quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Posição da CDU sobre participação no IRS

Tendo votado favoravelmente, hoje, na Assembleia Municipal, a proposta da Câmara Municipal de manter a participação de 5% na colecta do do imposto sobre rendimentos de pessoas singulares (IRS), a bancada da CDU, pela voz da deputada Carla Ribeiro, fez a seguinte declaração:  

Não há dúvidas de que o Regime das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais concede aos municípios o direito, por um lado, e a faculdade, por outro, de participarem na colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial.
É útil, para este debate, recordar que a consagração desta possibilidade na nova Lei das Finanças Locais de 2007 teve em vista compensar a perda de receitas resultante do novo regime, e que a CDU – e nomeadamente o PCP – sempre discordou da alteração e tem batalhado pela fórmula de financiamento das autarquias locais mais correcta.
Vai nesse sentido o Projecto de Lei n.º 551/XIII, entrado em 9 de Junho passado na Mesa da Assembleia da República, consagrando, relativamente ao relacionamento entre o Estado e as Autarquias Locais e ao equilíbrio financeiro que:
“Da totalidade dos recursos públicos, são afetos aos municípios e às freguesias 35% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA).”
A norma proposta tem em vista repor critérios uniformes e impedir a utilização, como resulta do regime em vigor, de factores aleatórios, discriminando os cidadãos contribuintes em função do município de residência, das necessidades financeiras da respectiva autarquia, das opções políticas ou ao sabor da demagogia e do calendário eleitoral, através das chamadas “devoluções do IRS”.
Batendo-se como se bate – e nomeadamente no Parlamento, de resto com resultados à vista – pelo desagravamento da carga fiscal dos trabalhadores e das famílias, a CDU considera que não é aceitável que contribuintes auferindo rendimentos idênticos e com idênticas deduções à colecta sejam tratados de forma diferente em função da sorte ou dos azares da geografia (com a excepção, justificável, da condição insular dos residentes nas regiões autónomas).    
Por conseguinte, enquanto vigora o actual regime – e concretamente o seu artigo 26.º –, isto é, enquanto não vigorar uma fórmula justa de financiamento das autarquias, a CDU considera que o Município da Maia não deve prescindir da receita correspondente à participação de 5% da colecta de IRS.