sexta-feira, 26 de março de 2021

Medidas covid-19: CDU questiona presidente da Câmara

Rendas de bairros também devem ser protegidas

A CDU - Coligação Democrática Unitária - PCP/PEV questionou o presidente da Câmara Municipal, na sessão desta sexta-feira da Assembleia Municipal, sobre a reativação das medidas sociais para a pandemia de convid-19, alertando, entre outros pontos, para a exclusão das rendas em bairros. 


Intervenção de Carla Ribeiro


Os efeitos nefastos na economia e na sociedade provocados pela pandemia COVID-19, declarada há um ano, colocaram e colocam em risco muitas famílias e empresas.

No passado dia 25 de Janeiro, foram votadas nesta Assembleia as medidas municipais de apoio às empresas, tendo a CDU alertado para a omissão de medidas de apoio social direccionadas para as famílias e feito inclusivamente uma proposta de recomendação para que fossem tomadas medidas como a atribuição de um desconto de 40% na factura da água e nas taxas de saneamento e de resíduos urbanos, aumento do primeiro escalão do consumo doméstico de água de cinco para dez metros cúbicos e a inclusão no segundo escalão dos demais consumidores domésticos, a suspensão dos cortes do fornecimento de água, o estabelecimento de um período de carência para o pagamento de dívidas e a instituição de um mecanismo de recálculo imediato das rendas e prestações nos empreendimentos municipais de habitação pública.

Ora, o Executivo vem dar conhecimento a esta Assembleia de que reactivou o PMES - Covid 19 como programa de apoio social direccionada às famílias, programa esse que não contempla situações concretas que importa acautelar. Por exemplo, as rendas e concessões de espaços em empreendimentos municipais e equipamentos do Município não estão abrangidas por qualquer medida, pelo que recomendamos a isenção do seu pagamento.

Sobre o regulamento do PMES - Covid 19 gostaríamos de referir novamente a necessidade de uma harmonização de conceitos, nomeadamente no agregado familiar (cinco anos de coabitação, quando a nível fiscal o período necessário é de dois anos);

E perguntar:

  1. Quais as razões e fundamentos legais para a decisão de excluir deste apoio os agregados familiares das habitações sociais (cf. o n.º 1 do art.º 5);
  2. Quem define o valor da percentagem a atribuir em cada candidatura e quais os critérios utilizados nessa atribuição, nomeadamente no caso de haver apoios de valor inferior aos valores máximos de 50 e 75% (cf. n.º 2 do art.º 11);
  3. E, por fim, o porquê da limitação deste apoio até março de 2021, uma vez que esta situação ainda se irá prolongar.

Disse.