segunda-feira, 28 de junho de 2021

Aprovada moção da CDU sobre concessão da distribuição de electricidade

 


A Assembleia Municipal da Maia aprovou hoje uma proposta de moção da CDU reclamando a urgente concretização do concurso de concessão da distribuição da electricidade em baixa tensão e a garantia de efectivos benefícios para os municípios, designadamente para a iluminação pública e para a mobilidade eléctrica. Abstiveram-se nove eleitos da coligação PS/JPP - Um Novo Começo.  


PROPOSTA DE

MOÇÃO


Concessões da exploração de redes municipais de distribuição de electricidade

em baixa tensão

 

É inegável a importância estratégica das redes de distribuição de electricidade em baixa tensão (BT) para o desenvolvimento do país, assim como o facto de esta atividade ser, no território continental, um direito exclusivo dos municípios.

Estando em curso o processo de renovação dos termos da concessão, que agora estão a terminar, bem como o processo do lançamento do concurso, mais se impõe que a sua concretização conjugue o interesse geral da distribuição de electricidade para o desenvolvimento socioeconómico, cultural, segurança e bem-estar das populações com o interesse público, designadamente o sediado nos municípios, e não o dos interesses particulares das empresas que actuam no terreno.

Recorde-se que foi movido por esse interesse geral, e num quadro em que a empresa eléctrica nacional era então uma empresa pública focada nos interesses do território, da economia e das populações, que os municípios, tendo em atenção o interesse geral do país e, concretamente, o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações, não quiseram colocar o acento tónico nos potenciais retornos, preferindo dar prioridade à qualidade do serviço público aquando da concessão inicial.

Estes pressupostos alteraram-se radicalmente. A EDP é hoje um grupo privado, acumulando lucros fabulosos, em parte também devido ao facto de as rendas de concessão pagas pela EDP já nem cobrirem, desde há alguns anos, o custo da electricidade que os municípios têm de pagar para garantirem a iluminação pública.

O reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão da distribuição de electricidade – favorável aos municípios – impõe-se em nome do interesse nacional, tanto o público, como o interesse geral do país, não se vislumbrando justificação para o elevadíssimo caudal de lucros realizados por uma empresa privada, para mais agora com intensa componente de interesses estrangeiros.

 

Assim,

Considerando que a atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) é um direito exclusivo dos municípios;

Considerando que os municípios, ou as entidades intermunicipais que tiverem obtido delegação municipal nesse sentido, podem exercer diretamente esta atividade (exploração direta) ou, em alternativa, concessioná-la em regime de serviço público;

Considerando que as concessões, para além das que já cessaram (entretanto prolongadas), terminam, maioritariamente, durante os anos 2021 e 2022;

Considerando que a rede de distribuição de electricidade em BT é uma infraestrutura estratégica, vital para os interesses socioeconómicos gerais, para a segurança e qualidade de vida das populações e para o exercício concreto da soberania energética e que, no conjunto, as redes de distribuição e a infraestrutura dedicada à iluminação pública têm vindo a desenvolver um potencial tecnológico que poderá ter um valor acrescentado substancial em novos domínios de interesse público, aspecto que deverá ser adequadamente valorizado e retribuído no contexto das concessões,

 

A Assembleia Municipal da Maia, reunida em sessão ordinária em 28 de Junho de 2021, delibera:

1. Reclamar a urgente concretização do processo de concurso que se arrasta há quase cinco anos, com eventuais prejuízos para os municípios;

2. Reafirmar que a natureza do serviço e da sua universalidade em condições de igualdade em todo o território nacional (as redes municipais de distribuição em BT estão muito interligadas e integram a rede nacional de distribuição de electricidade e com a própria rede nacional de transporte, ambas unitárias, e o elevado grau de regulação tarifária existente) reforçam a vantagem de que o concurso decorra para uma única região coincidente com o território continental português;

3. Exigir as necessárias alterações na lei visando ganhos – favoráveis aos municípios – de equilíbrio económico e financeiro da concessão, de forma a que as rendas anuais devidas pelas concessões não possam, em nenhum caso, ser inferiores à soma das faturações endossadas anualmente a cada município pela electricidade utilizada na iluminação pública e na mobilidade eléctrica municipal.

4. Exigir que seja fixado, como mínimo da renda adicional anual oferecida em concurso, um valor equivalente a 20% do valor da renda anual contabilizada em 2019, ou, no caso de este ser igual ou superior, a 20% do valor facturado pela iluminação pública;

5. Exigir que, nas peças de concurso, a iluminação pública faça parte integrante da concessão e elemento importante para avaliação qualitativa e quantitativa do desempenho da concessionária, criando metodologias claras de incentivo e de penalização perante eventuais faltas de atendimento às necessidades objectivas sentidas nos territórios, apreciação em que os concedentes devem ter a palavra decisiva, desde que fundamentada através de critérios definidos à partida.

6. Exigir a inclusão, nas peças de concurso, de mecanismos e de formas de acompanhamento que permitam aos municípios, enquanto concessionários, terem uma intervenção regular junto do concedente, no sentido de assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos e no sentido de garantir uma adequada e pronta troca de informações sobre o funcionamento da rede e a sua evolução.

7. Reclamar a garantia de introdução das necessárias alterações legais, de modo a obviar que a forma de celebração dos contratos de concessão venha a ter consequências do ponto de vista do cálculo do limite da dívida local, em função das novas regras definidas em sede de Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

8. Dar conhecimento da presente Moção:

a) Ao ministro do Ambiente e da Ação Climática; e

b) À Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território da Assembleia da República

 

Maia e Paços do Concelho, 28 de Junho de 2021,

 

Os Eleitos da CDU