Na sessão de hoje, a Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade, uma proposta de moção apresentada pelo Grupo Municipal CDU, sobre a transferência de competências, que nada tem a ver com a propalada "descentralização" e muito menos com a regionalização.
O texto aprovado é do seguinte teor:
O texto aprovado é do seguinte teor:
MOÇÃO
TRANSFERÊNCIA
DE COMPETÊNCIAS
Sob a capa da «municipalização» dos
serviços públicos e com recurso à deturpação da ideia de descentralização, o Governo
preparou um extenso pacote de transferências de competências da Administração
Central para as autarquias locais - definir a natureza, o âmbito e os níveis de
atendimento de cada um dos serviços a que essas transferências respeitam,
planear os equipamentos e infraestruturas necessárias e, nalguns casos até,
determinar os recursos humanos especializados necessários são áreas em que as
competências se mantêm centralizadas.
O processo de transferência de
competências em curso, longe de satisfazer os objetivos constitucionalmente
consagrados para a descentralização, configura, em geral, a mera
desconcentração de competências para a execução de atos materiais com autonomia
administrativa e financeira.
Aliás, a inexistência de autarquias de
nível intermédio – as regiões administrativas –, que não são substituíveis por
soluções intermunicipais, constitui um obstáculo a uma efectiva
descentralização que é urgente resolver.
Escondida sob o canto da sereia do
alargamento de poderes e competências das autarquias, a mesma afirmação
permanece, em todas as situações: do processo não pode resultar aumento da
despesa pública.
O que significa que a transferência de
competências não vai ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e
do património adequado ao desempenho das funções transferidas: longe de visar
uma melhor e mais eficaz resposta aos direitos, aspirações e necessidades das
populações, consistirá, como a prática tem demonstrado, num processo de redução
do investimento público e alijamento do ónus de insatisfação e incumprimento
para o poder local.
A solução a encontrar deverá passar
por uma verdadeira descentralização de competências, em que o Poder Local
democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com
os inerentes poderes de direcção e conformação que faça sentido à luz do
principio da subsidiariedade e complementaridade como forma de melhor responder
aos direitos e anseios das populações e que não ponha em causa a universalidade
das funções sociais do Estado.
Novas competências para as autarquias
exigem o preenchimento de condições (financeiras, de autonomia e de
organização) para o seu pleno exercício, reclamam a reposição de condições para
responder às responsabilidades que já hoje detêm, exigem a devolução às
autarquias das competências em relação às águas que lhe foram retiradas com a
criação dos sistemas multimunicipais. Exigem ainda a reposição das freguesias.
A experiência de décadas em que, mais
que transferência de competências, se transferiram encargos, obriga à avaliação
rigorosa dos meios necessários ao exercício das competências consideradas, a
definição do ponto de partida para a fixação do volume de recursos necessário e
a verificação de garantias futuras quanto ao regime financeiro.
Face aos projectos de diplomas do Governo
que visam transferir competências para as autarquias locais, a Assembleia
Municipal da Maia, reunida em 27 de Abril de 2018 delibera:
- Reclamar uma descentralização
efetiva, condição essencial para o desenvolvimento local e regional, que
assegure o reforço da coesão nacional e de solidariedade inter-regional e
promova a eficiência e eficácia da gestão pública, garantindo e
aprofundando os direitos das populações.
- Reiterar a exigência de criação
das regiões administrativas enquanto factor indispensável a um processo
coerente de delimitação de responsabilidades entre os vários níveis de
administração, a uma reforma democrática de administração e à defesa da
autonomia dos municípios e das freguesias.
- Rejeitar a transferência de
competências que, subordinando a satisfação de legítimos direitos e justas
expectativas das populações às contingências e desigualdades inerentes aos
diversos graus e características do desenvolvimento local, prejudique a
universalidade dos direitos sociais constitucionalmente protegidos.
- Expressar as maiores reservas
quanto a transferências de competências de mera execução (física e
financeira) mantendo o poder de decisão, em última instância, no Governo e
na Administração Central e generalizando formas de tutela efetiva com a
corrosão e progressiva destruição da autonomia do Poder Local
- Rejeitar qualquer nova
transferência de atribuições e competências sem a garantia comprovada da
dotação das autarquias com os meios indispensáveis ao seu pleno exercício,
presente e futuro.