sexta-feira, 27 de abril de 2018

Moção da CDU sobre descentralização aprovada por unanimidade


Habitação é uma das áreas de maior responsabilidade do Estado em discussão

Na sessão de hoje, a Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade, uma proposta de moção apresentada pelo Grupo Municipal CDU, sobre a transferência de competências, que nada tem a ver com a propalada "descentralização" e muito menos com a regionalização.

O texto aprovado é do seguinte teor: 

MOÇÃO

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS

Sob a capa da «municipalização» dos serviços públicos e com recurso à deturpação da ideia de descentralização, o Governo preparou um extenso pacote de transferências de competências da Administração Central para as autarquias locais - definir a natureza, o âmbito e os níveis de atendimento de cada um dos serviços a que essas transferências respeitam, planear os equipamentos e infraestruturas necessárias e, nalguns casos até, determinar os recursos humanos especializados necessários são áreas em que as competências se mantêm centralizadas.
O processo de transferência de competências em curso, longe de satisfazer os objetivos constitucionalmente consagrados para a descentralização, configura, em geral, a mera desconcentração de competências para a execução de atos materiais com autonomia administrativa e financeira.
Aliás, a inexistência de autarquias de nível intermédio – as regiões administrativas –, que não são substituíveis por soluções intermunicipais, constitui um obstáculo a uma efectiva descentralização que é urgente resolver.
Escondida sob o canto da sereia do alargamento de poderes e competências das autarquias, a mesma afirmação permanece, em todas as situações: do processo não pode resultar aumento da despesa pública.
O que significa que a transferência de competências não vai ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequado ao desempenho das funções transferidas: longe de visar uma melhor e mais eficaz resposta aos direitos, aspirações e necessidades das populações, consistirá, como a prática tem demonstrado, num processo de redução do investimento público e alijamento do ónus de insatisfação e incumprimento para o poder local.
A solução a encontrar deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, em que o Poder Local democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direcção e conformação que faça sentido à luz do principio da subsidiariedade e complementaridade como forma de melhor responder aos direitos e anseios das populações e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do Estado.
Novas competências para as autarquias exigem o preenchimento de condições (financeiras, de autonomia e de organização) para o seu pleno exercício, reclamam a reposição de condições para responder às responsabilidades que já hoje detêm, exigem a devolução às autarquias das competências em relação às águas que lhe foram retiradas com a criação dos sistemas multimunicipais. Exigem ainda a reposição das freguesias.
A experiência de décadas em que, mais que transferência de competências, se transferiram encargos, obriga à avaliação rigorosa dos meios necessários ao exercício das competências consideradas, a definição do ponto de partida para a fixação do volume de recursos necessário e a verificação de garantias futuras quanto ao regime financeiro.

Face aos projectos de diplomas do Governo que visam transferir competências para as autarquias locais, a Assembleia Municipal da Maia, reunida em 27 de Abril de 2018 delibera:
  1. Reclamar uma descentralização efetiva, condição essencial para o desenvolvimento local e regional, que assegure o reforço da coesão nacional e de solidariedade inter-regional e promova a eficiência e eficácia da gestão pública, garantindo e aprofundando os direitos das populações.
  2. Reiterar a exigência de criação das regiões administrativas enquanto factor indispensável a um processo coerente de delimitação de responsabilidades entre os vários níveis de administração, a uma reforma democrática de administração e à defesa da autonomia dos municípios e das freguesias.
  3. Rejeitar a transferência de competências que, subordinando a satisfação de legítimos direitos e justas expectativas das populações às contingências e desigualdades inerentes aos diversos graus e características do desenvolvimento local, prejudique a universalidade dos direitos sociais constitucionalmente protegidos.
  4. Expressar as maiores reservas quanto a transferências de competências de mera execução (física e financeira) mantendo o poder de decisão, em última instância, no Governo e na Administração Central e generalizando formas de tutela efetiva com a corrosão e progressiva destruição da autonomia do Poder Local
  5. Rejeitar qualquer nova transferência de atribuições e competências sem a garantia comprovada da dotação das autarquias com os meios indispensáveis ao seu pleno exercício, presente e futuro.