quinta-feira, 29 de julho de 2021

CDU defende transparência nos apoios às coletividades

 

Utilização de instalações municipais deve ser assegurada a todas as colectividades

A CDU defendeu, nesta quinta-feira, na Assembleia Municipal, que o Regulamento dos apoios municipais às colectividades desportivas deve conter uma tabela de pontuações para os parâmetros de avaliação das candidaturas, por razões de transparência e de rigor, e introduzir medidas de incentivo à igualdade de género no acesso à actividade desportiva e à participação de crianças e jovens socialmente excluídos, tendo proposto a criação de um grupo de trabalho para introduzir melhorias ao documento. No entanto, a maioria alargada PSD/CDS + PS/JPP rejeitou a proposta dos eleitos comunistas.


Intervenção de Alfredo Maia

 

A CDU considera o fomento da actividade física, em geral, e da prática desportiva, em particular, um instrumento indispensável à promoção da saúde e do bem-estar e da participação de todos em todas as dimensões da vida em sociedade, valorizando a integração e combatendo a discriminação social e de género que infelizmente persistem.

É nesse sentido que encaramos a proposta de Regulamento em apreciação, pelo que procuraremos deixar algumas achegas no sentido da sua melhoria.

Em termos de apreciação geral, importa salientar que a proposta não resolve de forma suficiente os problemas de exclusão social e de género que ainda se observam nomeadamente na Maia, já que não contemplam medidas específicas de apoio à participação de crianças e jovens sem recursos para pagarem as respectivas mensalidades e de incentivo às colectividades desportivas ao fomento da participação feminina.

Por outro lado, importa avaliar em que medida é porventura excessivamente valorado o mérito desportivo – individual e colectivo. Sendo justo reconhecê-lo e valorizá-lo numa óptica desportiva, não podemos desvalorizar as funções educativa, social e cívica que a actividade deportiva também comporta, nem deixar de reforçar os apoios às equipas e colectivas que necessitam de melhorar o seu desempenho.

Em termos de análise concreta da proposta, começamos por chamar a atenção para três dos factores de elegibilidade previstos no artigo 10.º, bem como por propor o aditamento de dois novos fatores, a saber:

O n.º 1 faz depender o acesso ao apoio à existência prévia de actividade federada com pelo menos cinco épocas desportivas anteriores, o que representa na prática um significativo obstáculo ao surgimento de novas colectividades e uma situação de desigualdade para aquelas que se criem, pois não beneficiarão de qualquer apoio.

O n.º 2 pretende, pelos vistos, valorizar o surgimento de novas modalidades não praticadas no Município, mas encerra uma contradição que deve ser sanada, já que faz depender o apoio da “actividade desportiva federada regular nas duas últimas épocas desportivas anteriores na modalidade a fomentar”. É uma contradição, além do mais, nos seus termos, pois se pretendem incluir novas modalidades e pedem apoio para tal, é natural que necessitem de apoio!

O n.º 4 faz depender o acesso aos apoios da inexistência de dívidas, nomeadamente à Câmara Municipal, porventura – calculamos nós – a título de falta de pagamento do aluguer de pavilhões e outras instalações. Compreendendo o princípio subjacente à norma, deve procurar-se consagrar, em sede do Regulamento, uma fórmula que contemple, designadamente, o pagamento faseado de dívidas induzidas por situações comprovadamente excepcionais.

Quanto aos novos factores de elegibilidade que propomos, devem ser consideradas as candidaturas que visem especificamente:

a) A promoção da igualdade de género no acesso à prática desportiva e às diversas modalidades; e  

b) Programas específicos de integração de crianças e jovens socialmente excluídos, mediante a dispensa total ou parcial do pagamento das respectivas mensalidades, podendo as mesmas ser assumidas no todo ou em parte pelo Município.

Relativamente aos parâmetros de avaliação inscritos no art.º 12.º, importa chamar a atenção para o facto de o Regulamento não conter qualquer escala de pontuação, o que retira rigor e transparência ao próprio normativo e à relação do Município com as associações.

De facto, é absolutamente indispensável que todos conheçam as cotações atribuíveis a cada um dos factores de ponderação, assim como é evidente que parâmetros de avaliação tão distintos como “B. Actividade física para todos”, “J. Impacto mediático”, “E. Nível competitivo” ou “L. Organização de Eventos” correspondem a varáveis de análise muito diversas e, portanto, com níveis diversos de valoração.

E não se diga que alguém, a posteriori, se há-de encarregar de elaborar uma tabela de cotações, porque esta, que forçosamente deve existir, não pode deixar de fazer parte integrante do presente Regulamento.

E também não se argumente que a matéria é técnica, talvez demasiado técnica, para se justificar furtar o tema à discussão na Assembleia Municipal. Que há uma dimensão técnica, reconhecemos; mas também não temos a menor dúvida de que pelo menos alguns parâmetros correspondem a orientações de política pública muito concretas.

Por exemplo, quando se estabelece – e muito bem! – como parâmetro de avaliação as “Actividades físicas para todos”, é evidente que o grau de empenhamento dos decisores políticos na sua concretização, isto é, tendo em conta os objectivos que se pretende alcançar, deve prevalecer sobre outras apreciações.

Em articulação com a revisitação desses parâmetros, deve também introduzir-se nos artigos 13.º e 15.º normas relativas a majorações e/ou a comparticipações directas do Município, destinadas a discriminar positivamente candidaturas que valorizem a participação feminina nas actividades desportivas e que promovam a inclusão de crianças e jovens socialmente excluídos.

Finalmente, importa chamar a atenção para a questão da utilização de instalações desportivas municipais, insuficientemente regulada no art.º 17.º, cujo n.º 3 carece de densificação, em ordem a garantir o acesso efectivo das colectividades aos equipamentos localizados nas freguesias onde se sediam.

De facto, são muitas as queixas de colectividades sem instalações desportivas próprias – ou manifestamente insuficientes – que se sentem preteridas por outras, sediadas noutras freguesias, no acesso a pavilhões indispensáveis à sua actividade.

Além de prevenir e regular potenciais conflitos, o Regulamento deve assegurar a todas, com irrepreensível grau de equidade, o acesso a tais instalações, desiderato que não se vislumbra na proposta.

 

Senhor Presidente, Senhores Deputados,

Por tudo quanto foi dito, o Grupo Municipal CDU entende que a proposta de Regulamento presente a esta sessão da Assembleia Municipal não está em condições de ser aprovada, justificando a introdução de melhorias significativas.

Nesse sentido, a CDU propõe – e apela ao apoio de todos os grupos que a apoiem nesse sentido – que:

1.º - Este ponto da Ordem de Trabalhos seja suspenso, uma vez esgotada a sua discussão.

2.º - Que seja constituído um Grupo de Trabalho, com um representante de cada Grupo Municipal, com a missão de introduzir as alterações necessárias à melhoria da Proposta de Regulamento, a debater na sessão ordinária de Setembro.

                       

Disse.