No período antes da ordem do dia, na sessão de hoje da Assembleia Municipal, a CDU interpelou o presidente da Câmara sobre a informação relativa à limpeza de matos.
SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
Intervenção de Alfredo Maia
No passado dia 22, a Câmara
Municipal fez distribuir à Imprensa e publicar no seu sítio oficial na Internet
uma informação relativa a obrigações de criação de faixas de segurança de
edificações envolvidas por zonas arborizadas, com matos e até com plantas
herbáceas, no âmbito da prevenção dos efeitos de incêndios rurais.
O cartaz segue a mesma lógica da
campanha levada a cabo por vários departamentos do Estado e executada, junto de
cada contribuinte, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, replicando um
discurso de dissuasão assente mais na ameaça do que na acção realmente
preventiva dos riscos, brandindo a espada da multa pesada em vez de oferecer a
pedagogia das boas práticas.
Não há dúvida de que os incêndios
nos espaços florestais e os incêndios rurais em geral são um problema
gravíssimo que afecta cronicamente o País, em especial em certas regiões com
maior risco, nas quais se inclui o distrito do Porto, risco esse a que mesmo o
concelho da Maia, sendo dos menos florestados, não está imune.
Com efeito, tendo em conta as
listas disponíveis no Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), o
concelho da Maia registou, entre 2001 e 2015, uma média anual de 284
ocorrências de fogos rurais e uma centena de hectares de área total ardida –
entre espaços florestais e áreas agrícolas.
A gravidade e a extensão do
problema, assim como as causas dos desastres humanos, ambientais e económicos
devidos aos incêndios florestais exigem das autoridades e dos aparelhos
técnicos – incluindo os dos municípios – uma acção permanente junto dos
agricultores e proprietários florestais, não só em termos de apoio e
aconselhamento técnico, mas também na resolução de insuficiência de meios e de
recursos dos produtores.
De que serve a ameaça da multa
(até cinco mil euros para as pessoas singulares; até 60 mil para as pessoas
colectivas, enfatiza o cartaz da Câmara), se falta trabalho no terreno junto
dos proprietários, prestando apoio técnico à escolha das espécies florestais
apropriadas, à compartimentação das explorações, à aposta nas espécies
autóctones muito mais resistentes ao fogo, à criação e manutenção de faixas de
gestão de combustível, à gestão sustentada da floresta e à correcção de graves
erros de implantação de construções em plena área florestal?
Será que a Câmara – como aliás os
departamentos do Estado – faz ou fará acompanhar esta campanha de intimidação
de acções concretas de acompanhamento dos proprietários no terreno,
esclarecendo-os de que a sua própria informação nem sempre pode ser
interpretada à letra, sob pena de destruição de importantes zonas de bosque e
do respectivo substrato ou áreas de mato, dizimando verdadeiros bancos de
biodiversidade e destruindo a protecção dos solos?
Aliás, levada à letra e sem
aconselhamento técnico devido e no desconhecimento do conteúdo exacto da lei, a
“informação” distribuída poderá mesmo levar à destruição de jardins e até de pomares
– tal é a confusão instalada entre as populações.
Perguntamos:
·
Que acções do Gabinete Técnico Florestal estão
em curso ou planeadas com vista a apoiar os proprietários e os arrendatários, na
execução criteriosa das acções de “limpeza”?
·
Que meios possui o Município para garantir a
execução das acções impostas pela lei e dentro dos prazos por esta
determinados?
·
Que apoios financeiros – do Estado ou do
Município – podem ser disponibilizados aos pequenos agricultores e produtores
florestais de baixos recursos para poderem proceder às operações de gestão
impostas pela lei?
·
Que medidas estão a ser tomadas junto de
entidades com especiais responsabilidades na gestão de faixas de combustível,
nomeadamente a REN e as concessionárias de vias de comunicação?
·
Que reflexão interna foi feita sobre a
razoabilidade da “limpeza” – a eito! – de plantas herbáceas, matos, arbustos e
árvores, só porque a lei determina raios e faixas de intervenção precisos, mas
que pode redundar na perda irreparável de zonas de grande riqueza?
·
Que destino têm no concelho os resíduos
florestais resultantes das operações de limpeza impostas pela lei?
Disse.