sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

CDU contra autorização genérica de desafectação de bens pela Câmara

CDU intervém na Assembleia em defesa do bem público
Na reunião de hoje da Assembleia Municipal, a segunda da sessão iniciada no dia 27, a CDU votou contra a autorização genérica para desafectação, pela Câmara Municipal, de bens do domínio público municipal, designadamente de terrenos, ou parcelas de terrenos, cuja área e preço não excedam cinco mil metros quadrados ou 99.759,50 euros.

Intervindo na reunião, o deputado Alfredo Maia manifestou a reserva de princípio da CDU à concessão de autorizações genéricas. Recordando que a autorização para a desafectação de bens do domínio público é uma competência da Assembleia Municipal, sublinhou que decisões do tipo proposto podem configurar uma transferência de competências próprias do órgão deliberativo para a Câmara Municipal.
Tendo interpelado o presidente da Câmara sobre se a autorização se destina a valer por todo o mandato, ou no ano económico e se os limites se referem a uma ou mais utilizações, acentuou que a hipótese de um uso em número ilimitado ao longo do mandato representaria uma derrogação, ou mesmo uma renúncia, ilegítima de uma competência própria da Assembleia.
Perante a resposta do presidente da Câmara, referindo, designadamente, que se trata de autorização para a desafectação de “parcelas pequenas”, a CDU chamou a atenção para o facto de o limite de cinco mil metros, equivalente a nada menos que meio campo de futebol com medidas oficiais, estar longe de corresponder a qualquer ideia razoável de “parcela pequena”.