segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

CDU questiona Câmara sobre limpeza de matos


No período antes da ordem do dia, na sessão de hoje da Assembleia Municipal, a CDU interpelou o presidente da Câmara sobre a informação relativa à limpeza de matos. 



SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

Intervenção de Alfredo Maia


No passado dia 22, a Câmara Municipal fez distribuir à Imprensa e publicar no seu sítio oficial na Internet uma informação relativa a obrigações de criação de faixas de segurança de edificações envolvidas por zonas arborizadas, com matos e até com plantas herbáceas, no âmbito da prevenção dos efeitos de incêndios rurais.
O cartaz segue a mesma lógica da campanha levada a cabo por vários departamentos do Estado e executada, junto de cada contribuinte, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, replicando um discurso de dissuasão assente mais na ameaça do que na acção realmente preventiva dos riscos, brandindo a espada da multa pesada em vez de oferecer a pedagogia das boas práticas.
Não há dúvida de que os incêndios nos espaços florestais e os incêndios rurais em geral são um problema gravíssimo que afecta cronicamente o País, em especial em certas regiões com maior risco, nas quais se inclui o distrito do Porto, risco esse a que mesmo o concelho da Maia, sendo dos menos florestados, não está imune.
Com efeito, tendo em conta as listas disponíveis no Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), o concelho da Maia registou, entre 2001 e 2015, uma média anual de 284 ocorrências de fogos rurais e uma centena de hectares de área total ardida – entre espaços florestais e áreas agrícolas.
A gravidade e a extensão do problema, assim como as causas dos desastres humanos, ambientais e económicos devidos aos incêndios florestais exigem das autoridades e dos aparelhos técnicos – incluindo os dos municípios – uma acção permanente junto dos agricultores e proprietários florestais, não só em termos de apoio e aconselhamento técnico, mas também na resolução de insuficiência de meios e de recursos dos produtores.
De que serve a ameaça da multa (até cinco mil euros para as pessoas singulares; até 60 mil para as pessoas colectivas, enfatiza o cartaz da Câmara), se falta trabalho no terreno junto dos proprietários, prestando apoio técnico à escolha das espécies florestais apropriadas, à compartimentação das explorações, à aposta nas espécies autóctones muito mais resistentes ao fogo, à criação e manutenção de faixas de gestão de combustível, à gestão sustentada da floresta e à correcção de graves erros de implantação de construções em plena área florestal?
Será que a Câmara – como aliás os departamentos do Estado – faz ou fará acompanhar esta campanha de intimidação de acções concretas de acompanhamento dos proprietários no terreno, esclarecendo-os de que a sua própria informação nem sempre pode ser interpretada à letra, sob pena de destruição de importantes zonas de bosque e do respectivo substrato ou áreas de mato, dizimando verdadeiros bancos de biodiversidade e destruindo a protecção dos solos?
Aliás, levada à letra e sem aconselhamento técnico devido e no desconhecimento do conteúdo exacto da lei, a “informação” distribuída poderá mesmo levar à destruição de jardins e até de pomares – tal é a confusão instalada entre as populações.

Perguntamos:
·         Que acções do Gabinete Técnico Florestal estão em curso ou planeadas com vista a apoiar os proprietários e os arrendatários, na execução criteriosa das acções de “limpeza”?
·         Que meios possui o Município para garantir a execução das acções impostas pela lei e dentro dos prazos por esta determinados?
·         Que apoios financeiros – do Estado ou do Município – podem ser disponibilizados aos pequenos agricultores e produtores florestais de baixos recursos para poderem proceder às operações de gestão impostas pela lei?
·         Que medidas estão a ser tomadas junto de entidades com especiais responsabilidades na gestão de faixas de combustível, nomeadamente a REN e as concessionárias de vias de comunicação?
·         Que reflexão interna foi feita sobre a razoabilidade da “limpeza” – a eito! – de plantas herbáceas, matos, arbustos e árvores, só porque a lei determina raios e faixas de intervenção precisos, mas que pode redundar na perda irreparável de zonas de grande riqueza?
·         Que destino têm no concelho os resíduos florestais resultantes das operações de limpeza impostas pela lei?  

Disse.