CDU intervém na Assembleia em defesa do bem público |
Na reunião de hoje da Assembleia Municipal, a segunda da
sessão iniciada no dia 27, a CDU votou contra a autorização genérica para
desafectação, pela Câmara Municipal, de bens do domínio público municipal,
designadamente de terrenos, ou parcelas de terrenos, cuja área e preço não excedam
cinco mil metros quadrados ou 99.759,50 euros.
Intervindo na reunião, o deputado Alfredo Maia manifestou a
reserva de princípio da CDU à concessão de autorizações genéricas. Recordando
que a autorização para a desafectação de bens do domínio público é uma
competência da Assembleia Municipal, sublinhou que decisões do tipo proposto podem
configurar uma transferência de competências próprias do órgão deliberativo
para a Câmara Municipal.
Tendo interpelado o presidente da Câmara sobre se a
autorização se destina a valer por todo o mandato, ou no ano económico e se os
limites se referem a uma ou mais utilizações, acentuou que a hipótese de um uso
em número ilimitado ao longo do mandato representaria uma derrogação, ou mesmo
uma renúncia, ilegítima de uma competência própria da Assembleia.
Perante a resposta do presidente da Câmara, referindo,
designadamente, que se trata de autorização para a desafectação de “parcelas
pequenas”, a CDU chamou a atenção para o facto de o limite de cinco mil metros,
equivalente a nada menos que meio campo de futebol com medidas oficiais, estar
longe de corresponder a qualquer ideia razoável de “parcela pequena”.