central do Estado, poderia e deveria ter feito muito mais, designadamente em termos de investimento directo, tendo-se quedado, como então enfatizamos, por pouco mais de 48% e tendo deixado sem qualquer execução mais de uma centena de projectos.

 

Entre outras particularidades que o documento Relatório e Contas Consolidadas relativo a 2020 apresenta, gostaríamos de salientar o conteúdo e o eventual alcance da “Nota 4 – Contratos de Concessão” (páginas 107 a 109), no que diz respeito ao problema da propriedade do património que, por efeito do contrato de concessão com a EDP Distribuição, transitou para a propriedade desta empresa e que, uma vez finalizada ou resgatada a mesma concessão, regressará ao Município mediante uma indeminização a pagar por este.

Aquando da discussão, nesta Assembleia, da resolução antecipada da dívida do Município da Maia à EDP, nas sessões de 28 de Fevereiro e de 29 de Março de 2019, a CDU chamou a atenção para a necessidade de se cuidar de averiguar um eventual acerto de contas, designadamente em função da afectação do património municipal à actividade da concessão da distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

A nota referida vem dar-nos conta de que a “inexistência de um inventário valorizado relativo ao património afecto à concessão impossibilita uma mensuração fiável dos activos de concessão pelo concedente”.

Apesar de a EDP Distribuição dever comunicar ao Município o valor anual da indemnização correspondente ao valor líquido do património próprio da entidade concessionária ao serviço da concessão, tal valor “nunca foi apurado, não existindo de igual modo uma mensuração fiável”, lê-se ainda.

Por conseguinte, “não é possível proceder ao reconhecimento dos Activos e Passivos relacionados (com o contrato de concessão), dada a impossibilidade na identificação e mensuração destes Activos e destes Passivos à data da transição” para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

Por outras palavras, está esta Assembleia impossibilitada de conhecer o impacto contabilístico nas contas do Município da situação descrita e o que nos reserva o futuro próximo, quando, enfim, a concessão terminar.

 

Disse.